TRF 3ª Região: UNIÃO É LIBERADA DE PROMOVER DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS

Providência foi solicitada em ação de usucapião promovida entre particulares

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deu provimento a recurso de agravo de instrumento para liberar a União de promover demarcação de terras em ação de usucapião em Ponta Porã, estado de Mato Grosso do Sul (MS).

A ação foi proposta por um particular em face de outros e a decisão de primeiro grau determinou à União que realizasse a demarcação das terras indígenas envolvidas na área de usucapião no prazo de um ano, sob pena de multa de R$ 50 mil por mês de atraso.

A União recorreu alegando que a demarcação não foi requerida por nenhuma das partes, sendo a decisão extra petita (fora do que foi pedido). Além disso, a responsabilidade pela demarcação de terras supostamente indígenas é da Fundação Nacional do Índio (Funai). Pediu o deferimento do recurso para que seja desonerada da obrigação de demarcar as terras.

O tribunal, ao analisar o caso, assinala que a demarcação de terras tem caráter técnico-administrativo e não contencioso e é em geral realizada por empresas de topografia relacionadas pela Funai e não pela União. Observa que a Portaria 116 de 14/2/12 do presidente da Funai é enfática ao dizer que “é papel institucional da Fundação identificar e demarcar terras indígenas”, inclusive com a presença de representantes das comunidades envolvidas. Acresce que o artigo 1º do Decreto 1775/96, dispõe que “as terras indígenas, de que tratam o artigo 231 da Constituição, serão administrativamente demarcadas por iniciativa e sob a orientação do órgão federal de assistência ao índio, de acordo com o disposto neste Decreto”.

Também foge das atribuições do magistrado ingressar em funções típicas do Poder Executivo, tal como é o processo de demarcação de terras indígenas.

Por fim, o próprio andamento processual da ação originária revela que já está em curso o procedimento de demarcação das terras. De modo que, o tribunal deferiu a providência solicitada no recurso.

A decisão está amparada por precedentes jurisprudenciais do próprio TRF3.

No tribunal, o processo recebeu o número 2012.03.00.015786-7/MS.

Fonte: TRF 3ª Região | 07/04/2015.

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Nova edição do Boletim do IRIB em Revista está disponível para os associados

Edição especial traz síntese das atividades do Instituto no biênio 2013-2014

A edição nº 352 do Boletim IRIB em Revista (BIR) já pode ser acessada pelos associados do Instituto, na área restrita do site, mediante login e senha. A publicação apresenta aos leitores uma síntese das conquistas e dos trabalhos realizados nos anos de 2013 e 2014, na gestão do então presidente Ricardo Basto da Costa Coelho.

A revista traz uma entrevista com Ricardo Coelho, na qual ele pontua as principais atividades. “A nossa gestão não foi de um presidente, pois sempre contei com a participação dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e de ex-presidentes. Os resultados só foram obtidos graça ao envolvimento de todos”.

Com 84 páginas, a publicação se divide em cinco partes: Institucional (registro eletrônico, regularização fundiária, imóveis rurais, governança fundiária e imóveis da União); Eventos (encontros regionais, nacionais e internacionais); Publicações (RDI, BIR, Coleção Cadernos IRIB e Boletim Eletrônico); IRIB 40 anos e Comunicação e serviços (site e redes sociais).

Os associados receberão o exemplar impresso ainda na primeira quinzena de abril, pelos correios.

Versão eletrônica

Fonte: IRIB  | 07/04/2015.

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CONCURSO DE CARTÓRIOS (SP): PUBLICADO EDITAL Nº 30/2015 – EXAME DE TÍTULOS APÓS OS RECURSOS

EDITAL Nº 30/2015 – EXAME DE TÍTULOS APÓS OS RECURSOS

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, FAZ SABER que a Banca Examinadora recebeu 42 (quarenta e dois) recursos à pontuação dos títulos, apresentados pelos candidatos participantes do referido certame, sendo que 17 (dezessete) foram providos, 03 (três) parcialmente providos, 19 (dezenove) desprovidos e 03 (três) não conhecidos, tudo conforme consta da Ata nº 90.

FAZ SABER, ainda, que após o julgamento dos recursos, a pontuação dos títulos ficou, definitivamente, da seguinte forma:

Clique aqui para visualizar as listas completas.

E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 06 de abril de 2015.

(a) MARCELO MARTINS BERTHE – Desembargador Presidente da Comissão do 9º Concurso

Fonte: DJE/SP | 07/04/2015.

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