INFORMAÇÕES SOBRE O FUNCIONAMENTO DO TJ/SP DURANTE RECESSO FORENSE

Plantão Judiciário atenderá causas urgentes

Durante o recesso de final de ano – de 20/12/17 a 7/1/18 –, o Tribunal de Justiça de São Paulo atenderá em plantão judiciário para recebimento de medidas urgentes, previstas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).

O portal do Tribunal de Justiça disponibilizará serviços digitais, tais como peticionamento eletrônico e consulta de processos.

De acordo com o artigo 1.130-B das NSCGJ, “os pedidos iniciais na competência do plantão cível serão distribuídos e processados no formato digital. As petições intermediárias na competência do plantão cível, referentes a processos com trâmite fora do plantão, e quaisquer petições de natureza criminal ou da infância, excetuados os casos do § 3º do artigo anterior, deverão ser apresentadas em meio físico, observando-se, neste caso, o disposto no artigo 1.208 destas normas”.

As cautelares criminais e da infância infracional das Circunscrições Judiciárias mencionadas no Comunicado Conjunto nº 2.731/17, permanecerão com processamento digital da integração com a Polícia Civil e serão recebidas no respectivo foro de plantão.

No período não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, exceto as que envolvam adolescentes custodiados e réus presos, incluídas as de custódia e outras consideradas de natureza urgente. Estarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, conforme disposto no artigo 116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

Locais de atendimento

Os plantões da 1ª instância serão realizados:

Na Capital:

1. Para assuntos criminais – Fórum Criminal da Barra Funda, localizado na Rua José Gomes Falcão, 156, Avenida ‘C’, térreo, Barra Funda;

2. Para as causas cíveis –Palácio da Justiça (Praça da Sé, s/nº, Centro)

3. Para assuntos da Infância e Juventude –Rua Piratininga, 105, Brás.

No Interior:

Para todos os assuntos, nas sedes de Circunscrições Judiciárias.

Na 2ª instância:

No Palácio da Justiça – Praça da Sé, s/nº, Centro – Capital.

O horário de atendimento será das 9 às 13 horas. Outras informações podem ser obtidas na página do Plantão Judiciário.

Pós-recesso

Entre os dias 8 e 19/1, o expediente e o atendimento ao público serão normais. Os prazos processuais, a realização de audiências e as sessões de julgamento permanecerão suspensos, com exceção das que envolvam réus presos – incluídas as audiências de custódia –, interesse de menores e cautelares de qualquer natureza, bem como a prática de ato processual de natureza urgente.

Fonte: CNB/SP – TJSP | 20/12/2017.

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Provimento nº 51/2017 da CGJ/SP adapta as NSCGJ à Lei nº 13.465/17

PROCESSO Nº 2017/21919 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Parecer 424/2017-E

Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Lei 13.465/2017 – Proposta de atualização apresentada pelas Entidades de classe e Secretaria Estadual da Habitação – Acolhimento nos termos da anexa minuta de Provimento.

Vistos.

Trata-se de expediente instaurado em razão da edição da Medida Provisória 759/2016, convertida na Lei 13.465/2017.

Manifestaram-se a ARISP, o IRIB e a Secretaria Estadual da Habitação e houve a criação de grupo de trabalho para a adaptação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça à nova legislação.

É o relatório.

São diversas as inovações e modificações trazidas com a promulgação da Lei 13.465/2017.

Entre outros temas da seara registral, o novo diploma legal tratou da regularização fundiária urbana e rural, a criação do direito real de laje, do condomínio de lotes e do condomínio urbano simples. Em face do novo regramento, tornou-se imperativa a atualização das Normas de Serviço.

Criado grupo de estudo composto por representantes do Estado, da ARISP e do IRIB, foi por eles apresentada minuta, a qual foi submetida à Equipe de Assessores desta Corregedoria. Realizada reunião para estudo e análise da minuta, foram retirados dispositivos que não se adequavam aos padrões das Normas de Serviço ou que eram iguais a dispositivos já existentes. Além disso, houve reunião com Procuradoras do Estado.

Dessa forma, o parecer que respeitosamente submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido de alterar as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, na forma da anexa minuta de provimento.

Sub censura.

São Paulo, 15 de dezembro de 2017.
(a) Carlos Henrique André Lisboa
Juiz Assessor da Corregedoria
(a) Iberê de Castro Dias
Juiz Assessor da Corregedoria
(a) Paula Lopes Gomes
Juíza Assessora da Corregedoria
(a) Tatiana Magosso
Juíza Assessora da Corregedoria

DECISÃO: Aprovo, pelas razões expostas, a edição do Provimento sugerido, conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer, no DJE. Publique-se. São Paulo, 18 de dezembro de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça”.

Clique aqui para ler o Provimento nº 51 na íntegra.

Fonte: Anoreg/SP – DJE/SP | 19/12/2017.

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CARTÓRIO DE PIRACICABA UTILIZA DRONE PARA LAVRATURA DE ATA NOTARIAL

Atento às novas tecnologias disponíveis no mercado, o 2° Tabelionato de Notas da Comarca de Piracicaba, comandado pela notária Camilla Costa Dias Souza Alves, utilizou-se de imagens aéreas captadas por um drone para lavrar uma ata notarial de retificação de uma área remanescente de um imóvel urbano, no dia 15 de dezembro. Como era necessário verificar os limites de confrontação, o dispositivo atendeu bem às necessidades do trabalho realizado.

O imóvel em análise é aquele circulado em vermelho, com o número 1624

“Via de regra, a ata de constatação em diligência é feita através de imagens (fotografias) de um fato. Como a necessidade do cliente era de se verificar os limites da propriedade, o drone era o meio mais adequado, pois, existem edificações em todo o redor do imóvel. Logo, não seria possível verificar a confrontação através do registro fotográfico pelo ângulo da rua, apenas através de fotografia aérea”, explicou o diretor geral da serventia, Fernando Souza Alves.

Esta foi a primeira vez que o tabelionato utilizou a tecnologia. No entanto, não descarta a sua utilização em outras oportunidades já que procura se adaptar às inovações em benefício de atendimento completo e moderno à sociedade. “A transformação digital que o mundo está vivendo vem tornando a relação cliente x prestador de serviço cada vez mais fácil por meio da simplificação de processos, redução no tempo de atendimento, fácil e rápido acesso às informações – big data – e na personalização dos atendimentos”, ponderou Alves.

O diretor geral acredita que a classe também é diretamente beneficiada por estas mudanças. “A prestação do serviço notarial irá romper limites que existiam antes do surgimento destas novas tecnologias, como é o caso da ata notarial discutida nesta matéria, e tornará o atendimento ainda mais completo e ágil”, concluiu.

Pagamento em bitcoin

O 2° Tabelionato de Notas de São José do Rio Preto, cujo tabelião responsável é o Célio Caus, está igualmente inserido nas novas tendências tecnológicas: além de aceitar pagamentos em dinheiro e cartão (crédito e débito), também passou a aceitar em bitcoin – moeda virtual mais popular da atualidade.  A novidade aproxima os rio-pretenses do uso de moedas que eliminam de vez a função do papel e do metal, sem a necessidade de intermediários para a realização das transações.

Clique aqui para saber mais.

Fonte: CNB/SP | 19/12/2017.

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