TJ/DFT: NOVA PÁGINA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO DF FACILITA ACESSO DO CIDADÃO ÀS INFORMAÇÕES

O TJDFT publicou na sexta-feira, dia 12/12, a nova página eletrônica com as informações relacionadas às serventias extrajudiciais do DF, com novo layout e conteúdo. O acesso continua sendo pelo portal do TJDFT (http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/extrajudicial).

O conteúdo é de responsabilidade da Corregedoria da Justiça do DF. A nova versão  foi apresentada ao Presidente do Tribunal, Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, no último dia 10/12, pelo Juiz Assistente da Corregedoria, Marcio Evangelista. Estavam presentes o Corregedor, Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, o Presidente da Anoreg-DF, Allan Guerra e José Eduardo Guimarães, do Sindicato dos Cartórios Extrajudiciais, além do Juiz Assistente da Presidência, Eduardo Henrique Rosas e servidores envolvidos com o tema. O Presidente elogiou e autorizou a publicação da página, que facilitará a vida do cidadão do DF que utiliza os documentos fornecidos pelos cartórios extrajudiciais em sua rotina diária.

Na página é possível verificar os Juízes de Paz que atuam no DF, locais de plantão para registro de óbitos, os postos para registros de nascimentos localizados nas maternidades do DF, além de acesso a tabela de custas dos serviços prestados pelos cartórios.

Também informa sobre o concurso público para as serventias extrajudiciais, e toda a legislação específica, bem como os provimentos, portarias e outras normas que regulam a atuação dos notários e registradores.

Há também manuais, cartilhas e respostas às dúvidas mais frequentes do cidadão levantadas junto a Ouvidoria-Geral do TJDFT.

Ganharam destaque informações sobre as correições extrajudiciais realizadas regularmente nos cartórios de notas e protesto, bem como nos ofícios de registro de escritura de imóveis, nascimento, casamento, óbito e diversos outros atos.

Fonte: TJ/DFT | 15/12/2014.

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Incra/SP promove seminário sobre os 50 anos do Estatuto da Terra

Os marcos legais da democratização da terra e o modelo de desenvolvimento rural no país foram os dois grandes eixos das palestras do Seminário “A questão agrária e os 50 anos do Estatuto da Terra”, realizado pela Superintendência Regional do Incra em São Paulo, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), em parceria com a Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra) e com apoio do Centro Acadêmico XI de Agosto. 
 
O evento, que ocorreu no dia oito de dezembro, teve como um dos destaques a participação do professor emérito da Faculdade de Direito da USP, Dalmo de Abreu Dallari, um dos mais respeitados juristas do Brasil. A atividade também contou com a presença de gestores do Incra e do MDA, pesquisadores e docentes, parlamentares, representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e de movimentos sociais.
 
A importância da Constituição Federal de 1988 para garantir o acesso à terra foi relembrada pelo professor Dalmo de Abreu Dallari, que enfatizou especialmente a função social da propriedade. “Nossa Constituição acolheu os direitos individuais, como o direito à propriedade, mas esse direito deverá atender a uma função social. Ou seja, se a função social não for cumprida, a propriedade deixa de ser um direito”, afirmou. Dallari reforçou que a Constituição é lei superior a outras e que sua aplicação é imediata e exigível. “Como a competência para a desapropriação de imóveis que não cumprem a função social é da União, conforme o Artigo 184, trata-se de um dever jurídico do Governo Federal”. Assim como outros palestrantes, o professor Dallari mostrou que há uma ligação direta entre controle da terra, o poder jurídico e a pobreza no Brasil. “A democratização da terra é essencial para a paz social, e a forma de utilização da terra precisa ser do interesse da sociedade”, declarou. 
 
O representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário em São Paulo (MDA/SP), Reinaldo Prates, falou sobre os desafios de implantar as conquistas legais presentes na Constituição federal e no Estatuto da Terra (Lei 4504 de 30/11/1964), baseadas sobretudo nos mecanismos de acesso à terra e na qualificação dos assentamentos. “Temos políticas que são formuladas de forma qualificada, como resposta às demandas que nos chegam de forma organizada”, ressaltou. Ele ressaltou o papel de conselhos de participação popular que decidem essas políticas, o que vem consolidando uma democracia participativa, mas também inclusiva. “O compromisso com a inclusão social proporciona espaços de diálogo e empoderamento social que faz toda a diferença na formulação das políticas”, avaliou.
 

