INCRA: Programa Minha Casa Minha Vida Rural beneficia 68 famílias assentadas no Sertão pernambucano

O Programa Minha Casa Minha Vida Rural beneficiará 68 famílias do assentamento José Almeida, localizado na zona rural de Petrolina (PE). Elas assinaram contrato com a Caixa Econômica Federal na manhã de terça-feira passada (22) para financiar a construção de habitações. Cerca de R$ 2 milhões serão investidos nas obras, que além de beneficiar diretamente os agricultores assentados, vão fomentar a economia local com a contração de serviços e fornecimento de materiais.

As famílias vão receber uma casa de 51,37 metros quadrados, com três quartos, sala e cozinha conjugados, banheiro e área de serviço, conforme projeto desenvolvido pela própria associação dos agricultores. O valor financiado por moradia é de R$ 28,5 mil, que inclui aquisição de material e mão de obra. Segundo as regras do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), que integra o Minha Casa Minha Vida, após a contratação os beneficiários têm até 90 dias para iniciar as obras.

De acordo com informação repassada aos beneficiários pelo gerente de habitação da Caixa, Ivambergue Pereira, espera-se que até o próximo Natal todos já estejam em suas casas. O que seria, para a trabalhadora rural Maria de Lourdes de Lima, mais um sonho realizado: “Foram cinco anos embaixo da lona em um acampamento, me ver assentada e a poucos meses de ter a minha casa, sobrevivendo do que gosto que é mexer com a terra, é uma emoção sem tamanho.”

Habitação rural

O Programa Nacional de Habitação Rural é operacionalizado pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Cada família pode financiar até R$ 28,5 mil reais para construção de casas na região Nordeste.

Do total financiado, cada assentado pagará apenas 4%, em quatro parcelas anuais de, em média, R$ 280,00. O restante é subsidiado.

Os assentados integram a categoria com maior subsídio dentro do Programa Minha Casa Minha Vida e contam ainda com recursos disponíveis para a reforma de habitações rurais.

O financiamento das casas integra as demais políticas públicas para o desenvolvimento do assentamento implantado pelo Incra, como a instalação de energia elétrica, abertura de estradas, acesso ao serviço de assistência técnica e extensão rural, créditos e outras.

No PA José Almeida, cada agricultor assentado recebeu 16 hectares de área mista (sequeiro e ribeirinha) e acessou recursos do Programa de Crédito Instalação para desenvolvimento de atividades produtivas. Atualmente, as famílias aguardam a implementação do projeto de uma adutora para abastecimento e desenvolvimento de novos projetos produtivos, já que o assentamento está situado às margens do rio São Francisco.

Fonte: INCRA | 23/12/2015.

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CCJ rejeita projeto que amplia prazo do penhor rural

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 5463/13, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que amplia para até dez anos o prazo do penhor rural, usado como garantia de dívidas agrícolas e pecuárias. Pelo texto, o penhor agrícola e o penhor pecuário terão prazo de cinco anos, prorrogáveis por igual período. O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

O penhor da produção a ser obtida é o meio mais comum pelo qual o agricultor garante a seu agente financiador o pagamento de suas obrigações financeiras.

Prejudicialidade
Relator na CCJ, o deputado Padre João (PT-MG) recomendou a rejeição do projeto e dosubstitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Ele explicou que, durante a tramitação da matéria, foi aprovada a Lei 12.873/13 (originada da Medida Provisória 619/13), que alterou o Código Civil disciplinando os prazos do penhor agrícola e do penhor rural.  “Assim, o objetivo do autor ao apresentar o projeto foi atendido e, até mesmo ampliado, em benefício do agronegócio”, disse o relator.

Atualmente, o Código Civil determina que o prazo do penhor rural, agrícola ou pecuário não excederá o prazo da obrigação garantida (empréstimo) e, embora vencido o prazo, permanece a garantia, enquanto subsistirem os bens que a constituem.

Tramitação
A proposta, que foi aprovada anteriormente pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, terá de analisada ainda pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-5463/2013.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 24/12/2015.

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Agentes da segurança pública poderão ter acesso a financiamento habitacional

Proposta foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou a criação de linhas de financiamento específicas para que militares das Forças Armadas e integrantes dos órgãos de Segurança Pública adquiram casa própria.

O Programa de Financiamento Habitacional para Militares das Forças Armadas e Integrantes dos Órgãos de Segurança Pública (PFHFASP) também vai beneficiar integrantes das guardas municipais, agentes penitenciários e agentes de trânsito.

Relator na comissão, o deputado Ademir Camilo (PROS-MG) propôs um substitutivo para corrigir questões de técnica legislativa e para limitar a abrangência do texto original – Projeto de Lei 1656/15, do deputado Cabo Daciolo (sem partido/RJ).

Baixa patente
O substitutivo, por exemplo, limita o acesso ao programa a profissionais de baixa patente, os quais, segundo o texto do relator, devem ter remuneração bruta inferior a R$ 8 mil mensais no ato da contratação. O texto original não previa limite de renda para adesão ao programa.

“Decidimos focar nos profissionais de “baixa patente” e, para facilitar a definição do que seja “baixa patente”, optamos por limitar o acesso ao financiamento aos militares das Forças Armadas e integrantes dos órgãos de segurança pública cuja renda mensal seja inferior a R$ 8 mil”, destacou o relator.

O limite inicialmente proposto por Camilo era de R$ 5 mil, mas, acolhendo sugestões de outros parlamentares, apresentou complementação de voto aumentando o limite para R$ 8 mil, para que os profissionais do Distrito Federal possam ser beneficiados pelo programa.

O substitutivo de Camilo também deixa de fazer menção à Caixa Econômica Federal como gestora do programa. Segundo o relator, ao atribuir nova competência à Caixa por meio de projeto de lei, o texto original estaria assumindo uma competência privativa do Poder Executivo.

Conforme o texto aprovado, as operações de crédito executadas por meio do PFHFASP serão financiadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) da área de Habitação Popular; com cadernetas de poupança de instituições financeiras autorizadas a operar o programa; e com outros recursos, orçamentários ou não, que lhe sejam direcionados.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1656/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 28/12/2015.

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