Nova ferramenta possibilita ao Oficial receber diariamente as notícias dos Classificadores Obrigatórios previstos pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Com o objetivo de atender a mais uma demanda de seus associados, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) lançou nesta quarta-feira (07.01) o Boletim Classificador, ferramenta que tem como objetivo atender aos Oficiais no tocante ao recebimento e arquivamento dos Classificadores Obrigatórios previstos nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (NSCGJ-SP).
O serviço, exclusivo aos associados da entidade, será diário e trará todas as informações publicadas pelo Diário Oficial referentes aos atos normativos e decisões do Conselho Superior da Magistratura, atos normativos e decisões da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e atos normativos e decisões da Corregedoria Permanente da 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos.
Criado como ferramenta adicional do recém-lançado Portal da Arpen-SP, o Boletim Classificador será remetido a todos os e-mails pré-cadastrados pela entidade e que constam em sua base de dados. Ao receber o Boletim Classificador será possível ao Oficial realizar download do mesmo, arquivando-o em uma pasta eletrônica em seu computador.
A Arpen-SP está finalizando a construção de uma página em seus site – que estará no menu Comunicação – Boletim Classificador – onde será possível acessar eletronicamente todos os boletins diários, assim como realizar downloads diários ou compilar mensalmente todos os boletins enviados em um determinado mês e aí armazená-lo em seu computador.
Todos os Boletins Classificadores enviados estarão disponíveis no site. No entanto, seu acesso será restrito, mediante sistema de login/senha, que dependerá da efetivação do cadastro do Oficial no site da Arpen-SP. Por esta razão, todos os Oficiais paulistas receberam um e-mail com um login e uma senha provisórios, que deverão ser validados para que passem a ter acesso ao conteúdo exclusivo do Boletim Classificador que ficará armazenado no site.
Caso algum Oficial não esteja recebendo o Boletim Classificador, acesse o ícone Boletim Classificador, preencha o cadastro, que será validado pela entidade para que o e-mail passe a estar autorizado a receber as publicações. Também é possível ao Oficial cadastrar prepostos para receberem os Boletins Classificadores, bastando preencher o formulário com os dados do cartório e as informações do e-mail dos prepostos definidos.
Fonte: ARPEN/SP | 07/01/2015.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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