Solenidade marca início do apostilamento de documentos para uso no exterior

Os cartórios brasileiros começam a atender a partir desta segunda-feira (15/8) pessoas que precisam autenticar documentos emitidos no Brasil que devem ser reconhecidos no exterior, como certidões de nascimento e diplomas. A data será marcada com solenidade no 17º Tabelião de Notas de São Paulo, com a presença do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.

Regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o novo processo vai simplificar a vida de quem pretende obter cidadania estrangeira ou estudar no exterior, por exemplo. Os documentos exigidos não precisarão mais ser legalizados pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) para ter validade nos países signatários da Convenção da Haia. Os cartórios das capitais estão habilitados a chancelar a autenticidade de documentos emitidos por autoridades brasileiras por meio de um mecanismo conhecido como Apostila da Haia.

A convenção internacional leva o nome da cidade holandesa da Haia e foi assinada pelo Brasil em 2015 para desburocratizar o reconhecimento mútuo de documentos com fins legais entre os 112 países que firmaram o acordo. O termo prevê que uma apostila ou anotação – conforme o sentido original da palavra francesa “apostille” – feita por tabelião de cartório brasileiro confira autenticidade a uma lista de documentos que vão desde atos notariais (escrituras e outras certidões emitidas por cartório) a documentos administrativos fornecidos por órgãos públicos e atos privados, como procurações particulares.

SEI Apostila – Para viabilizar a realização de todo o processo de apostilamento pelos cartórios, o CNJ desenvolveu o Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), disponível em sua página eletrônica na internet, sob gerenciamento e fiscalização do próprio Conselho. Com o SEI Apostila, todo o processo de legalização será feito no cartório, na cidade de origem do interessado, de onde o cidadão sairá com um documento autenticado (apostila). Esse documento terá um QR Code por meio do qual será possível ter acesso ao documento original aceito em qualquer um dos outros 111 países signatários da Convenção.

Serviço:
Solenidade de autenticação de documento conforme regras da Apostila de Haia
Data: segunda-feira (15/8/2016)
Horário: 9 horas
Local: 17º Tabelião de Notas, Praça da Liberdade, 84 – Liberdade – São Paulo/SP.

Fonte: CNJ | 12/08/2016.

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Congresso Notarial Brasileiro reunirá notários de todo o Brasil em Belo Horizonte

Capital de Minas Gerais será a sede do XXI Congresso Nacional que debaterá os mais importantes temas do notariado brasileiro

O Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), entidade representativa dos 9 mil notários brasileiros, com o apoio de todas as suas seccionais estaduais realizará, entre os dias 7 e 10 de setembro de 2016, em parceria com a Seccional de Minas Gerais (CNB-MG), o Congresso Notarial Brasileiro, na cidade de Belo Horizonte (MG).

Evento multidisciplinar voltado a notários, escreventes, operadores do Direito e estudantes de todo o Brasil, terá como foco principal o debate em torno das novas atribuições destinadas ao serviço notarial brasileiro e que serão realizados pela atividade em um futuro próximo, congregando assuntos como Direito de Família, Inclusão, Segurança Jurídica e Tratados Internacionais.

Sob o tema “As novas atribuições do Notariado”, o evento terá palestras ministradas por renomados profissionais da área jurídica e consagrados juristas brasileiros, que abordarão assuntos como mediação e conciliação extrajudicial, apostila de Haia no Brasil, Estatuto da Pessoa com Deficiência, novas tecnologias e combate à lavagem de dinheiro.

Aos acompanhantes será proporcionada vasta programação cultural e social, contando com um coquetel de boas vindas e confraternização de encerramento.

Serviço: 

Evento: XXI Congresso Notarial Brasileiro

Data: 7 a 10 de setembro de 2016

Local: Belo Horizonte (MG)

Programação, Informações e inscrições: www.congressonotarial.com.br 

Fonte: Anoreg/BR | 12/08/2016.

