CGJ/GO: Emissão de documentos judiciais e extrajudiciais muda de nome e pode ser retirado pela Internet

A Corregedoria Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), pelo Provimento nº 09/2015, deliberou a mudança do nome dos documentos emitidos pela Divisão de Gerenciamento e Estatística da CGJGO, conhecido como Certidões com Informações das Unidades Judiciais e Extrajudiciais, necessários para que as pessoas jurídicas participem de certames licitatórios, para Declarações com as Informações das Unidades Judiciais e Extrajudiciais do Estado de Goiás.

Com essa mudança, a CGJGO também disponibilizou um sistema que permite as empresas solicitarem e retirarem a declaração com as informações de todas as unidades judiciais e extrajudiciais pela internet, online através deste link localizado no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), e sem custos.

Antes da implementação deste sistema, as informações eram retiradas de forma presencial. O cidadão deveria se dirigir ao prédio do TJGO, entregar a guia de recolhimento simplificado correspondente paga e aguardar a geração da certidão. Agora, o cidadão entra no site, preenche os dados da empresa e o sistema emite online a declaração.

O serviço eletrônico destinado ao usuário é uma iniciativa do corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho. Durante o biênio 2015/2017, o magistrado à frente da CGJGO já lançou: a Certidão Nada-Consta na internet; Banco de Dados de Peritos; consulta as nomeações dos titulares e escreventes das serventias extrajudiciais na internet; central para consulta de testamentos, inventários, partilha e divórcio consensual pela internet; novo sistema controle de processos judiciais; sistema automático de emissão e verificação de pagamento das guias de recolhimento para o extrajudicial e vários outros.

Fonte: TJ/GO | 07/12/2015.

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Anoreg-BR convoca reunião extraordinária da diretoria nesta quarta-feira (9/12)

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA ANOREG-BR

A ANOREG-BR vem convocar sua Diretoria, presidentes das Anoregs Estaduais e dos Institutos Membros e demais convidados para Reunião Extraordinária que será realizada no dia 9 de dezembro, quarta-feira, às 11h, na sede da entidade nacional, para deliberar sobre a seguinte pauta:

. PEC 411 e demais proposições legislativas;

. Assuntos Gerais.

Sua participação é fundamental para debates e tomadas de decisões, caso não possa comparecer indique um representante.

Cordialmente,

Rogério Portugal Bacellar

Fonte: Anoreg/BR | 07/12/2015.

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TST: Consultor da Vivo registra cobranças por SMS em cartório e comprova assédio moral

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Telefônica Brasil S. A. (Vivo) contra decisão que a condenou a pagar R$ 10 mil a um consultor de negócios, a título de danos morais, por abuso de direito na cobrança de metas. Ele comprovou que recebia mensagens via celular (SMS) de cunho ameaçador e ofensivo enviadas por sua superiora hierárquica.

Na reclamação trabalhista ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), o consultor alegou ter sido alvo de assédio moral. Para comprovar, foi a um cartório e lavrou documento no qual a escrevente, após acessar o conteúdo de seu celular, transcreveu o teor das mensagens recebidas da representante da empresa, que, entre outras ameaças, dizia que se as metas não fossem batidas não aprovaria hora extra, “se ouvir alguém reclamando de salário já pode se considerar fora do time”, ou “já programarei sua rescisão”.

A empresa negou “expressa e veementemente” as alegações do empregado, “por não corresponder, nem de longe, à realidade de trabalho vivenciada na empresa”.

A sentença, porém, considerou que o consultor comprovou suas alegações, com o registro em cartório e com o depoimento de testemunhas. “Se o tratamento dado a seus funcionários através de contatos telefônicos ocorria dessa forma, certamente que na rotina diária presencial fatos ainda mais graves podem ter ocorrido”, afirmou o juiz, ao julgar procedente o pedido de indenização por dano moral. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

No recurso ao TST, a Vivo sustentou que o dano não poderia ser presumido, e não havia prova cabal da existência de prejuízo moral. O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, entretanto, com base no quadro descrito pelo TRT-PR, manteve o entendimento quanto ao abuso de direito.

Ele explicou que a fixação e a cobrança de metas são expedientes inerentes ao controle e à direção da prestação de serviços, e não é razoável supor que o empregador não possa exigir de seus empregados um patamar mínimo de resultados. Quando os limites do poder diretivo são ultrapassados e o empregado é submetido a situações ofensivas, a empresa assume a responsabilidade de indenizá-lo por ocasional ofensa a seu patrimônio imaterial.

A notícia refere-se ao seguinte Processo: RR-528-74.2011.2.09.0001.

Fonte: TST | 07/12/2015.

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