PEC da desburocratização pode ser votada a partir de 7 de março

A Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC da Desburocratização poderá ser votada pelo Plenário do Senado na primeira semana após o Carnaval. O texto reduz obrigações fiscais e tributárias para municípios menores, incentiva tratamento simplificado para micro e pequenas empresas e prevê a elaboração de um Estatuto do Contribuinte.

A PEC 57/2016 passou pela quinta e última sessão de discussão, em primeiro turno, nesta quinta-feira (23) e poderá ser incluída na ordem do dia da próxima sessão deliberativa para a primeira votação.

Resultado do trabalho da Comissão de Juristas da Desburocratização, que atuou no Senado em 2016, a proposta define, por lei complementar, o conceito de pequeno município e assegura a esses entes normas simplificadas para balancetes e prestação de contas.

A proposta também permite a delegação de competência para que o estado em que estiver localizado município nessa condição assuma a cobrança e a fiscalização dos tributos de seu âmbito.

O texto deixa explícito que normas de caráter geral aplicáveis às empresas deverão observar obrigatoriamente tratamento diferenciado e simplificado em relação às micro e pequenas empresas.

Outra novidade do texto é a previsão para que seja elaborado um Estatuto de Defesa dos Direitos dos Contribuintes da União, estados, municípios e Distrito Federal.

Verbas para estados e municípios

Na sessão desta quinta-feira, também foi colocada em discussão a PEC 61/2015, que reduz a burocracia para o repasse de verbas de emendas parlamentares a prefeituras e governos estaduais. Foi a terceira sessão de discussão da proposta, em primeiro turno.

O texto permite que emendas parlamentares ao Orçamento da União sejam destinadas diretamente aos Fundos de Participação dos Municípios (FPM) e dos Estados (FPE).

Atualmente, as emendas são direcionadas a projetos específicos. A PEC, apresentada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), contou com a aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Senado | 23/02/2017.

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Projeto dispensa imóvel rural arrematado de novo georreferenciamento

A Câmara dos Deputados analisa proposta que dispensa a realização de georreferenciamento no imóvel rural cujo registro ou averbação tenha sido resultado de arrematação ou adjudicação (transferência da propriedade de bem penhorado) determinada por sentença judicial, desde que o procedimento já tenha sido realizado anteriormente.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5032/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que acrescenta um parágrafo à Lei dos Registros Públicos (6.015/73). Bezerra argumenta que os imóveis objetos do projeto já passaram pelo processo, imprescindível para a definição dos limites do imóvel, o que torna um novo georreferenciamento desnecessário.

“Para que o imóvel conste do Sistema Nacional de Cadastro Rural, é necessária a realização do georreferenciamento – procedimento em que são feitas medições que utilizam inclusive vistas aéreas. Não há por que exigir a dispendiosa e demorada realização de novo georreferenciamento quando se tratar de registro ou averbação oriunda de carta de arrematação judicial ou adjudicação”, defende o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 23/02/2017.

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MG: Comissão Gestora define os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de janeiro de 2017

Em reunião realizada no dia 16 de fevereiro, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.

Em reunião realizada no dia 16 de fevereiro, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 004/2017: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de janeiro de 2017.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 005/2017: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de janeiro de 2017.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 006/2017: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de janeiro de 2017, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

Fonte: Recivil | 23/02/2017.

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