CGJ/SP: PUBLICADO EDITAL – AUDIÊNCIA PÚBLICA DE SORTEIO

DICOGE 1.1
EDITAL – AUDIÊNCIA PÚBLICA DE SORTEIO

O Corregedor Geral da Justiça, Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, observados os critérios estabelecidos nos Processos CG nº 338/1999 e 2001/551 e na Resolução nº 80/2009 do E. Conselho Nacional de Justiça, FAZ SABER que, para a elaboração de lista geral, será realizada no dia 17 de julho de 2015, às 14:00 horas, na Plenária do 17º andar do Fórum João Mendes Júnior, situado na Praça João Mendes, s/nº, São Paulo – SP, Audiência Pública de Sorteio para o desempate da ordem de vacância de delegações criadas na mesma data e que vagaram em decorrência da investidura de seus antigos Titulares em outras unidades extrajudiciais, em razão de aprovação no 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.
São Paulo, 07 de julho de 2015.

(a) HAMILTON ELLIOT AKEL – Corregedor Geral da Justiça (13, 14 e 15/07/2015)

Fonte: DJE/SP | 13/07/2015.

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ARPEN-SP REALIZA CADASTRAMENTO DOS NOVOS OFICIAIS EM RIBEIRÃO PRETO

Evento reuniu novos e antigos oficiais e solucionou dúvidas sobre os serviços das associações. Novos Oficiais estão animados para as novas delegações.

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), juntamente com a Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (Anoreg-SP) e o Sindicato dos Notários e Registradores de São Paulo (Sinoreg-SP), esteve presente em Ribeirão Preto (SP) no sábado (11.07) para receber os novos oficiais aprovados no 9º Concurso Público de Outorga de Delegações de Notas e Registros do Estado de São Paulo e realizar o cadastramento nas entidades, além de esclarecer dúvidas quanto aos serviços prestados pelas associações.

A Arpen-SP esteve representada por seu vice-presidente, Ademar Custódio, e os diretores José Emygdio de Carvalho Filho e Oscar Paes de Almeida Filho. Alguns Diretores Regionais também estiveram presentes: Leonardo Munari de Lima, de Ribeirão Preto, Matheus Bressane Barbosa, de São José do Rio Preto, Gilce Galindo de Lima, de São Paulo, Marcelo Verderamo, de São José dos Campos, João Francisco Barelli, de Campinas, Antônio Francisco Parra, de Marília, Maria Salete Gomes Teixeira, de Franca, e Gláucia Fabrini Cruger, de Barretos.

Na ocasião, a equipe de funcionários da Arpen-SP procedeu o cadastramento e a atualização de dados dos oficiais, além de esclarecer dúvidas sobre a Central de Registro Civil (CRC), os cursos à distância (EAD Arpen-SP), o Boletim Classificador e tantos outros serviços prestados pela Associação.

Mais de 100 pessoas compareceram ao cadastramento. Ao longo do dia, os oficiais mais antigos esclareceram dúvidas dos novos colegas e todos puderam se conhecer e trocar contatos. Muitos assuntos atuais da atividade foram debatidos entre os presentes.

Leonardo Munari de Lima destacou que “todos possuem alguma característica que pode ser usada em favor da classe, então esperamos contar com a colaboração de todos, seja escrevendo artigos, participando de debates, ou qualquer outro apoio”.

O Diretor de São José do Rio Preto, Matheus Bressane Barbosa, explicou que “qualquer dúvida que tenham no cotidiano do cartório, por mais que achem bobagem, liguem para os Diretores Regionais, solucionem essas dúvidas, não fiquem constrangidos em nos procurar, pois estamos à disposição dos colegas para isso”.

Novos Oficiais

“Trabalhei por quase sete anos como escrevente num Registro Civil e agora tenho grandes expectativas como Oficiala para auxiliar a população. Como advogada também atendia assistência judiciária e sei que onde estou assumindo existe uma população muito carente de informação e de um bom serviço. Acho que esse é o nosso papel: muito além da estabilidade financeira, é atender a população mais carente. Trata-se de um distrito rural e por isso é impossível mudar de sede, já que é concedida pela prefeitura, mas estou fazendo mudanças na estrutura do imóvel, construindo um banheiro, pintando, adquirindo novos equipamentos, para depois conseguir outras modificações.” Juliana Alves Miras Barros, Registro Civil de Braço – Distrito do Município de Eldorado

“Venho de uma família que vive o cotidiano cartorário, pois meu pai é titular de um Tabelionato de Notas no Paraná. Assumi em Indiana um cartório que em tese era deficitário, mas a serventia tem surpreendido: a cidade é pequena, mas o movimento é grande. Mudei totalmente o cartório, a estrutura, os móveis, apenas fiquei com os livros. Estou fazendo também um trabalho de levar informação à população sobre os serviços prestados, pois antes não era feita a parte de Notas e agora estamos fazendo, precisamos informar isto à comunidade.”  João Antônio Sartori Junior, Registro Civil de Indiana

