STJ: Interesse econômico não justifica pedido de anulação de registro de paternidade

É ilegítimo o pedido de anulação de filiação quando o interesse dos autores da petição for unicamente patrimonial. A tese foi definida pelos ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar caso em que a responsável pelo espólio (conjunto de bens deixados por alguém ao morrer) buscava impugnar a paternidade de herdeiros. Se a impugnação fosse deferida, haveria alteração na partilha da herança. O pedido foi negado, de forma unânime.

A ação de anulação de paternidade narra que a autora do pedido é prima dos réus, que têm genitor falecido. Todos os primos são sucessores da irmã do genitor dos requeridos, também falecida. De acordo com o processo, o patrimônio a ser dividido na ação de inventário superaria dois milhões de reais.

Natureza personalíssima

Na primeira instância, o processo foi extinto sem a análise do pedido, com o fundamento de que a ação de negativa de paternidade é de natureza personalíssima, não podendo a paternidade ser discutida por pessoas que não sejam o genitor e seu filho.

A sentença foi mantida no segundo grau. No acórdão, os desembargadores registraram que existe impedimento do pedido de anulação de registro civil por terceiro detentor de mero interesse econômico, sendo necessária a demonstração de interesse moral para o pleito. No caso analisado, o tribunal entendeu que as partes pretendiam anular o registro apenas para fins de recebimento de herança.

A autora do pedido de anulação recorreu ao STJ por entender que não haveria previsão legal que garantisse a exclusividade do suposto genitor para pedir a declaração de inexistência de paternidade, especialmente quando as alegações são levantadas após o falecimento do pai registral.

Ilegitimidade

Na análise do recurso especial, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, afirmou que não existe diferença de legitimidade para questionar a paternidade de filhos nascidos dentro ou fora da relação matrimonial, pois o interesse jurídico relativo à filiação diz respeito apenas ao pai e ao seu filho.

No caso concreto analisado, além da restrição à propositura da ação por terceiro, o ministro Salomão destacou que o interesse da inventariante na eventual anulação era nitidamente de caráter patrimonial. “A recorrente deixa cristalino o mero interesse econômico na impugnação da paternidade dos demais herdeiros, o que afasta, a meu juízo, sua legitimidade para a causa”, disse o relator no voto.

Salomão destacou que configuraria caso distinto do analisado pela turma se a discussão da anulação do registro fosse motivada por alegação de falsidade ideológica. Nessa situação, afirmou o ministro, a legitimidade poderia ser pleiteada por outras pessoas, como os herdeiros, pois a demanda seria fundada na validade do registro, e não na ação de negatória de filiação. “Com efeito, a distinção é de suma importância para não se invocar o precedente acima em demandas nas quais se busca impugnar a paternidade, pois, conforme anunciado, a causa de pedir é a nulidade do registro de nascimento decorrente de sua falsidade”, finalizou o ministro.

O processo analisado pelo STJ está em segredo de justiça.

Fonte: STJ | 23/03/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Guia da Lei Brasileira de Inclusão

Falar da Lei Brasileira de Inclusão é falar de democracia.

A ANOREG/SP disponibiliza o Guia LBI elaborado pela deputada Mara Gabrilli, relatora da Lei Brasileira de Inclusão, para que os cartórios possam conhecer e se adequar para receber pessoas com deficiência em suas dependências.

Clique aqui para acessar o Guia LBI na íntegra.

Fonte: Anoreg/SP.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Verdade e arrependimento: uma janela para a liberdade. – Amilton Alvares

*Amilton Alvares

A Bíblia tem uma regra simples. Deus chama os homens ao arrependimento e à prática da verdade. E a regra prática de fé é crer no Senhor e seguir os seus mandamentos. Quem abraça os princípios bíblicos tem o privilégio da confissão e a possibilidade de mudança de conduta, como se viu em Éfeso, na terceira viagem missionária de Paulo: “Muitos dos que creram vieram confessando e denunciando publicamente as suas próprias obras” (Atos 19:18).

Santo Deus, como seria bom se a verdade e o arrependimento viessem a encontrar abrigo na mente de nossos políticos e governantes. Quanta coisa poderia mudar! Quanta coisa boa poderia acontecer neste País com a confissão dos próprios pecados! Com uma pequena porção do espírito de servir o próximo invadindo nossas mentes e corações, certamente teríamos governantes e governados comprometidos com a causa e a coisa pública. Não seríamos movidos por interesses próprios e poderíamos até mesmo encontrar homens com o mesmo espírito que moveu o apóstolo Paulo rumo a Jerusalém: “Agora, compelido pelo Espírito, estou indo para Jerusalém, sem saber o que me acontecerá ali, senão que, em todas as cidades, o Espírito Santo me avisa que prisões e sofrimentos me esperam. Todavia, não me importo, nem considero a minha vida de valor algum para mim mesmo, se tão-somente puder terminar a corrida e completar o ministério que o Senhor Jesus me confiou, de testemunhar do evangelho da graça de Deus” (Atos 20:22-24).

Quando eu não considerar a vida preciosa para mim mesmo, é certo que eu deixarei espaço para a manifestação do espírito de servo. E servir pessoas tem grande relevância no Reino de Deus. Seria isso um sonho de difícil realização neste mundo sem rumo?! O próprio Senhor Jesus dá a resposta na parábola do camelo e da agulha. Depois que Jesus terminou o relato com a afirmação severa de que é mais fácil um camelo passar pelo fundo de uma agulha do que um rico entrar no Reino de Deus, os discípulos, perplexos, perguntaram: Quem pode ser salvo? Jesus respondeu: “Para o homem é impossível, mas para Deus todas as coisas são possíveis” (Mateus 19:23-26).

Verdade e arrependimento ainda podem invadir Brasília. A voz das ruas poderia clamar por confissão e misericórdia. Assim como é possível para mim e para você, muitos políticos podem alcançar a salvação estabelecida na cruz de Cristo e firmar os passos na verdade. Deus não faz acepção de pessoas. Ele sempre espera arrependimento. Porque Jesus de Nazaré pagou a conta dos nossos pecados eu posso ter esperança (Colossenses 2:14). Creia no Senhor, ele é poderoso para fazer infinitamente mais do que tudo o que pedimos e sonhamos (Efésios 3:20). Os repudiados podem ser salvos. Os praguejadores e os soberbos também! O apelo de Deus é constante – Arrependei-vos! Todos nós podemos abraçar a verdade e confessar as próprias obras. A verdade liberta (João 8:32). Oremos pelo Brasil!

________

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. Verdade e arrependimento: uma janela para a liberdade. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 056/2016, de 23/03/2016. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2016/03/23/verdade-e-arrependimento-uma-janela-para-a-liberdade-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.