Arpen-SP e Recivil iniciam integração de serviços eletrônicos via CRC

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e oSindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) assinaram no início desta semana termo de cooperação para a disponibilização da infraestrutura tecnológica da Central de Informações do Registro Civil (CRC) para as aplicações mineiras.

A cooperação, que se inicia já nesta quinta-feira (12.01) com a disponibilização dos módulos de Comunicações e CRC Jud, objetiva prestar um serviço mais rápido aos usuários, assim como facilitar a utilização dos serviços tecnológicos pelos cartórios. Na próxima semana, os módulos de Certidões Eletrônicas e E-Protocolo serão disponibilizados para utilização pelas 1.463 serventias de Registro Civil do Estado de Minas Gerais.

A integração dos cartórios de Minas Geras à CRC gerida pela Arpen-SP unifica ainda mais a utilização dos diversos módulos de serviços desenvolvidos pela Central, ao mesmo tempo em que a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), avança na integração dos sistemas de buscas e emissão de certidões eletrônicas entre a CRC e os Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Para Isabela Bicalho Xavier, que compõe a Junta de Interventores do Recivil juntamente com os registradores Antônio Maximiano Santos Lima e José Augusto Silveira, esta medida irá trazer grandes benefícios não só aos registradores civis como aos cidadãos de todo o País. “Estamos visando à eficiência dos serviços prestados pelos cartórios de Registro Civil e aproximando o cidadão desses serviços. Vamos agora ter uma integração mais fácil entre Minas, São Paulo e os demais Estados que já fazem parte da CRC, permitindo que o cidadão possa solicitar uma certidão de forma mais ágil”, explicou.

“Acredito que estamos dando um enorme passo para uma integração completa do Registro Civil brasileiro, replicando para o Estado de Minas Gerais uma tecnologia já utilizada por grande parte dos cartórios, o que se faz ainda mais necessário diante de um cenário que nos apresenta grandes desafios”, disse Luis Carlos Vendramin Júnior, presidente da Arpen-SP. “Minas Gerais é um dos principais Estados do Brasil, o que possui mais cartórios e o que traz uma representatividade completa das diferentes realidades do nosso País”, completou Vendramin.

Pelo acordo, todos os Cartórios de Registro Civil de Minas Gerais passam a ter acesso aos módulos de transmissão de certidões, sistema de buscas, comunicações, CRC Jud e E-Protocolo.

O atendimento aos oficiais que tiverem alguma dúvida sobre esses módulos agora será feito pela Central de Informações do Registro Civil, através do email crc@arpensp.org.br e do telefone (11) 3293-1530 / 1531 / 1535.

A integração do Estado de Minas Gerais aos módulos de serviços tecnológicos da CRC constitui-se assim na maior plataforma integradora dos serviços de Registro Civil no Brasil, que já conta com a utilização de outros 24 Estados brasileiros.

Fonte: Anoreg/SP | 11/01/2017.

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TJRJ: Corregedoria divulga tabelas de custas e emolumentos para 2017

Já estão em vigor, desde o dia 1º de janeiro, os novos valores para as Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para o ano de 2017.

Os novos valores estão previstos nas Portarias da Corregedoria Geral da Justiça n° 2.683/2016, que dispõe sobre custas judiciais/processuais, e n° 2.684/2016, que dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros no estado do Rio de Janeiro.

Os novos valores previstos nas referidas portarias decorreram da variação da UFIR/RJ (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro), cujo valor passou de 3,0023, em 2016, para 3,1999, em 2017, o que equivale a uma correção aproximada de 6,58%.

A Portaria de Custas Judiciais possui cinco tabelas e cinco anexos, sendo que a Portaria de Custas Extrajudiciais possui dez tabelas e um anexo, através dos quais podem ser verificados os valores já corrigidos.

As referidas Portarias podem ser acessadas através do site da Corregedoria no link: http://cgj.tjrj.jus.br/consultas/porta-custas-judic-extraju e no Portal Extrajudicial no link: http://cgj.tjrj.jus.br/portal-extrajudicial .

Cabe acrescentar que, os modelos de GRERJ Eletrônica já podem ser consultados com os valores atualizados, através do Portal da Corregedoria, pelo link http://cgj.tjrj.jus.br/pagina-inicial/modelos-de-grerj-a-partir-de-01/01/2017 ou através do endereço eletrônico www.tjrj.jus.br > Corregedoria > Modelos de GRERJ a partir de 01/01/17.

Fonte: TJRJ | 11/01/2017.

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STF: Ministro rejeita ação que questionava reorganização de cartórios em Manaus

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 33232, no qual o Sindicato dos Serviços Notariais e de Registro no Estado do Amazonas (Sinoreg/AM) questionava decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) o envio à Assembleia Legislativa do estado de projeto de lei dispondo sobre a reorganização dos serviços notariais em Manaus (AM).

No MS, o sindicato alegava que a determinação do CNJ seria ilegal, pois não foi precedida de notificação dos cartórios interessados. Sustentava que a decisão não observou a cláusula de reserva de plenário prevista no Regimento Interno do CNJ e, por fim, que violou a autonomia do TJ-AM para dispor sobre a matéria.

Ao analisar a matéria, o ministro Gilmar Mendes verificou que a pretensão da entidade não merecia acolhimento, por entender que o mandado de segurança é um instrumento jurídico que pressupõe existência de direito líquido e certo próprio para que seja legitimada sua impetração. No caso dos autos, explicou o ministro, o suposto ato coator continha determinação dirigida ao TJ-AM, de forma que o alegado direito líquido e certo, se existisse, seria daquele tribunal, não cabendo ao sindicato impetrante postular, em nome próprio, ato que não afeta diretamente sua esfera jurídica.

Ao afastar o argumento de que o TJ-AM não havia notificado os demais cartórios interessados, o ministro afirmou que tal questionamento não procede. “A Presidência do TJ-AM, ao dar cumprimento ao ato ora combatido, determinou a intimação de todos os interessados para, querendo, se manifestassem acerca da elaboração do projeto de lei. Dessa forma, não verifico violação ao contraditório e à ampla defesa, tampouco afronta à autonomia do Tribunal de Justiça”, salientou.

Já com relação à alegação da Sinoreg/AM de que teria sido violado o artigo 97 da Constituição, em razão da não submissão da questão ao Plenário do CNJ, o ministro observou que o Regimento Interno do Conselho autoriza o relator a proferir decisões monocráticas seguindo orientação já firmada pelo órgão, sendo cabível à parte interessada manejar recurso para apreciação do colegiado. No caso dos autos, o TJ-AM, interessado na decisão, não apresentou recurso nem ingressou em juízo para impugná-la, e já havia dado início ao cumprimento da determinação.

Ao negar seguimento ao MS 33232, o ministro Gilmar Mendes cassou a liminar anteriormente deferida que suspendia os efeitos do ato do CNJ.

*A decisão do ministro foi tomada em 15/12/2016, antes do recesso do Tribunal.

Fonte: STF | 11/01/2017.

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