Mudança no Código Penal pode garantir subsistência de quem não é legalmente casado

Para dar segurança jurídica aos diversos tipos de uniões civis e garantir a sobrevivência de quem não é legalmente casado e precisa da ajuda do companheiro para sobreviver, tramita no Senado um projeto que muda o Código Penal para ampliar esse direito a subsistência.

De autoria do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), o projeto (PLS 82/2015) altera o artigo 244 do Código Penal, que pune com um a quatro anos de detenção e multa de uma a dez vezes o valor do salário mínimo, quem, injustificadamente, deixar de prover a subsistência do cônjuge, do filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho e do pai ou mãe inválido ou maior de 60 anos.

A mesma norma pune quem deixar de pagar pensão alimentícia, judicialmente acordada, e quem deixar de socorrer, sem justa causa, descendente ou ascendente gravemente enfermo.

O projeto de Alcolumbre acrescenta, entre os contemplados com esse direito, o “companheiro”, quer dizer, aquela pessoa com quem não se é legalmente casada, e o indivíduo por quem se é legalmente responsável. Recusar-se a sustentá-los significará crime de abandono material.

Uniões informais

Ao justificar o projeto, o parlamentar observa que hoje é habitual o reconhecimento de famílias constituídas por uniões sem as exigências do casamento formal. Essa obrigação, contudo, está implícita na redação que o Código Penal dá a esse direito, ao contemplar apenas o cônjuge, sem mencionar o “companheiro” como merecedor desse sustento.

O senador também alega que decisões judiciais, amparadas no Código Civil, tem permitido a quem vive em união estável valer-se da Lei de Alimentos nas mesmas condições de quem é formalmente casado.

Ele ainda argumenta que, se no Direito Civil, o companheiro faz jus a alimentos, não é aceitável que no Direito Penal não seja punido aquele que deixa de prover essa subsistência.

O projeto de Alcolumbre aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A notícia refere-se a seguinte proposição legislativa: PLS 82/2015.

Fonte: Agência Senado | 22/01/2016.

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CARTÓRIOS REGISTRAM AUMENTO DE 166% NA EMISSÃO DE CPFS PARA MENORES DE 1 ANO NO ESTADO DE SP

Desde dezembro de 2015 Cartórios de Registro Civil emitem o CPF já na certidão de nascimento. No Estado já foram emitidos 32.324 CPFs no registro de nascimento até 15/01.

A emissão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) a menores de um ano no Estado de São Paulo aumentou 166% no primeiro mês em que os Cartórios de Registro Civil passaram a expedir o número no ato do registro de nascimento.

A iniciativa, que teve início em 1º de dezembro de 2015, totalizou 30.448 emissões no primeiro mês de prestação do serviço, segundo dados da Receita Federal do Brasil. No mês anterior ao início do projeto foram 11.419 CPFs emitidos a menores de 1 ano de idade, segundo dados da Receita.

Dados nacionais também mostram aumento nesse tipo de emissão. Foram 89.709 em dezembro de 2015, 50% a mais que em novembro, quando foram emitidos 59.439 CPFs para menores de um ano em todo o Brasil. A emissão do CPF nos cartórios é gratuita e está disponível também em maternidades que possuem unidades interligadas dos Cartórios para registro de nascimento.

A possibilidade de emissão nos cartórios se dá por um convênio entre a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e a Receita Federal do Brasil. Cartórios de Registro Civil de todo o Brasil podem aderir ao convênio e passar a emitir o número de CPF automaticamente no ato do registro de nascimento, possibilitando que a criança saia da maternidade já com o número do documento em sua certidão.

Esse serviço facilita a vida dos pais, que antes tinham que se deslocar e gastavam mais tempo para conseguir o CPF, necessário em diversas situações, como para o acesso do bebê a benefícios sociais, planos de saúde e poupanças bancárias.

Fonte: Arpen/SP | 22/01/2016.

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MS: Projeto vai ajudar a identificar pai em registro civil de nascimento

Campo Grande (MS) – Projeto pretende ajudar famílias que buscam o reconhecimento da paternidade. Em reunião que aconteceu nesta terça-feira (19), às 17h, na Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast) foi formulada parceria entre, Defensoria Pública, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), Subsecretaria da Juventude e Superintendência de Direitos Humanos da Sedhast, para incentivar pais que não registraram seus filhos na época do nascimento a assumirem essa responsabilidade, ainda que de forma tardia.

O objetivo principal é estimular o reconhecimento da paternidade de pessoas sem esse registro. A superintendente de Direitos Humanos da Sedhast, Ana Lúcia Américo, disse que muitas pessoas estão sem o nome do pai no registro civil de nascimento. “A Constituição Federal garante o direito à paternidade, e muitas pessoas ainda estão privadas desse direito. Nossa intenção é dar essa oportunidade para aqueles que têm interesse em regularizar essa situação”, afirmou Ana Lúcia.

Declaração de paternidade – pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho. Em ambos os casos, é preciso comparecer ao cartório de registro civil mais próximo do domicílio para dar início ao processo.

No reconhecimento de paternidade espontâneo, a certidão de nascimento é alterada e o filho recebe o sobrenome do pai e o nome dos avós. Já quando o pai não quer reconhecer o filho é preciso abrir um processo de investigação de paternidade na justiça. É ela quem pede um exame de DNA.

Neste caso, é preciso saber as seguintes informações: nome do suposto pai, endereço da casa ou emprego dele, nome dos avós ou endereços de parentes. Isso já facilita o trabalho da justiça e agiliza o processo.

Fonte: SEDHAST – MS | 20/01/2016.

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