Corregedoria recebe sugestões sobre normas para regularização fundiária urbana

A Corregedoria Nacional de Justiça está disponibilizando e-mail institucional para receber da comunidade jurídica críticas e sugestões sobre o texto de novo provimento voltado para o registro da regularização fundiária urbana. A intenção da Corregedoria é editar um provimento com normas gerais a serem seguidas em todo o país para o registro de regularização fundiária urbana.
 
O projeto de um provimento, elaborado pela Corregedoria, está sendo disponibilizado para que os interessados possam encaminhar críticas e sugestões de aperfeiçoamento à proposta. As contribuições devem ser encaminhadas para o e-mail regularizacao.fundiaria@cnj.jus.br em até 30 dias.
 
Clique aqui e leia a proposta de provimento da Corregedoria Nacional de Justiça.

Fonte: CNJ | 15/12/2014.

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CNJ determina apuração de prestação gratuita em cartórios goianos

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) apure se os cartórios privados locais estão dando a devida assistência gratuita nos casos previstos em lei. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (15/12), durante a 25ª Sessão Extraordinária.

O Procedimento de Controle Administrativo foi proposto em 2012 pela Associação dos Escrivães Judiciais do Estado de Goiás. Naquele ano, uma lei goiana estabeleceu a distribuição igualitária do benefício de assistência judiciária gratuita a todas as serventias judiciais, públicas ou privadas. A entidade de escrivães pedia que o CNJ controlasse junto à corte goiana como seria o pagamento de custas no serviço privado.

O plenário do CNJ seguiu voto do relator, conselheiro Emmanoel Campelo, que não conheceu do pedido da associação. Segundo ele, a lei estadual questionada é “irrepreensível”, pois garante o acesso à Justiça a quem não pode arcar com as custas processuais. Campelo lembrou que esses valores seriam arcados pelo Estado caso as serventias já tivessem passado ao poder estatal, conforme prega a Constituição de 1988.

“Mais de vinte e cinco anos decorreram desde o comando constitucional, havendo tempo mais que suficiente para, garantindo o direito dos titulares privados das serventias, promover a mudança determinada na Constituição”, destacou Campelo em seu voto.

Apuração – Embora tenha rejeitado o pedido da entidade, o conselheiro determinou que o TJGO apure o processamento dos pedidos com assistência judiciária junto às serventias privatizadas. De acordo com informações que chegaram ao CNJ, esses pedidos estão tramitando de forma equivocada devido à ausência de pagamento por parte do tribunal.

Campelo determinou que o tribunal local adote as medidas necessárias em caso de processamento irregular dos pedidos. “A omissão dos associados da requerente em dar regular trâmite a processo de partes beneficiadas pela gratuidade judiciária constituiria deplorável conduta caracterizadora de exercício irregular das próprias razões, além de possível descumprimento de seus deveres funcionais”.

Mandados – O CNJ está acompanhando o cumprimento da estatização de serviços judiciais privados conforme determinação constitucional. No caso de Goiás, decisão de 2011 do ministro aposentado Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do cumprimento da estatização enquanto três mandados de segurança não forem analisados definitivamente pelo plenário daquela Corte.

Item 70 Procedimento de Controle Administrativo 0006998-91.2012.2.00.0000.

Fonte: CNJ | 15/12/2014.

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TJ/DFT: ENTREVISTA PESSOAL DO CONCURSO DE OUTORGA DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS SERÁ REALIZADA EM 20/12

O TJDFT agendou para o próximo sábado, 20/12, as Entrevistas Pessoais relativas à quarta etapa do Concurso Público para a Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal. Os candidatos devem apresentar-se ao local designado com antecedência mínima de trinta minutos, munidos de documento de identidade original.

O concurso destina-se ao preenchimento de 9 vagas de outorga das delegações de notas e registros, sendo seis delas pelo critério de provimento e três pelo critério de remoção.

O concurso tem, ao todo, seis etapas, abrangendo prova objetiva, prova escrita e prática, comprovação de requisitos para outorga das delegações, realização de exame psicotécnico, entrega de laudos neurológico e psiquiátrico, entrevista pessoal, análise da vida pregressa, prova oral e avaliação de títulos. Todas as etapas são realizadas em Brasília.

Fonte: TJ/DFT | 12/12/2014.

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