SINOREG/SP: Circular – Contribuição Sindical Patronal Exercício 2016

Em Assembléia Geral Ordinária realizada em 23 de novembro de 2015, na sede social do SINOREG-SP, foi deliberado o valor da Contribuição Sindical Patronal Urbana para o Exercício de 2016, e ratificado em Assembleia Geral Extraordinária de 08 de dezembro de 2015, calculado sobre 60% ( sessenta por cento) do faturamento médio mensal bruto da serventia, obtido no CNJ.

A cobrança da contribuição de caráter obrigatória e compulsória, prevista nos artigos 578 e seguinte da CLT e considerada legítima pelo Supremo Tribunal Federal em decisão proferida pela 2ª turma, no Recurso Extraordinário nº. 184.266-1-SP; Relator Ministro Carlos Velloso; j. 27.08.1997; v.u., é devida por todas as serventias do Estado, sejam elas associadas ou não ao SINOREG-SP. Cumpre ainda esclarecer, que o pagamento da Contribuição Sindical Patronal é anual, e não implica na filiação do agente delegado ao SINOREG-SP, nem quita sua mensalidade.

A Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal Urbana-GRCSU será enviada em breve para as Serventias, com vencimento para 31 de janeiro de 2016, e poderá ser recolhida em qualquer agência bancária, bem como em todos os canais da Caixa Econômica Federal – CAIXA (agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários, postos de auto-atendimento), na forma estabelecida na CLT. (Artigo 3º da Portaria nº488 de 23/11/2005-Ministério do Trabalho e Emprego).

Por oportuno, solicitamos aos colegas com pendências e demais informações, favor enviar e-mail para sindical@sinoregsp.org.br 

Permanecemos à sua inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

A DIRETORIA.

Fonte: Sinoreg/SP | 28/12/2015.

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STJ – Concurso: Certificado de conclusão substitui diploma para posse em cargo público

O certificado de conclusão de graduação pode substituir o diploma de curso superior como documento exigido para posse em cargo público. A decisão foi tomada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho  ao julgar uma causa de uma candidata aprovada para uma vaga de professora no Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFSE).

A posse foi negada pela instituição porque a candidata não apresentou o diploma, e sim o histórico da Graduação de Ciências da Computação e a Certidão de Conclusão. Para garantir sua posse, a candidata recorreu à Justiça. Na ação, ela argumentou que a apresentação do diploma não foi exigida pelo edital do concurso. Depois de uma decisão favorável à candidata no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, o IFSE recorreu ao STJ.

Em sua decisão, o ministro salientou que o entendimento do STJ é de que, mesmo exigido pelo edital do concurso, “o que nem foi o caso”, a falta de diploma não pode impedir a posse, “se por outros documentos idôneos se comprove a conclusão do curso superior, mesmo que pendente alguma formalidade para a expedição do diploma”.

Napoleão Nunes Maia Filho lembrou casos anteriores, já julgados pelo STJ, que reafirmam o direito de candidatos à posse quando fica comprovada, “sem margem a qualquer dúvida”, a conclusão do curso necessário ao desempenho do cargo. “Não estando constante no edital a exigência do diploma, claro é que tal documento não pode ser exigido”, afirmou.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1557756.

Fonte: STJ | 22/12/2015.

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ARISP – Retrospectiva 2015

Relembre as principais notícias do ano e reveja as fotos e vídeos mais marcantes na Retrospectiva 2015 da ARISP.

1° – Prefeitura de Teodoro Sampaio assina convênio com a ARISP – convênio para a utilização do Sistema Ofício Eletrônico, desenvolvido pela ARISP.

2° – ARISP e IRIB apresentam CNIB no III Seminário Nacional de Certificação Digital

3° – ARISP assina Termo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça de São Paulo 

4° – ARISP apresenta o Registro Eletrônico de Imóveis na 7ª edição do Universo Totvs 

5° – ARISP, FAESP e CGJ-SP oficializam Acordo para debate de Regularização Fundiária Rural

6° – ARISP assina termo de adesão para intercâmbio de informações eletrônicas com TJRO E ARIRON

7° – Francisco Raymundo assume presidência da ARISP para o biênio 2015/2017 

8° – ARISP desenvolve Capacitação de Atendimento em Libras para Cartórios de Registro de Imóveis (com e sem anexos) 

9°- ARISP e IRIB são recebidos na Corregedoria Nacional de Justiça

10° – Artigo: Registro de Imóveis brasileiro. Necessidade urgente de uma atuação corporativa

Fonte: iRegistradores | 28/12/2015.

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