STJ: Tribunal afasta figura de liquidante em caso de dissolução parcial de sociedade

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastaram, por unanimidade, a figura do liquidante, em um caso que discutia a dissolução parcial de uma sociedade.

No caso, um dos sócios de um escritório de advocacia faleceu, e a sociedade e o sócio remanescente entraram com ação de liquidação de quotas do sócio falecido e apuração de haveres para pagamento aos herdeiros.

Em primeira instância, o juiz aceitou um requerimento para determinar a nomeação de perito contábil. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou-se que o perito contábil exercesse também a função de liquidante. Após essas etapas, o caso chegou ao STJ.

Desnecessário

Para o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, a decisão de segunda instância não está de acordo com a jurisprudência do STJ. Ele cita exemplos de outras decisões no sentido de que a presença do liquidante só é devida em casos de dissolução total da sociedade.

O ministro citou a redação diferente dos últimos Códigos de Processo Civil (CPCs) e a falta de previsão sobre o assunto da dissolução parcial.

“Daí a necessidade de traçar a distinção entre a dissolução total e a parcial, a fim de averiguar se a figura do liquidante é ou não compatível com a ação que deu origem ao recurso ora em análise: ação de dissolução parcial com a finalidade de apuração de haveres em decorrência do falecimento de um dos sócios”, explicou o ministro.

O entendimento é que no caso apreciado não há a necessidade da figura do liquidante. Villas Bôas Cueva destacou a incompatibilidade da figura do liquidante com o procedimento de dissolução parcial, justificando a jurisprudência do STJ. Com a decisão, a apuração da quantidade a ser paga para os herdeiros será feita por um perito.

“Na dissolução parcial, em que se pretende apurar exclusivamente os haveres do sócio falecido ou retirante, com a preservação da atividade, é adequada simplesmente a nomeação de perito técnico habilitado a realizar perícia contábil a fim de determinar o valor da quota-parte devida ao ex-sócio ou aos seus herdeiros”, concluiu.

Esta notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1557989.

Fonte: STJ | 22/03/2016.

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Corregedoria regulamenta sistema eletrônico de registro em cartórios

A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu regras para funcionamento do sistema eletrônico que permitirá o compartilhamento e a integração, em nível nacional, dos dados e informações dos cartórios de registro de títulos, de documentos e civil de pessoas jurídicas. A regulamentação foi estabelecida pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, por meio do Provimento n. 48, de 16 de março de 2016.

De acordo com o documento, as serventias extrajudiciais terão o prazo de 360 dias, a partir de sua publicação, para que os serviços eletrônicos compartilhados estejam em funcionamento.

“O objetivo do Provimento é justamente facilitar o intercâmbio de informações entre os cartórios de todo o país, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral”, avaliou a corregedora Nancy Andrighi.

A partir do Provimento, o envio e a recepção dos títulos e registros será em formato eletrônico, bem como a emissão de certidões e prestação de informações. Essa atribuição estará a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados que serão criadas em cada unidade da federação, a partir de ato normativo da Corregedoria dos Tribunais de Justiça nos estados. Haverá uma única central em cada um dos estados e no Distrito Federal.

Leia a íntegra do Provimento n. 48/2016.

Fonte: CNJ | 21/03/2016.

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Ciclo de Estudos de Direito Notarial terá palestra com o juiz assessor da seção de Direito Privado do TJ/SP, Josué Modesto Passos, no dia 11 de abril

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) realizará, no dia 11 de abril de 2016, mais uma palestra do projeto voltado à capacitação dos notários do estado de São Paulo, o Ciclo de Estudos de Direito Notarial. Na ocasião, Juiz Assessor da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Josué Modesto Passos, tratará da “Responsabilidade Administrativa do Tabelião”.

O palestrante é especialista em Direito Notarial e Registral Imobiliário pela Escola Paulista da Magistratura. Em 13 anos como Juiz de Direito do TJ/SP, atuou nas áreas: cível, corregedoria de serviços notariais e registrais, hastas públicas, criminal, infância e juventude, eleitoral, júri, corregedoria da polícia e dos presídios, juizado especial cível e criminal, colégio recursal, execuções fiscais estaduais, conciliação e mediação.

A palestra também será transmitida via streaming, no mesmo dia e horário do evento presencial (não havendo disponibilidade de acesso ao material posteriormente). Interessados em receber o link da transmissão devem enviar seus dados para o e-mail: inscricoes@cnbsp.org.br.

Ficha Técnica
Tema: “Responsabilidade Administrativa do Tabelião”
Palestrante: Josué Modesto Passos
Data: 11 de abril de 2016
Horário: 19h00 às 21h00
Local: Auditório – CNB/SP
Rua Bela Cintra, 746 – 11º Andar  – Consolação/SP

Investimento  
Associados ao CNB/SP e estudantes: R$ 80,00
Não-associados: R$ 160,00
(Promoção: A cada 5 inscritos pelo cartório 1 participante é gratuito)

Inscrições
Enviar e-mail para inscricoes@cnbsp.org.br com os seguintes dados:
– nome completo;
– CPF;
– nome completo da serventia;
– telefone para contato.

Atenção! 
Os dados fornecidos na inscrição serão utilizados na confecção dos certificados. Por conta disso, é imprescindível o máximo cuidado no seu preenchimento.

Fonte: Notariado | 22/03/2016.

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