STJ – Imóvel: Vendedor não precisa ser chamado para ação que defende legalidade da venda

Um vendedor de um imóvel não precisa ser chamado para integrar uma ação judicial (denunciação da lide), caso o comprador já tenha entrado na Justiça para defender a legalidade do negócio. A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar uma ação (embargo de terceiro) envolvendo a venda de uma casa na região dos Jardins, área nobre da capital paulista.

Tempos após adquirirem o imóvel da empresa BBG Serviços e Participações, os compradores descobriram que havia uma ação judicial questionando a legalidade da venda. Os compradores acionaram então a Justiça para que a empresa BGG Serviços e Participações passasse também a integrar a ação (denunciação da lide).

O pleito dos compradores não foi atendido pelo juiz de Primeira Instância. Na sentença de Segunda Instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu também que não é preciso que o vendedor defenda a legalidade de um negócio já defendido pelo comprador. “Não se concebe tratar como adversário quem também tem interesse no reconhecimento da regularidade do ato que o juízo tratou como irregular”, disse o desembargador do TJSP.  Os compradores recorreram então ao STJ.

No voto, o ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva negou o recurso, alegando que “o estado avançado do processo que deu origem ao recurso especial não recomenda o deferimento do pedido de denunciação da lide sob pena de afronta aos princípios da economia e da celeridade processuais”. Para Villas Bôas Cueva, a negação do pedido de “denunciação da lide” não impede, no entanto, que seja proposta uma outra ação contra o vendedor do imóvel para reaver o preço pago.

A notícia refere-se ao seguinte processo: Resp 1243346.

Fonte: STJ | 08/12/2015.

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ARISP e IRIB são recebidos na Corregedoria Nacional de Justiça

A audiência teve como pauta a Central Nacional de Indisponibilidades de Bens e o registro eletrônico de imóveis

Com o objetivo de apresentar relatório sobre a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e tratar de assuntos relativos ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, representantes do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) foram recebidos na Corregedoria Nacional de Justiça, na quarta-feira, 2/12.

A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional desembargadora Márcia Maria Milanez recebeu o vice-presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, e o secretário-geral do IRIB, Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad. Na oportunidade, foram apresentados dados do relatório da CNIB, referente aos anos 2014-2015, que traz um panorama da utilização da Central pelos Tribunais de Justiça de todo o país e pelos serviços registrais. Flauzilino Santos alertou para o fato de que alguns Tribunais e cartórios ainda não aderiram à Central, deixando de utilizar todos os recursos da plataforma destinada a recepcionar e transmitir comunicações de indisponibilidade de bens imóveis.

Funcionando no domínio www.indisponibilidade.org.br – desenvolvido, mantido e operado pela ARISP, com a cooperação do IRIB, a CNIB foi criada e regulamentada pelo Provimento CNJ nº 39/2014.  A Central proporciona o rastreamento, em âmbito nacional, de propriedades imóveis e de outros direitos reais imobiliários, mesmo daqueles que não foram regularmente declarados perante a Receita Federal. Segundo os do relatório, a CNIB totalizou um total de 3,9 milhões de acesso, recepcionou 41.542 ordens de indisponibilidade e 59.733 pessoas tiveram seus bens indisponibilizados.

“Durante a reunião, sugerimos que a CNIB se torne também um instrumento para a recuperação de ativos decorrentes de condutas ilícitas que estão sendo apuradas no exterior envolvendo em bens  localizados em território brasileiro”, afirmou Flauzilino dos Santos, que também é diretor de Tecnologia e Informática do IRIB. Ele também demonstrou que a plataforma merece ter seu uso potencializado no Brasil. Hoje, além dos cartórios de Registro de Imóveis e de Notas, a Central é acessada pelos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais, além de órgãos como a Agência Nacional de Saúde, Banco Central do Brasil e Tribunal de Contas da União, entre outros.

“Tivemos também a oportunidade de apresentar dados da implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), que deve ocorrer até junho de 2016, como prevê o Provimento nº 47, que estabeleceu regras gerais para a conexão dos cartórios de Registro de Imóveis em centrais eletrônicas de serviços compartilhados. ARISP e IRIB estão disponíveis para ajudar os cartórios e os tribunais de todo o país a integrarem este sistema”, explica o secretário-geral do IRIB e conselheiro do ARISP, Frederico Assad.  Segundo ele, a Central Registradores de Imóveis, desenvolvida pela Associação em parceria com o Instituto, é ferramenta essencial para a efetivação do registro eletrônico no Brasil.

Fonte: IRIB | 08/12/2015.

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BAHIA INICIA EMISSÃO DE CPF NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO

Na última quinta-feira (03.12), a primeira certidão de nascimento com número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), da Receita Federal, foi emitida na Bahia. O feito aconteceu em Alagoinhas, na Maternidade municipal, pelo 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Alagoinhas, administrado por Helen Lírio Rodrigues de Oliveira.

Maria Fernanda Pereira dos Santos foi a primeira criança do Estado a ter essa facilidade. Para a Oficiala Helen, a repercussão do caso foi muito positiva. “A população e os Poderes Públicos Municipais mostraram-se muito satisfeitos com a possibilidade de os recém nascidos já saírem da maternidade inscritos no CPF e o que é melhor, com segurança jurídica, rapidez e gratuitamente”, disse.

Helen explicou que o novo serviço é importante por conta “da capilaridade dos cartórios de Registro Civil, na medida em que proporciona aos recém nascidos de todos os rincões do Brasil a inscrição imediata, segura e gratuita junto ao Órgão Público Federal que detém o maior cadastro unificado de pessoas físicas”.

A emissão aconteceu via Central Nacional de Registro Civil (CRC Nacional) e, segundo a Oficiala, “o sistema é auto explicativo, rápido e muito simples de ser operacionalizado”.

Fonte: Arpen/SP | 07/12/2015.

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