A ampliação das políticas para assentamentos da reforma agrária foi abordada pelo superintendente regional do Incra em São Paulo, Wellington Diniz Monteiro, que chamou a atenção para as inovações nos créditos e nas políticas de comercialização. “Vivemos um novo momento no campo brasileiro, com políticas que contribuem efetivamente para o desenvolvimento produtivo das famílias e para a segurança alimentar de toda a população”, comentou. Monteiro lembrou os vários programas que buscam fortalecer a produção dos assentados e agricultores familiares. “Além de programas que fomentam a agroindustrialização, temos excelentes resultados com o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Aqui em São Paulo, as operações com o PAA respondem pela metade de todas as operações realizadas no Brasil”, apontou.

Fonte: INCRA | 12/12/2014.

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AGU assegura bloqueio de bens de ex-auditores da Receita Federal suspeitos de ato de improbidade administrativa

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o bloqueio dos bens de ex-auditores da Receita Federal, suspeitos de ato de improbidade administrativa na concessão indevida de benefício fiscal de mais de R$ 3,8 milhões à empresa Adlim Terceirização em Serviços Ltda., conforme apurado em processo administrativo disciplinar.

A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) ajuizou ação, alegando que os réus beneficiaram a empresa nos autos de processo administrativo de 2002 por meio do qual ela pedia a restituição de contribuição previdenciária de mais de R$ 7,5 milhões.

Os advogados da União demonstraram que, apesar de mais de R$ 3,8 milhões já terem sido pagos em outras ações fiscais, um dos réus analisou outra vez o processo e produziu novo despacho, determinando o pagamento ilegal de todo o valor cobrado pela companhia, enquanto o outro ratificou o documento e deferiu a restituição ilegítima em favor da Adlim.

Sustentaram também que os ex-auditores atuaram com dolo ao efetivar o pagamento integral, pois foi descoberto que o processo administrativo foi adulterado na Delegacia da Receita Federal (DRF) em Caruaru/PE, com a “supressão de páginas do processo, dentre as quais anterior despacho decisório que deferia apenas parcialmente as restituições”.

Os advogados públicos ainda destacaram que o processo administrativo disciplinar descobriu que a transferência do processo da Seção de Arrecadação e Cobrança para a Seção de Fiscalização ocorreu por determinação de um dos réus com o intuito de colocá-lo nas mãos do outro.

Além disso, os advogados públicos destacaram que parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional registrou “que causa estranheza o fato de o processo administrativo ter sua análise concluída em janeiro de 2003 e simplesmente ter ficado parado por sete anos, voltando a ter movimentação em 20/07/2009, sob outro número de protocolo na DRF Caruaru/PE e com uma enormidade de problemas formais”.

Dessa forma, a Procuradoria alegou que existem vários indícios de que a irregular concessão do benefício não foi apenas de um equívoco, mas sim “fruto da deliberada intenção de favorecer a Adlim”, conduta que ocasionou dano ao erário no valor de R$ 3,8 milhões.

Os advogados da União argumentaram que, apesar de o ressarcimento aos cofres públicos já ter sido feito por meio do cancelamento das compensações ilegais pelo próprio sistema da Receita, isso não afasta o enquadramento dos réus na Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito.

A 37ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco acolheu os argumentos da AGU e determinou o bloqueio de bens dos ex-auditores. Inicialmente, o magistrado declarou indisponíveis os veículos dos acusados, além de ter expedido ofício à Comissão de Valores Mobiliários pedindo informações sobre a existência de aplicações financeiras em nome dos réus de empresas. Caso essas medidas demonstrem ser insuficientes para garantir o ressarcimento, ele determinou, ainda, o bloqueio dos imóveis dos ex-servidores públicos.

A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0800477-46.2014.4.05.8302 – 37ª Vara Federal/PE

Fonte: AGU | 11/12/2014.

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