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Reconhecimento de paternidade nos presídios estimula a inserção social

Instituído em 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem registro, o Programa Pai Presente vem sendo realizado, pelos tribunais, como importante instrumento para a inserção social nos presídios. “Quando o reeducando sente o apoio familiar, isso traz tranquilidade e segurança para que ele possa cumprir o período recolhido sabendo que tem alguém aqui fora esperando por ele”, explica a gerente-administrativa do programa Pai Presente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Maria Madalena de Souza.

Apenas em Goiânia, cerca de 20% (64 de 327) dos casos de reconhecimento de paternidade, no ano passado, foram em presídios. Neste ano, do total de 300 reconhecimentos até agora, 49 foram de detentos. “Percebemos que eles querem fortalecer os laços familiares. Muitas mulheres que buscam o reconhecimento mantêm o relacionamento com o preso, têm vontade de levar o filho para ser visto pelo pai”, relata Madalena. Ela lembra que, em qualquer complexo prisional, o acesso de menores de idade só é permitido quando se comprovam os vínculos familiares. “A certidão com nome do pai permite a visita”, observa.

Além disso, destacou, a filiação reconhecida pelo preso permite o sustento da criança. Presos que contribuíram com regularidade para a Previdência Social podem requerer o auxílio reclusão para os filhos. “Falta informação. Muita gente pensa que o dependente de qualquer preso recebe. O auxílio é exclusivo de quem trabalhava com carteira assinada quando foi detido ou que contribuía de forma autônoma”, ressaltou Maria Madalena.

O Programa Pai Presente foi instituído por meio dos provimentos 12 e 16 da Corregedoria Nacional de Justiça e hoje vem sendo desenvolvido de forma descentralizada pelas corregedorias dos Tribunais de Justiça. Além do reconhecimento de paternidade, os tribunais incluem no atendimento a realização de exames de DNA.

Em Goiás, são licitados mil exames por ano para o público de baixa renda, incluindo presos. Porém, a maioria dos reconhecimentos por ingressos no sistema carcerário é espontânea, diz Madalena. “Percebemos uma boa aceitação dos reeducandos. De 15% a 20% declaram ter dúvida. Um percentual bem maior reconhece e justifica não ter feito o registro. Muitos não fizeram por estarem foragidos, sem a devida documentação ou com documento falso. Assim, não comparecem ao cartório por temerem ser capturados”, conta.

Cidadania – No Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), houve 358 reconhecimentos no Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN), no ano passado. Já no primeiro semestre deste ano, foram 80 registrados. Sempre na última sexta-feira de cada mês, uma equipe da Casa de Justiça e Cidadania do TJAP promove audiências com os pais recolhidos no presídio e as mães.

O cenário mais comum é o pai preso que reconhece o filho que teve antes de ser condenado. Mas já houve casos em que o detido é filho e o pai, por não tê-lo registrado antes, fica impedido de visitá-lo.

No Pará, um em cada dez reconhecimentos foi feito entre a população carcerária. Ao todo, o serviço atendeu 204 presos (10,6%) entre os 1.914 casos ocorridos no período de 2012 a julho deste ano, segundo relatório do Tribunal de Justiça (TJPA). “É um público representativo. Divulgamos o serviço nos presídios, o que leva as mães a nos procurar”, explica o juiz Silvio César dos Santos, coordenador da Casa da Justiça e Cidadania, que executa o Pai Presente no estado. “A ideia foi do CNJ. Implantamos efetivamente a partir do incentivo, que foi estendido aos presos”, acrescentou.

No estado, as mulheres devem procurar a Casa da Justiça, onde a mãe do filho do detento solicita autorização da Superintendência do Sistema Penitenciário para fazer o teste de DNA. A coleta de sangue do suposto pai é feita no presídio. Convênio do TJPA com laboratório local promove cerca de 60 exames por mês para a população sem condições financeiras.

No Maranhão, caso o pai detido não seja liberado para fazer o registro em cartório, ele e o diretor da unidade prisional assinam procuração dando à mãe autorização para usar o nome na certidão. No ano passado, 13 famílias foram atendidas e, neste ano, cinco.

Fonte: CNJ | 11/08/2016.

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