TJ/AL restabelece tabela de emolumentos em Alagoas

Resolução nº 32/2016 do TJ/AL que atualiza em 30% os valores dos emolumentos cobrados pelos cartórios volta a valer

Em decisão monocrática, o presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Celyrio Adamastor Tenório Acioly, concedeu liminar que restabelece a tabela de emolumentos extrajudiciais em Alagoas. Com a decisão, divulgada nesta quinta-feira (23), os efeitos da Resolução nº 32/2016 do TJ/AL, que atualizava em 30% os valores dos emolumentos cobrados pelos cartórios extrajudiciais do estado – após 10 anos sem recomposição da tabela -, voltam a valer.

Em outubro de 2015, o presidente do TJ, João Luiz Azevedo Lessa, à época, concedeu liminar em pedido de providências feito pela Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Alagoas (Ademi/AL) e suspendeu até o mês de janeiro passado, a mencionada resolução e restabeleceu os Provimentos nºs 04/2010 e 15/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça. Com isso, voltaram a ser aplicados os valores dos emolumentos previstos na Resolução nº 06/2006 do TJ/AL.

A decisão, esperada há meses pela categoria, é celebrada como uma grande vitória pelos cartorários de todo estado. “Essa decisão representa uma vitória para todos que integram a Associação. Com essa decisão a justiça está sendo feita”, afirmou o presidente da Anoreg/AL, Rainey Marinho, acrescentado que a categoria não tem as recomposições das tabelas regulares há dez anos. “A inflação subiu nesses últimos anos e nossa classe não teve a recomposição devida. É muito importante para a classe tentar repor as perdas dos últimos dez anos”, avaliou.

Críticas ilegítimas

O presidente da Anoreg/AL afirma que a classe notarial sofreu duras críticas nos últimos meses. “A classe veio encarando nesses últimos três meses, diversas campanhas nas redes sociais de críticas contra a nossa classe de uma forma geral. Essa vitória vem afirmar o sentimento que a classe tem na legalidade; a busca pela legalidade e a confiança que a nossa categoria tem na Justiça. Essa é nossa melhor resposta, sem precisar entrar em “guerras” nas redes sociais’, desabafou Marinho.

Fonte: Anoreg/AL | 01/03/2017.

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CNB/SP ABRE INSCRIÇÕES PARA PRIMEIRA TURMA DE GRAFOTÉCNICA E DOCUMENTOSCOPIA NO DIA 18 DE MARÇO EM SÃO PAULO

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) realizará, no dia 18 de março, o primeiro curso de Grafotécnica e Documentoscopia na capital paulista. A capacitação tem como objetivo propiciar melhores condições de análise documental aos tabeliães, escreventes e demais operadores do Direito, além de preparar seus participantes a realizarem o curso de formação de agentes de registro, que permitirá aos tabelionatos emitirem certificados digitais.

O palestrante responsável é Luiz Gabriel Costa Passos, formado em Filosofia pela PUC/PR e Teologia pela Universidade Gregoriana de Roma. Entre outras atividades na docência é professor de Documentoscopia na Escola de Polícia Civil do Paraná, em curso de formação de perito criminal e de Grafotecnia pelo Instituto de Estudos dos Escrivães, Notários e Registradores do Paraná (Inoreg). Foi instrutor e consultor técnico do Instituto de Criminalística do Estado do Paraná onde hoje atua como perito criminal e perito em documentos.

Programação
Grafotécnica e Documentoscopia
Data: 18 de março de 2016
Horário: 9h00 às 18h30
Local: Auditório CNB/SP
Endereço: R. Bela Cintra, 746, 11º andar, Consolação, São Paulo- SP
CEP: 01415-000
Telefone: (11) 3122-6270

Investimento
Associados CNB/SP e estudantes: R$ 120,00
Não-associados: R$ 240,00

Para se inscrever enviar e-mail para inscricoes@cnbsp.org.br  com os seguintes dados:
– Nome completo;
– CPF;
– Nome completo da serventia;
– Telefone para contato.
O boleto de pagamento será enviado para o e-mail que solicitar as inscrições.

Atenção! 
Os dados fornecidos nas inscrições serão utilizados na confecção dos certificados. Por conta disso, é imprescindível o máximo cuidado no seu preenchimento.

