Menos burocratização em processos de inventário com o planejamento sucessório

Processos de inventário que se arrastam indefinidamente podem estar com os dias contados. O planejamento sucessório é uma medida para evitar não só a demora no andamento como a burocratização. Com isso, atende a um dos principais objetivos do Código de Processo Civil 2015, que é o de desafogar o Judiciário.

O advogado José Roberto Moreira Filho, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), explica que o planejamento sucessório é um conjunto de atos realizados por uma pessoa, visando o melhor benefício aos herdeiros por ocasião de sua morte. “Além da morosidade de um processo de inventário, devemos considerar, ainda, os custos e impostos incidentes sobre o mesmo, que podem prejudicar os herdeiros que já não contariam com a ajuda financeira do finado. Essas mudanças e problemas podem ir de encontro à vontade da pessoa, que somente fazendo atos civis em vida conseguirá amenizá-los ou até mesmo resolvê-los”, afirma.

Uma pessoa pode praticar vários atos em vida para planejar como será partilhada a sua herança. Alguns dos mais comuns são a troca do regime de bens, as doações para os próprios herdeiros com reserva de usufruto, a abertura de holding familiar, o testamento, a conversão de união estável em casamento, a conversão de casamento religioso em união estável ou o casamento, entre outros.

Segundo José Roberto Moreira, o planejamento sucessório é realizado com a análise de cada caso. As pessoas que o fazem devem verificar o estado civil do requerente, seu regime de bens ou a existência de união estável, a situação jurídica dos bens, a vontade do requerente.

O advogado destaca os principais benefícios do planejamento sucessório. “O atendimento à vontade da pessoa que venha a falecer, a facilitação da partilha dos bens aos herdeiros e legatários, bem como a diminuição dos custos e dos eventuais litígios entre os herdeiros”.

“A melhor contribuição que o planejamento sucessório pode dar aos objetivos do Código de Processo Civil 2015 é o atendimento ao princípio da boa-fé, da celeridade e da efetivação da justiça”, conclui.

Fonte: IBDFAM | 23/03/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


STJ: União estável – Alienação de bem imóvel adquirido na constância da União – Necessidade de consentimento do companheiro – Efeitos sobre o negócio celebrado com terceiro de boa-fé – A invalidação da alienação de imóvel comum, realizada sem o consentimento do companheiro, dependerá da publicidade conferida a união estável mediante a averbação de contrato de convivência ou da decisão declaratória da existência união estável no Ofício do Registro de Imóveis em que cadastrados os bens comuns, ou pela demonstração de má-fé do adquirente

Clique aqui e leia na íntegra o Acórdão.

Clique aqui e leia na íntegra o Relatório e Voto.

Clique aqui e leia na íntegra a Certidão de Julgamento.

Fonte: INR Publicações | 24/03/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


VOCÊ TAMBÉM QUER VER JESUS ? – Amilton Alvares

*Amilton Alvares

Acabamos de celebrar a Páscoa. Cristo vive! Permanece o anseio por conhecer o Salvador. Está vivo na nossa memória o fato histórico da ressurreição. Jesus não se apresenta fisicamente entre nós. Mas as multidões ainda se movimentam em busca de uma palavra de esperança. Muitos querem ver Jesus. Você também quer ver Jesus?

Ao longo da História, alguns viram Jesus e não creram. Outros creram e depois se perderam na jornada da vida. Muita gente creu e não permaneceu na jornada. Enfrentando lutas e dificuldades, muitos perseveraram na fé e habitarão para sempre na casa do Senhor. Considere a experiência de João, o discípulo amado, diante do túmulo vazio. Depois que Maria Madalena e outras mulheres anunciaram a ressurreição, João e Pedro correram até lá.  João chegou primeiro, mas não entrou no sepulcro.  Pedro chegou depois e entrou. Em seguida João também entrou. Ele viu e creu. Eles ainda não haviam compreendido que, conforme a Escritura, era necessário que Jesus ressuscitasse dos mortos (João 20:3-9). Você também quer ver Jesus?

Não perca a oportunidade de viver pela fé. Pela fé podemos ver o Jesus ressurreto. João e Pedro creram antes de tocar fisicamente o seu Salvador. Você e eu podemos nos aproximar e andar com Jesus. E podemos ainda estabelecer um novo projeto de vida com Jesus, jornada que começa aqui e vai até a consumação dos séculos, para ingressar na eternidade com Deus. Podemos compreender a Escritura – Era necessário que Jesus ressuscitasse para nos assegurar a vida eterna (João 14:19). Crer também é pensar. “Um bom conhecimento da Bíblia vale mais do que um diploma universitário” (Theodore Roosevelt). Ouça a voz do seu Salvador. Confia os seus caminhos ao Senhor. Persevere na fé. Tenha uma certeza: Você também pode ver Jesus!

________

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. Verdade e arrependimento: VOCÊ TAMBÉM QUER VER JESUS ?. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 057/2016, de 28/03/2016. Disponível emhttps://www.portaldori.com.br/2016/03/28/voce-tambem-quer-ver-jesus-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.