“Eu já trabalhava em cartório, como interino num Registro Civil e Tabelionato de Notas. Acho que o desafio continuará o mesmo, pois sempre cuidei muito bem do acervo, então agora é dar continuidade ao trabalho, melhorar o que já aprendi. Tive que mudar tudo no cartório, pois funcionava na casa do interino, então é difícil começar do zero, mas minha intenção é conseguir informatizar tudo.” Bruno Sixel Bomfim, Registro Civil de Guzolândia

“Eu já era titular de uma serventia num município muito pequeno e agora estou indo para uma cidade um pouco maior. É tudo novo, mudando de cidade, de vida, mas vejo que aprenderei mais ainda, exercendo a função num município com maior população.” Núbia Gandolina Martinez, Registro Civil de Buritizal

“Nunca trabalhei em cartório, estou começando agora. Minha expectativa é de inovar, colocar a casa em ordem. Já vamos fazer a mudança de sede para um lugar mais amplo e estou buscando modificar o horário de atendimento para um melhor serviço à cidade. É um cartório deficitário, mas será bom para eu ter experiência e acredito que será um bom início de atividade.” Priscilla Camargo Rozeguini, Registro Civil de Santo Expedito

“Nunca trabalhei em cartório, é minha primeira experiência e estou gostando muito. Há um tempo já vinha estudando para ser titular e estou satisfeito. Antes de escolher já havia visitado o cartório e está bem estruturado, não será preciso nenhuma mudança estrutural.” Rafael Antônio Castro Marques, Registro Civil de Adolfo

Reunião de Diretores

No fim do evento, os representantes da Arpen-SP se reuniram para prestar informações e debater alguns temas importantes, como o Projeto de Lei nº 1775/2015 e a Proposta de Emenda à Constituição nº 411. A Arpen-SP explicou as ações que vem desenvolvendo sobre os temas e os Diretores Regionais expuseram suas ideias e ficaram à par das ações para que auxiliem na divulgação em suas regiões.

Fonte: Arpen – SP | 13/07/2015.

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TRF 3ª Região: NOTÁRIO PODE PEDIR NOVO CNPJ AO ASSUMIR CARTÓRIO EM CARÁTER ORIGINÁRIO

Entendimento é que o serviço notarial e de registro é prestado por pessoa física, não tendo o cartório personalidade jurídica própria

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou, por unanimidade, decisão da 12ª Vara Federal Cível de São Paulo que autorizou a expedição de CNPJ próprio a um notário recém-investido no cargo público, após aprovação em concurso público, em razão da outorga da delegação da função pública no Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas.

O notário afirmou que, para viabilizar o exercício de sua função, requereu seu cadastro no CNPJ como responsável pelo exercício do serviço de tabelião, o que foi negado pela Receita Federal sob o argumento de que a inscrição deve ser feita em nome do cartório e não da pessoa física por ele responsável.

Na decisão do TRF3, a desembargadora federal Monica Nobre, relatora, explicou que a Constituição Federal dispõe, em seu artigo 236, que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, e que o ingresso na atividade depende de concurso público de provas e títulos.

Além disso, consta da Lei nº 8.935/94 que o notário e oficiais de registro são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro e responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.

Dessa forma, a relatora do acórdão entende que o serviço notarial e de registro é prestado por pessoa física, não tendo o cartório personalidade jurídica própria.

A desembargadora também constatou que o notário foi investido no cargo público em caráter originário, não possuindo qualquer vinculação com o notário anterior, sendo que o registro por esse efetuado junto à Receita Federal refere-se à pessoa física e não à serventia.

Portanto, “a alegada impossibilidade da impetrante realizar novo registro, obrigando-a a utilizar o registro anterior no CNPJ, não encontra amparo legal”, afirmou a desembargadora.

Ela citou, ainda, jurisprudência sobre o assunto: “O tabelionato não detém personalidade jurídica, respondendo pelos danos decorrentes dos serviços notariais o titular do cartório na época dos fatos. Responsabilidade que não se transfere ao tabelião posterior” (STJ – AgRg no REsp 624.975/SC)

Ela concluiu que a negativa da autoridade em negar a possibilidade de nova inscrição mostra-se abusiva, tendo em vista a finalidade do cadastro de facilitar o controle e a fiscalização da arrecadação dos tributos devidos, tais como encargos trabalhistas e previdenciários.

Apelação/Reexame necessário nº 0013486-12.2013.4.03.6100/SP

Fonte: TRF/3ª Região | 04/05/2015.

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