TJ/ES: Viajar com crianças pelo Brasil e exterior requer documentos

O final do ano marca o período de férias escolares. Como nesta época sempre são planejadas viagens, para outros Estados do Brasil e muitas vezes para outros países, é preciso ficar atento às regras para autorização de viagens nacionais e internacionais de crianças e adolescentes.

Para viagens nacionais, seja aérea, por rodovias ou ferrovias, é necessário apresentar no momento do embarque a certidão de nascimento original ou um documento de identidade da criança. Para os adolescentes, de 12 a 18 anos incompletos, é exigida carteira de identidade emitida por órgãos de identificação dos Estados (Resolução 4.308 de 10/04/2014 da Agência Nacional de Transporte Terrestre).

Na ausência deste documento, os pais podem solicitar autorização de viagem para o adolescente nas Varas da Infância e Juventude nas Comarcas de residência.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 131, de 26/05/2011, alterou os procedimentos para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. Pela nova regra, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito na presença de tabelião, passa a se dar por semelhança com o reconhecimento de firma já registrada em cartório. 

Para esclarecer as regras para embarque de menores em voos para exterior, o CNJ produziu uma cartilha com as principais informações.

A autorização dos próprios pais é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros também autorizados pelos pais. A autorização judicial somente é exigida se houver divergência da autorização dos pais em viagens para o exterior.
 
A coordenadora das Varas de Infância e Juventude, a juíza Janete Pantaleão, afirma que a documentação exigida serve para preservar a integridade da criança e para resguardar o poder familiar, “porque mesmo que sejam pais separados, o exercício legal e jurídico é exercido em pé de igualdade para ambos os pais”. Segundo a magistrada, o prazo máximo para obter os documentos é de 10 dias.

Para autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes, deve ser preenchido um formulário padrão, que pode ser encontrado no portal do CNJ (www.cnj.jus.br) e no site oficial do Departamento da Polícia Federal (www.dpf.gov.br), no link “viagem ao exterior”. O passaporte tem que estar válido e, se for o caso, também deve ser apresentado o termo de guarda ou tutela. 

Onde se informar:

Varas de Infância e Juventude

Postos dos Juizados Especiais nos aeroportos e rodoviárias interestaduais

Postos e Repartições Consulares ou pelo endereço eletrônico

Portal do CNJ

Departamento da Polícia Federal

Clique aqui para ter acesso às informações da Coordenadoria da Infância e da Juventude.

Clique aqui para ter acesso à Cartilha sobre Viagem Internacional de crianças e adolescentes.

Clique aqui para acessar o Formulário de autorização.

Fonte: TJ/ES | 30/12/2014.

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TJ/DFT: CONDOMÍNIO PODE IMPOR LIMITE DE IDADE PARA USO DE ÁREA COMUM

A 6ª Turma Cível do TJDFT negou pedido de danos morais a morador, cuja filha menor de quinze anos foi impedida de frequentar a academia do condomínio. Segundo a decisão colegiada, “a proibição do uso de sala de ginástica em condomínio por menores de quinze anos, quando destinada a todos os moradores dessa faixa etária, não caracteriza discriminação passível de ensejar indenização por dano moral”. 

O condômino alegou na ação que sua filha, menor de quinze anos, foi proibida de retirar as chaves da sala de ginástica do condomínio onde moram. Diante disso, fez requerimento administrativo ao síndico, o qual foi negado. Relatou ter passado por situação vexatória, constrangimentos e abalo emocional que o deixaram em posição desfavorável frente ao seu círculo de convívio. Pediu a condenação do condomínio ao pagamento de danos morais. 

Em contestação, o síndico defendeu a atitude tomada ao argumento de que as regras de convivência do condomínio foram aprovadas pelo respectivo conselho fiscal e com a anuência dos 75 condôminos. 

Ao reformar a sentença do juiz da 25ª Vara Cível de Brasília, que havia julgado procedente o pedido indenizatório, o revisor do recurso afirmou: “Não se compreende que simples aborrecimentos, em situações corriqueiras do dia a dia, a que todos estão sujeitos, possam causar dor íntima, com padecimento psicológico intenso, de forma ensejar reparação a título de danos morais, sobretudo porque, na constatação desses, não se pode ter por base os extremamente sensíveis e irados. Se o Condomínio, prudentemente, deliberou limite de idade para frequentar a sala de ginástica, prevenindo qualquer responsabilidade por acidentes que possam acontecer, isso há de ser cumprido por todos os moradores, inclusive pela autora”. 

A decisão colegiada se deu por maioria de votos. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: 20130110047390.

Fonte: TJ/DFT | 05/01/2015.

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SP: Tabela de Custas do Tabelionato de Notas 2015

Clique aqui para visualizar a tabela.

Fonte: Arpen/SP | 05/01/2015.

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