Segue abaixo a programação completa:

1º Módulo: Documentoscopia
•  Verificação de Cédulas de Identidade:
-> Falsificações de Cédulas de Identidade relativas ao impresso utilizado: características de segurança dos impressos verdadeiros e características dos impressos falsificados. Técnicas de descoberta das fraudes.
-> Falsificações relativas ao preenchimento: substituição de fotografias, impressões digitais, preenchimento mecanográfico. Características do preenchimento autêntico e características das adulterações. Técnicas de descoberta das falsificações.
-> Verificação das Cédulas de Identidade dos Estados brasileiros. Modelo Nacional e Modelos antigos usados nos Estados.
-> Falsificações materiais e falsidade ideológica.
-> Novo modelo de Cédulas de Identidades em uso nos Estados de São Paulo, Maranhão, Rio de Janeiro e Paraná, Rio Grande do Sul etc.
•  Verificação de Carteira Nacional de Habilitação:
-> Modelos de Carteira de Habilitação. Elementos de Segurança contidos no impresso e nas técnicas de impressão.
-> Espécies de falsificação. Contrafação: técnicas empregadas, modos de detecção de fraudes. Adulterações em carteiras autênticas: modus operandi e técnicas para descoberta.

2º Módulo: Grafotécnica
-> Verificação de assinaturas a partir das principais qualidades da escrita;
-> Método para a verificação rápida de assinaturas;
1ª fase: apreciação das formas gráficas;
2ª fase: apreciação do dinamismo da escrita;
3ª fase: apreciação das principais qualidades gerais da escrita;
4ª fase: apreciação dos movimentos realizados na escrita.

Fonte: CNB/SP | 24/02/2017.

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IRPEN: Cartórios do Paraná passam a reconhecer a paternidade socioafetiva sem a via judicial

A vida ficou mais simples para as cerca de 8 mil crianças que todo ano são registradas sem o nome do pai no Estado do Paraná. Desde janeiro deste ano já é possível realizar o reconhecimento da paternidade socioafetiva – quando o vínculo não é biológico, mas a pessoa estabelece laços afetivos de paternidade com a criança – direto nos Cartórios de Registro Civil do Estado, sem a necessidade de contratação de advogado e autorização judicial.

A novidade foi possibilitada pela edição do Provimento nº 264 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado, que reconheceu a igualdade da “verdade afetiva” perante a “verdade sanguínea”, deixando o reconhecimento mais rápido e econômico para a família e para o Judiciário. A autorização segue jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a igualdade dos vínculos afetivos e sanguíneos.

Antes do provimento, a criança que não possuísse registro paterno, mas cujo pai afetivo quisesse reconhecê-la, deveria ingressar com pedido na Justiça. Agora, quem quiser fazer o reconhecimento, poderá proceder com o reconhecimento espontâneo da paternidade socioafetiva perante o Oficial de cartório mediante a apresentação de documento de identificação com foto e certidão de nascimento do filho, em via original ou cópia autenticada.

“Trata-se de mais uma contribuição dos cartórios para o processo de desburocratização da vida das pessoas, tornando um procedimento longo e custoso mais fácil, ágil e econômico para o cidadão, pois basta se dirigir ao cartório e realizar o reconhecimento da paternidade socioafetiva”, explica Arion Toledo Cavalheiro Júnior, presidente do Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Paraná (Irpen/PR).

Caso o filho a ser reconhecido tenha menos de 18 (dezoito) anos de idade, deverá o Oficial colher a autorização da mãe. Na hipótese do filho a ser reconhecido ter 18 (dezoito) anos ou mais, o reconhecimento dependerá apenas da concordância por escrito deste, perante o próprio Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais.

Esta autorização também poderá ser aplicada às famílias formadas por casais homoafetivos, aos casos de parentalidade múltipla, bem como às hipóteses de adoção unilateral.

Além do Paraná, outros seis Estados brasileiros regulamentaram a possibilidade do reconhecimento de paternidade direto em Cartório de Registro Civil: Maranhão, Pernambuco, Ceará, Santa Catarina, Amazonas e Mato Grosso do Sul.

Fonte: IRPEN | 24/02/2017.

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