IGP-M registra variação de 0,08% em fevereiro.

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou 0,08%, em fevereiro. Em janeiro, o índice variou 0,64%. Em fevereiro de 2016, a variação foi de 1,29%. A variação acumulada em 2017, até fevereiro, é de 0,73%. Em 12 meses, o IGP-M registrou alta de 5,38%. OIGP-M é calculado com base nos preços coletados entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) apresentou taxa de variação de -0,09%. No mês anterior, a taxa foi de 0,70%. O índice relativo aos Bens Finais variou -0,61%, em fevereiro. Em janeiro, este grupo de produtos mostrou variação de 0,18%. Contribuiu para este recuo o subgrupo alimentos processados, cuja taxa de variação passou de 0,39% para -1,62%. Excluindo-se os subgruposalimentos in natura e combustíveis para o consumo, o índice de Bens Finais (ex) registrou variação de -0,38%. Em janeiro, a taxa foi de 0,32%.

O índice referente ao grupo Bens Intermediários variou 0,99%. Em janeiro, a taxa foi de 1,05%. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, cuja taxa de variação passou de 5,70% para 1,65%. O índice de Bens Intermediários (ex), calculado após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, variou 0,88%, ante 0,37%, em janeiro.

No estágio inicial da produção, o índice do grupo Matérias-Primas Brutas variou -0,64%, em fevereiro. Em janeiro, o índice registrou variação de 0,91%. Os itens que mais contribuíram para este movimento foram: minério de ferro (13,08% para -0,59%), bovinos(-1,00% para -2,79%) e aves (-3,73% para -7,05%). Em sentido oposto, destacam-se: mandioca (aipim) (-0,11% para 9,09%), laranja(0,75% para 16,05%) e leite in natura (-1,78% para 2,95%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou variação de 0,39%, em fevereiro, ante 0,64%, em janeiro. Cinco das oito classes de despesa componentes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupoAlimentação (0,70% para -0,22%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item carnes bovinas, cuja taxa passou de 1,41% para -1,99%.

Também apresentaram decréscimo em suas taxas de variação os grupos: Transportes (1,01% para 0,51%), Educação, Leitura e Recreação (2,46% para 2,15%), Comunicação (0,37% para 0,28%) e Despesas Diversas (0,71% para 0,35%). Nestas classes de despesa, os destaques foram: gasolina (1,85% para -0,33%), cursos formais (5,60% para 3,14%), tarifa de telefone móvel (0,78% para 0,60%) e cigarros (1,07% para 0,00%), respectivamente.

Em contrapartida, apresentaram acréscimo em suas taxas de variação os grupos: Habitação (0,10% para 0,44%) e Vestuário(-0,47% para -0,05%). Nestas classes de despesa, destacaram-se: tarifa de eletricidade residencial (-1,61% para 0,02%) e roupas(-0,73% para -0,22%), respectivamente.

O grupo Saúde e Cuidados Pessoais repetiu a taxa de variação de 0,47%, registrada na última apuração. As principais influências partiram dos itens: perfume (-0,77% para 0,41%), em sentido ascendente, e salão de beleza (0,83% para 0,46%), em sentido descendente.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou, em fevereiro, taxa de variação de 0,53%. No mês anterior, este índice variou 0,29%. O índice relativo a Materiais, Equipamentos e Serviços registrou variação de 0,62%. No mês anterior, a taxa havia sido de 0,30%. O índice que representa o custo da Mão de Obra registrou taxa de 0,45%. No mês anterior, este grupo variou 0,28%.

Fonte: INR Publicações – Portal Ibre | 01/03/2017.

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STJ: Indisponibilidade de bens em ação de improbidade pode incluir multa civil

Em decisão monocrática, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes acolheu recurso especial do Ministério Público de São Paulo (MPSP) para determinar que o bloqueio de bens estabelecido por decisão judicial contra o ex-secretário da Fazenda de Pontal (SP) Homero Carlos Venturelli inclua os valores estimados a título de multa civil em processo de improbidade administrativa.

O MPSP move ação civil pública contra o ex-secretário por supostos atos de improbidade praticados em licitações do município paulista entre 2009 e 2012. Em decisão liminar, o juiz de primeira instância determinou a indisponibilidade de bens de Venturelli até o limite de R$ 159 mil.

Em análise de recurso do ex-secretário, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu o valor máximo de bloqueio para R$ 79 mil, por entender que a liminar não poderia abranger o valor pedido pelo MPSP como multa civil. Para o tribunal paulista, ainda que a multa possa compor a condenação final por improbidade, não seria possível sua inclusão em bloqueio patrimonial antecipado.

