STJ: Herdeiro não pode opor embargos de terceiro para contestar penhora em inventário

“Enquanto estiver em tramitação o inventário, e os bens permanecerem na forma indivisa, o herdeiro não detém legitimidade para defender, de forma individual, os bens que compõem o acervo hereditário, sendo essa legitimidade exclusiva do espólio devidamente representado.”

O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto contra decisão da Justiça de Pernambuco que extinguiu, sem resolução de mérito, os embargos de terceiro opostos por herdeiros contra uma penhora em execução nos autos do inventário de sua genitora.

Espólio

De acordo com a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, os herdeiros são partes ilegítimas para oposição dos embargos de terceiro. Segundo ela, com a morte do devedor, a legitimidade passiva do processo de execução precisa ser regularizada, e, nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), o espólio deverá integrar o polo passivo para que a execução prossiga.

“Regularizada a representatividade das partes, será o espólio o legitimado para impugnar todos os atos processuais praticados na execução, a partir do momento em que ingressa nos autos”, disse a ministra.

Nancy Andrighi citou, ainda, precedente da Quarta Turma no qual não se reconheceu a legitimidade de herdeiros para atuar na condição de terceiro. Segundo o acórdão, o herdeiro não ostenta a qualidade de terceiro porque se sujeita aos efeitos do título executado.

Esta notícia refere-se ao processo: REsp 1622544.

Fonte: STJ | 03/10/2016.

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MG: Acesse a edição dos meses de setembro e outubro de 2016 da Revista Recivil

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Veja os principais destaques:

– Matéria de capa: Cobertura Especial do XXII Conarci

– Jurídico: Apostilamento da Haia só pode ser feito por serventias com atribuições notariais

– Jurídico: Nota Orientativa nº 8 de 2016

– Institucional: Departamento de TI é reestrutura do para atendimento aos filiados

– Capacitação: Recivil realiza curso sobre Usucapião Extrajudicial

– Cidadania: Projeto Presos Maceió (AL)

– Cidadania: Projeto Presos Teresina (PI)

A revista impressa será distribuída a todos os registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais.

Fonte: Recivil | 03/10/2016.

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Portaria nº 3.492/PR/2016 – Constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais

PORTARIA Nº 3.492/PR/2016

Constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 1º da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, e o inciso XXXII do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil, no sentido de que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital, sobre a forma de composição da Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga das Delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO a indicação do Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e dos Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, e do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais – SINOREG;

CONSIDERANDO, finalmente, o que ficou decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, nas sessões realizadas em 27 de abril de 2016 e 14 de setembro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Examinadora de Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, a ser realizado por este Tribunal de Justiça, com a seguinte composição:

I – Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Côrrea Júnior;

II – Juiz de Direito Cássio Azevedo Fontenelle;

III – Juíza de Direito Kenea Márcia Damato de Moura Gomes;

IV – Juiz de Direito Geraldo David Camargo;

V – Bacharel Renato Martins Vieira Fonseca;

VI – Procuradora de Justiça Elaine Martins Parise;

VII – Tabelião Renaldo Andrade Bussière;

VIII – Registrador Gustavo Machado de Faria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de setembro de 2016.
Desembargador HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO, Presidente

Fonte: Recivil – DJE/MG | 03/10/2016.

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