Comissão aprova medidas para incentivar atuação das companhias habitacionais

Entre outros pontos, projeto aumenta prazo para estados e municípios pagaram dívidas com a União referentes a contratos celebrados por intermédio das Cohabs.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (10), o Projeto de Lei 7706/14, do deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR), que estabelece uma série de medidas com o objetivo de impulsionar a operação das Companhias Habitacionais (Cohabs).

Órgãos federais autônomos, criados a partir da publicação da Lei 4.380/64, que instituiu o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e o Banco Nacional de Habitação (BNH), as Cohabs produziram cerca de dois milhões de moradias entre 1964 e 1991. Agentes no SFH, essas companhias emprestavam recursos do BNH, construíam unidades habitacionais e as vendiam para honrar o financiamento. Com a extinção do BNH, em 1986, e a falta de uma política habitacional, o número de casas financiadas por meio das Cohabs caiu drasticamente e muitas companhias deixaram de atuar.

Já em 2004, muitas companhias voltaram a operar, com recursos do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social, a partir da publicação da Lei 10.998/04, que alterou o programa. Hoje as companhias também atuam no Programa Minha Casa, Minha Vida, criado pelo governo federal em 2009.

Segundo o relator do PL 7706/14, deputado Junji Abe (PSD-SP), “o projeto tenta equacionar várias questões que ainda dificultam a ação das companhias de habitação na concessão e recuperação dos créditos destinados à habitação popular”. Favorável à proposta, Abe acredita que a proposta “se justifica pela importante presença dessas entidades na dinâmica do mercado imobiliário voltado para a construção de moradias para as classes de renda mais baixa”.

Dívidas
Pela proposta, as dívidas dos estados, Distrito Federal e municípios com o extinto BNH e a Caixa Econômica Federal, oriundas dos contratos de operações de crédito celebrados com o intermédio das Cohabs, poderão ser pagas em até 30 anos a partir da publicação da lei, por meio de parcelas mensais e consecutivas, com taxa de juros de 3,08% ao ano até 2027 e de 4,50% a partir de 2028.

Essa medida, segundo Sciarra, é uma forma de reequilibrar a relação entre o ativo e o passivo nas contas dos entes federados, devido às condições hoje existentes para que eles recebam os créditos a que têm direito do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

Criado em 1967 pelo Conselho de Administração do BNH, o FCVS tinha, entre outros, o objetivo de garantir o equilíbrio da Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação e cobrir saldos devedores de financiamentos imobiliários de mutuários em caso de morte ou invalidez. Como o governo concedeu ao longo dos anos diversos subsídios aos mutuários do SFH, o FCVS ficou responsável por assumir esses pagamentos e acumulou dívidas.

Em 2000, a Lei 10.150 determinou que o prazo para que o fundo pagasse os créditos das Cohabs seria estendido para até 30 anos e poderia ser pago por meio de títulos da dívida pública. Já os estados, o DF e os municípios, de acordo com a Lei 8.727/93, devem pagar suas dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a União em dinheiro no prazo máximo de 60 meses.

“Há realmente um descompasso considerável em relação ao longo prazo estabelecido para que as Cohabs sejam ressarcidas pelo FCVS e o curto prazo oferecido para a quitação das suas dívidas com a União e com o FGTS, referente aos contratos imobiliários”, afirma o relator. “Essa situação tem exaurido os recursos desses agentes financeiros, com impacto direto na oferta de moradia, inclusive no âmbito do Minha Casa Minha Vida”, complementa.

A proposta também autoriza a União a reconhecer, como líquidas e certas, as dívidas do FCVS com as Cohabs, desde que já tenham sido auditadas. “O procedimento é necessário para acelerar e baratear o processo de habilitação para o recebimento dos valores devidos pelo FCVS a essas entidades”, observa Abe. Segundo o texto, a Caixa Econômica, na qualidade de operadora atual do fundo, terá prazo de 180 dias para reconhecer os saldos residuais remanescentes dessas operações. Hoje, conforme o autor, muitas vezes o processo de análise tem demorado até 30 anos.

Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-7706/2014.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 12/12/2014.

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Relatórios sobre demarcação de terras indígenas e serviço público estão prontos para votação

A Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional tentará votar, em reunião na terça-feira (16), às 14 horas, os relatórios do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre os projetos que tratam da demarcação de terras indígenas e da defesa do usuário de serviços públicos. Será a terceira vez neste mês que a comissão tenta votar esses relatórios.

O primeiro relatório analisa minuta de projeto para a regulamentação do parágrafo 6º do artigo 231 da Constituição, que trata da demarcação de terras indígenas. Por esse artigo, ficou reconhecido o direito dos povos indígenas à posse permanente das terras que tradicionalmente ocupavam à data de sua promulgação. Entretanto, em algumas demarcações promovidas pelo Executivo, constatou-se que as áreas originalmente consideradas como indígenas foram subestimadas, havendo necessidade de aumentá-las.

Nas situações em que o entorno já está ocupado por proprietários ou posseiros, muitos de boa fé e detentores de títulos legítimos, até mesmo já seculares, os conflitos de terra têm proliferado, e o arcabouço legal não permite soluções de consenso, nem por intervenção estatal pela via da desapropriação.

A sugestão de projeto apresentada por Jucá possibilita ao poder público indenizar, segundo a disciplina legal das desapropriações, não apenas as benfeitorias, mas também as áreas correspondentes às expansões de terras indígenas.

Serviços públicos
O segundo item da pauta da comissão é o relatório sobre a minuta de projeto apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que trata da defesa do usuário de serviços públicos, regulamentando o inciso I, do parágrafo 3º, do artigo 37, da Constituição e o artigo 27 da Emenda Constitucional 19/1998.

No relatório, Romero Jucá recomenda a aprovação da minuta. O texto final propõe normas gerais de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos prestados pelas administrações públicas diretas e indiretas da União, estados, Distrito Federal e municípios, diretamente ou sob regime de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação por ato administrativo, contrato ou convênio.

A reunião ocorrerá a partir das 14 horas, no plenário 13 da ala Alexandre Costa, no Senado.

Fonte: Agência Câmara Notícias – Com informações da Agência Senado | 12/12/2014.

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TJ/SC: Município sofre condenação por permitir implantação de loteamento totalmente ilegal

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve condenação a município da Grande Florianópolis que permitiu a implantação de um loteamento urbano ilegal em seu território. Ele terá prazo de 60 dias para apresentar um projeto de regularização do empreendimento. Aos loteadores, por sua vez, também foram mantidas determinações do primeiro grau, consistentes em: sequestro de bens, regularização do empreendimento nos órgãos competentes, promoção do respectivo registro imobiliário, execução de obras de infraestrutura e instalação de equipamentos de uso público, no prazo máximo de 12 meses. Os empreendedores terão ainda de reparar os danos ambientais causados pela abertura do loteamento.

O desembargador Rodrigo Cunha, relator da apelação, rejeitou a tese do município de que não poderia figurar como parte no processo. “A municipalidade tem o dever, e não a faculdade, de regularizar o uso, no parcelamento e na ocupação do solo, para assegurar o respeito aos padrões urbanísticos e o bem-estar da população”, destacou em seu voto. Segundo os autos, o loteamento era desprovido de esgoto sanitário, sistema de drenagem de águas pluviais, pavimentação e áreas de uso comum. De acordo com o relator, a implantação do loteamento foi realizada “de forma clandestina, […] sem a menor observância às normas urbanísticas e ambientais”. A decisão da 4ª Câmara de Direito Público do TJ foi unânime (Apelação Cível n. 2012.062421-6).

Fonte: TJ/SC | 11/12/2014.

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