TJ/BA: Selos para autenticação de documentos passam a ter a cor azul a partir desta segunda-feira (4)

A partir desta segunda-feira (4) os cartórios notariais e de registros passam a usar um selo de autenticação autoadesivo na cor azul para autenticações de fotocópias de documentos. O selo de cor vermelha passa a ser destinado agora apenas para atos de reconhecimento de firma ou sinal público e confecção e guarda do primeiro cartão de assinatura.

Servidores devem estar atentos para a mudança, prevista no Decreto Judiciário nº 1.102/2015 e válida para os 650 cartórios tabelionatos e Registro Civil com Funções Notariais do estado.

Excepcionalmente, o selo vermelho poderá ser utilizado nos atos notariais e registrais, praticados por cartórios que comprovadamente ainda não disponham de infraestrutura de informática e/ou acesso à internet, em substituição ao selo de autenticidade digital.

Atualmente, é utilizado um selo na cor vermelha para todos os atos. O uso deste selo para a autenticação, na forma utilizada antes da nova determinação entrar em vigor, fica mantido até a substituição dos estoques. No entanto, deve-se respeitar o prazo máximo de sua utilização até 31 de janeiro de 2016.

O decreto 1.102 / 2015 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24 de novembro.

Dúvidas ou esclarecimentos: Coordenação de Arrecadação ou Diretoria de Finanças do TJBA pelos telefones (71) 3372-1613 / 1323 / 1890 / 1889 / 1888 ou pelo e-mail pedidoselo@tjba.jus.br.

Fonte: TJ/BA | 04/01/2016.

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Concurso Público, de Provas E Títulos, para Outorga de Delegações de Tabelionatos e de Registros do Estado de Minas Gerais

Edital 1/2014 (2ª retificação)

COMUNICADO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Rescisória nº 1.0000.15.024322-8/000 (00243228-82.2015.8.13.0000), que o 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Caldas, constante do Anexo I do Edital 1/2014 (2ª retificação), critério de ingresso por remoção, encontra-se na condição de serventia vaga sub judice.

Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2015.

André Borges Ribeiro

Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Arpen/SP – DJE/MG | 04/01/2016.

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MG: Departamento Jurídico do Recivil chama atenção para entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência

O Departamento Jurídico do RECIVIL relembra aos Registradores e Notários que o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015, entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2016.

Tal lei foi editada com sustentáculo na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a qual o Brasil é signatário desde 2007 e, seguidamente em 2008, foi aprovada e promulgada pelo quórum de votação estabelecido no §3º do artigo 5º da Constituição da República.

A sobredita lei alterou substancialmente alguns artigos do Código Civil. Sob o olhar da nova legislação, os parâmetros para a classificação da capacidade civil foram modificados, valendo-se, a partir de agora, de um modelo social de direito humano, cujo objetivo precípuo é reabilitar a sociedade a fim de eliminar as barreiras de exclusão das pessoas deficientes. Mitigando, desta maneira, a teoria das incapacidades.

Tais alterações refletem diretamente na atividade registral e notarial que, para praticar diversos atos, tais como o casamento e a lavratura de escritura pública, dentre outros,  deve o registrador ou notário fazer uma triagem a fim de averiguar a capacidade das partes.

A partir do dia 2 de janeiro de 2016 essa triagem precisa ser conduzida nos moldes do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O Departamento Jurídico recomenda, portanto, a leitura atenta da Lei nº 13.146 de 2015, bem como de artigos e quaisquer outros materiais atinentes ao tema.

Informa, por derradeiro, que qualquer dúvida ou esclarecimento deve ser direcionado ao e-mail jurídico@recivil.com.br.

Fonte: Recivil | 04/01/2016.

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