Caráter assecuratório

Ao julgar o recurso especial do MPSP, o ministro Og Fernandes esclareceu que o STJ, diante do que dispõe o artigo 7º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), tem decidido que a decretação de indisponibilidade de bens, por ser medida de caráter assecuratório, deve incidir sobre todos os bens necessários ao ressarcimento integral do dano, ainda que tenham sido adquiridos antes dos supostos atos de improbidade.

Dessa forma, ao dar provimento ao recurso, o ministro concluiu que a decisão de bloqueio na ação de improbidade contra o ex-secretário “deve incidir sobre quantos bens se façam necessários ao integral ressarcimento do dano, levando-se em conta, ainda, o potencial valor de multa civil”.

Leia a decisão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1629750

Fonte: STJ | 24/02/2017.

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Aquele que é a Palavra – Amilton Alvares

Soa como esquisitice dizer que o Verbo se fez carne e habitou entre nós. Não deixa de ser estranho dizer que a Bíblia é a Palavra de Deus e nela não há erro algum. Certamente você já ouviu dizer que homens escreveram a Bíblia, dirigidos pelo Espírito Santo, portanto Deus é o autor intelectual da Bíblia? Diante da “Palavra” e tantas informações que recebemos diariamente, muitos são os questionamentos e dúvidas, especialmente acerca da vida eterna. Convido-o a uma breve incursão no Evangelho de João. Por favor, faça isso sem ideias preconcebidas e me acompanhe nesta reflexão.

Afinal o que é a Palavra? Considere a simplicidade do relato de João na abertura de seu evangelho, quando o Autor faz a apresentação de Jesus Cristo – “ No princípio era aquele que é a Palavra. Ele estava com Deus, e era Deus” (Jo 1:1, NVI). Perdoe-me se agora acrescentei mais um complicador ao seu raciocínio. O texto diz que Jesus Cristo é a Palavra e que Jesus é Deus. Esta afirmação de João se completa com muitas informações da Bíblia acerca de Jesus: Ele é a Verdade (Jo 14:6); Ele e o Pai são um e a Palavra é a verdade (Jo 17); Ele tem as chaves da morte e do inferno…Ele nos ama e nos libertou dos nossos pecados por meio de seu sangue…Ele é o Alfa e o Ômega (Ap 1:2-8), entre outras afirmações. Assim, ainda que você refute a Bíblia como a Palavra de Deus, ainda que você não aceite que Jesus é Deus, ainda que rejeite a idéia de que Ele é a Palavra encarnada, considere, pelo menos,  que a Bíblia pode ser a Constituição de Deus outorgada aos homens. Considere que a palavra, em conjunto, dos apóstolos e profetas, pode ter mais valor do que afirmações isoladas de gente que não andou com Jesus de Nazaré.  Confronte o que você lê e ouve diante da Bíblia, que, por ser um Código de Normas, não pode ser interpretada por tiras ou partes, conforme já ensinava o Ministro Eros Grau do STF. Considere que qualquer afirmação no plano teológico tem de encontrar amparo e entroncamento na Constituição de Deus. Quem fizer esse confronto com a Bíblia verá que Jesus Cristo é a Palavra e também Deus e Salvador! A Bíblia permaneceu hígida pelos séculos e não pode ser desprezada. O testemunho dos apóstolos não pode ser desprezado diante de crendices e doutrinas de homens que não andaram com Jesus. Considere esta afirmação do apóstolo Paulo em 2ª Timóteo 3.16: “Toda escritura é inspirada por Deus e útil para o ensino, para a repreensão, para correção, para a educação na justiça”.

Ainda que seja para rejeitar, você não pode abrir mão de conhecer as revelações da Bíblia. E quem ensina acerca da Palavra não pode cometer o erro dos doutores da lei do tempo e Jesus. Ele mesmo fez a advertência que também serve para nós: “Aí de vocês, peritos da lei, porque se apoderaram da chave do conhecimento. Vocês mesmos não entraram e impediram os que estavam prestes a entrar” (Lc 11:52). Uma recomendação simples pode ser dada, sem medo de errar. Conheça a Palavra e a Palavra revelará o Cordeiro de Deus que tira o pecado do mundo, e foi morto desde a sua fundação (Jo 1.29, Ap 13.8).

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. AQUELE QUE É A PALAVRA. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 039/2017, de 01/03/2017. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2017/03/01/aquele-que-e-a-palavra-amilton-alvares/

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