Comissão aprova mesmo valor legal para documentos físico e digitalizado

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei 7920/17, do senador Magno Malta (PR-ES), que assegura ao documento digitalizado e certificado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) o mesmo valor legal do documento físico que lhe deu origem.

O texto prevê a possibilidade de eliminar o documento não digital após sua digitalização certificada. Os únicos documentos não digitais que devem ser preservados são os destinados à guarda permanente. A classificação da temporalidade dos documentos é feita pelo Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), vinculado ao Arquivo Nacional do Ministério da Justiça.

Pela proposta, o formato de arquivo do documento digitalizado deve possibilitar o uso em diferentes plataformas tecnológicas e a inserção de metadados.

O processo de digitalização será feito de acordo com regulamento, ouvido o Conarq, e deve garantir a identificação da autoria.

Para o relator na comissão, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), o texto é extremamente oportuno e reflete uma ansiedade social de “modernização de processos e significativa economia no manusear documental.”

O relator incluiu emenda, a pedido dos membros da comissão, para estabelecer prazo mínimo de dois anos para guarda dos documentos após a digitalização. A comissão rejeitou proposta apensada (PL 6965/02) que, segundo Magalhães, tratava de “maneira mais simplificada” do mesmo tema.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e de Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, o texto segue para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Fonte: Agência Câmara Notícias | 18/12/2017.

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Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás facilita reconhecimento de paternidade

A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) regulamentou matéria que permite a inclusão do nome do pai na certidão de casamento do filho reconhecido, ou seja o reconhecimento de paternidade. A decisão também autoriza que o nome seja acrescentado no registro de nascimento ou casamento dos netos, sem que seja necessária a manifestação do Ministério Público ou de decisão judicial.

O documento dispõe que se a averbação implicar na inclusão/exclusão do nome de pessoa com mais de 12 anos de idade, o oficial do cartório deverá solicitar as certidões negativas e verificar se a pessoa não responde a processo em qualquer área. Além da necessidade de regulamentar a averbação do reconhecimento de paternidade no registro de casamento da pessoa reconhecida, bem como naquele de nascimento ou de casamento de seus filhos, a Corregedoria levou em consideração a necessidade de uniformizar esse procedimento em todo o território goiano. Também observou a importância de desburocratizar, tanto quanto possível, os procedimentos cartorários e a economia processual.

O ato também deixa clara a importância do Programa Pai Presente no que tange aos reconhecimentos espontâneos de paternidade no País. Entre janeiro a novembro de 2017 foram realizados em todo o Estado de Goiás, 6.567 atendimentos, com 2.367 procedimentos concluídos.

Sobre o Pai Presente


Instalado em 100% das comarcas goianas, o Pai Presente foi regulamentado pelos Provimentos nº 12 e 16, de 6 de agosto de 2010 e 17 de fevereiro de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça. No Estado de Goiás, desde que foi implementado, em abril de 2012, o Pai Presente já concretizou mais de 10 mil reconhecimentos paternos, que está a cargo da juíza Sirlei Martins da Costa, auxiliar da Corregedoria. Somente em Goiânia, são realizados de 400 a 500 procedimentos por ano. As estatísticas são divulgadas a cada quadrimestre.

Em Goiânia, o programa está sob a responsabilidade do juiz Eduardo Perez Oliveira e a gerente administrativa é a servidora Maria Madalena de Sousa. O reconhecimento pode ser feito por iniciativa da mãe, indicando o suposto pai, ou pelo próprio comparecimento dele de forma espontânea. Assim, é redigido um Termo de Reconhecimento Espontâneo de Paternidade que possibilitará a realização de um novo registro, constando a filiação completa.

Dessa forma, o Pai Presente se propõe não somente identificar o pai no registro de nascimento, mas reconhecê-lo como participante afetivo na vida do filho, contribuindo para o desenvolvimento psicológico e social dos filhos e fortalecendo os vínculos parentais. O programa funciona no térreo do Fórum Heitor Moraes Fleury (prédio central), na sala 180, no Setor Oeste. Os atendimentos são feitos continuamente de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Os interessados podem entrar em contato também pelos telefones (62) 3216-4117 ou 99145-237 ou pelo e-mail paipresente@tjgo.jus.br.

Fonte: Anoreg/BR | 19/12/2017.

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Candidatos aprovados escolhem cartórios em audiência pública no TJ/RS

Mais de 400 candidatos participaram da audiência pública de escolha de serventias extrajudiciais realizada no último sábado (16.12), no Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS), em Porto Alegre

A escolha é referente aos critérios de ingresso e remoção ao Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais aberto pelo Edital 001/2013.

O preenchimento das vagas ocorreu por ordem de classificação no certame. Os candidatos aprovados fizeram a escolha das 162 serventias extrajudiciais, na qual 108 foram por provimento e 54 por remoção.

A próxima etapa será a realização de exames médicos de aptidão física e mental, ainda no mês de dezembro e em janeiro de 2018. Logo após, o presidente do TJ/RS, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, realizará a Outorga da Delegação das respectivas serventias aos Notários e Registradores.

A Comissão Examinadora do Concurso foi presidida pela desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira.

Clique aqui e veja o resultado final da Audiência de Escolha

Clique aqui e veja as informações completas do Concurso do RS

Fonte: Anoreg/BR | 19/12/2017.

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