Novo CPC ameaça dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei nº 13.146/2015) mal entrou em vigor e já está sob a ameaça de ter alguns dos seus dispositivos invalidados. Quem trouxe esse risco foi o novo Código de Processo Civil (CPC – Lei nº 13.105/2015), que vai começar a valer em março e deverá revogar todos os itens da LBI – em vigor desde janeiro – incompatíveis com o seu texto.

A controvérsia diz respeito à chamada curatela, que é o encargo atribuído pela Justiça a um adulto capaz para proteger os interesses de pessoas judicialmente declaradas incapazes, responsabilizando-se em seu nome pela administração de bens e por outros atos da vida civil (como assinar contratos, movimentar conta bancária etc).

O artigo 85 da LBI restringe a curatela a atos de natureza patrimonial e negocial. O PLS 757/2015 chega para tornar essa limitação “preferencial”. E avança ainda mais ao derrubar, em “hipóteses excepcionalíssimas”, a exclusão definida pela Lei nº 13.146/2015 de que a curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

A abertura dessa excepcionalidade acabou remetendo ao artigo 1.772 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), reformulado pelo projeto para permitir ao juiz estender a curatela para atos de natureza não patrimonial – inclusive para efeito de casamento – caso constate a falta de discernimento da pessoa para a prática autônoma desses atos.

Para afastar tal risco, os senadores Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Paulo Paim (PT-RS) apresentaram o Projeto de Lei (PLS) 757/2015. Mas a proposta, relatada pelo senador Telmário Mota (PDT-RR) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), não se resume a isso.

Além de corrigir o impasse legislativo, o PLS 757/2015 se propõe a garantir a qualquer pessoa com limitações na capacidade de expressar seus interesses, tendo ou não deficiência, o apoio legal necessário à prática de atos da vida civil. Valadares e Paim entendem que, da forma como foi aprovada, a LBI – também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência – pode trazer prejuízos aos cidadãos com discernimento reduzido ou incapazes de manifestar a própria vontade.

— O Estatuto da Pessoa com Deficiência foi, sem dúvida, um dos maiores avanços legislativos em matéria de proteção, valorização e inclusão das pessoas com deficiência, mas, provavelmente em razão da vasta dimensão dos seus 127 artigos, acabou por veicular lapsos e inconsistências que deixarão juridicamente desprotegidas pessoas desprovidas do mínimo de lucidez ou de capacidade comunicativa — alertam os dois senadores na justificação da proposta.

Decisão apoiada

O PLS 757/2015 também insere dispositivos no Código de Processo Civil para regulamentar o instrumento da “tomada de decisão apoiada”, incorporado à legislação brasileira pela LBI. A intenção da Lei nº 13.146/2015 foi permitir à pessoa com deficiência recorrer a ele em caso de necessidade de ajuda para decidir sobre atos da vida civil. Assim, o interessado poderia escolher ao menos duas pessoas idôneas, com as quais mantivesse vínculos e que gozassem de sua confiança, para auxiliá-lo nesses momentos.

A proposta de Paim e Valadares estabelece que, excepcionalmente, não caberá a tomada de decisão apoiada quando a situação da pessoa exigir adoção de curatela, além de livrar o procedimento da exigência de registro ou averbação em cartório.

Se for aprovado pela CDH, o PLS 757/2015 seguirá para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A notícia refere-se a seguinte proposição legislativa: PLS 757/2015.

Fonte: Agência Senado | 15/02/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/MA: Certidão de nascimento portável facilita uso do Registro Civil

Em uso há três meses no Maranhão, a Certidão de Nascimento Portável está facilitando a vida da população no transporte, guarda e apresentação desse documento necessário durante toda a vida do cidadão. Quase dez mil unidades do novo modelo foram destinadas aos cartórios de Registro Civil de todo o Maranhão.

A Certidão de Nascimento Portável é fornecida nas cores azul e rosa, apenas na condição de 2ª via, no cartório onde o primeiro registro de nascimento foi efetuado. Custa R$ 32,00, conforme a Tabela de Custas e Emolumentos (nº 9.109/2009) e dispensa a apresentação da primeira via da certidão nos casos em que é exigida a documentação principal. O fornecimento gratuito da primeira certidão de nascimento continua obrigatório.

O novo padrão foi autorizado pela Corregedoria Geral da Justiça por meio do Provimento nº 28/2015, que entrou em vigor no dia 13 de novembro daquele ano, em cumprimento à decisão do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que determinou a adoção de modelo padronizado para expedição de certidões de nascimento, casamento e óbito, de inteiro teor e portáveis, em todo o território nacional, a partir de 04/09/2015.

Segundo a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, essa medida tem como objetivos “melhorar a prestação das atividades extrajudiciais e dar maior comodidade aos usuários do serviço de Registro Civil”.

Do mês de novembro de 2015 até fevereiro deste ano, houve um aumento de R$ 274.450,00 na arrecadação das Serventias Extrajudiciais de Pessoas Naturais, em decorrência da cobrança da segunda via portável, mas nem todos os cartórios trabalham com o novo modelo no Maranhão.

De acordo com os dados do Tribunal de Justiça do Maranhão, dos 205 cartórios de Registro Civil do Estado, 105 unidades já disponibilizam o serviço aos interessados, representando 51% dos cartórios com essa atribuição.

Em São Luís, a Certidão de Nascimento Portável pode ser obtida em um dos cinco cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais. O endereço das serventias extrajudiciais pode ser encontrado na internet, no endereçohttp://www.tjma.jus.br/cgj/serventias.

CN – A Certidão de Nascimento é o primeiro documento de registro da existência da pessoa, sendo necessária para a emissão de outros documentos oficiais. É exigida a sua apresentação por instituições públicas e privadas em situações como inscrição do Registro Geral, casamento, compra e venda de imóveis e processos judiciais de inventário e partilha de bens, dentre outras.

Fonte: TJ/MA | 15/02/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


MG: Comunicado da Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade

Comissão Gestora comunica que, para fins de compensação, os atos gratuitos ou isentos devem ser encaminhados com o selo físico “ISENTO” e sem cotação de emolumentos.

A Comissão Gestora comunica a todos os registradores e notários que, para fins de compensação, os atos gratuitos ou isentos de emolumentos devem ser encaminhados ao RECOMPE-MG com o selo físico “ISENTO” e sem cotação de emolumentos.

Ainda, ressalta que o item 10 das “Orientações de ordem geral” presente no Aviso Circular RECOMPE-MG nº 001, de 2014, apresenta o seguinte comando:

“10. as certidões as quais contenham simultaneamente selo de “isento” e cotação de valores dos emolumentos não serão compensadas.”

Desta maneira, caso conste no ato gratuito ou isento a cotação de emolumentos, incorretamente, não haverá compensação.

Fonte: Recivil | 16/02/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.