TJ/MA: Aprovados no concurso de notários escolherão cartórios em audiência pública

Os candidatos aprovados no concurso de notários do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) participarão da segunda audiência pública para escolha das serventias extrajudiciais (cartórios), no dia 12 de dezembro, às 16h, no Plenário do Tribunal de Justiça (Praça Pedro II, s/n°, Centro), conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Procedimento de Controle Administrativo.

A primeira audiência aconteceu em junho de 2013, quando 137 serventias foram preenchidas pelos aprovados no Edital 001/2011 do Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais.

Os aprovados no concurso são graduados em Direito, o que garante maior segurança jurídica e serviços de qualidade aos jurisdicionados. Iniciado em 2011, pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), o concurso teve a participação de mais de 2 mil candidatos na primeira etapa. Na segunda fase, concorreram 809.

Fonte: TJ/MA | 26/11/2014.

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Representantes do Registro Civil são empossados no Comitê Gestor do SIRC

O comitê é formado por membros de órgãos do Poder Executivo, do CNJ, Arpen-Brasil e Anoreg-BR

Brasília (DF) – Na quarta-feira (26.11), os ministros Ideli Salvatti (Direitos Humanos) e Garibaldi Alves (Previdência Social) deram posse aos membros do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).

No total, o comitê é formado por 14 integrantes, sendo 11 de órgãos do Poder Executivo, um do Conselho Nacional de Justiça, um da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil) e um da Associação dos Notários e outro da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR). O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Lindolfo de Oliveira Sales, também participou da solenidade de posse, que ocorreu na sede da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, em Brasília.

Instituído pelo Decreto nº 8.270, de 26 de junho de 2014, o SIRC reunirá informações de nascimento, casamento e óbito em uma base de dados única. “Ter um sistema integrado de registro civil no Brasil é de fundamental importância. O registro civil de nascimento, por exemplo, é básico para que uma pessoa exista na sociedade”, disse a Ministra Ideli Salvatti, acrescentando que o Sistema “é o primeiro passo do país para o tão sonhado Registro Único”, que deverá substituir documentos como o RG e o CPF.

Já o Ministro Garibaldi Alves afirmou que o sistema ajudará a pasta no combate a fraudes no INSS. “Para nós da Previdência, essa é uma iniciativa fundamental, pois amplia os mecanismos de controle de fraudes na concessão e recebimento de benefícios previdenciários. Com este sistema em pleno funcionamento, acabaremos com aqueles chamados nacionais, onde os idosos são obrigados a provarem que estão vivos para continuarem recebendo seus benefícios”, explicou o Ministro. De acordo com Garibaldi, atualmente a previdência possui 32 milhões de beneficiários e 64 milhões de contribuintes.

Comitê

Fazem parte do Comitê Gestor do SIRC as seguintes instituições: Ministério da Previdência Social; Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério da Defesa; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Fazenda; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Instituto Nacional do Seguro Social; Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; Conselho Nacional de Justiça; Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil; e Associação dos Notários e Registradores do Brasil. Cada órgão possui um membro titular e um suplente.

A Arpen-Brasil terá como representante Calixto Wenzel, registrador civil em Porto Alegre-RS, e como suplente Leonardo Munari de Lima, de Ribeirão Preto-SP. A Anoreg-BR terá Dante Ramos Junior, de Paranavaí-PR, como titular, e Guilherme Antunes Fernandes, Gouveia-MG, como suplente.

Caberá ao Comitê as seguintes atribuições: promover o aperfeiçoamento da troca de dados entre as serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais e o Poder Público; promover a interoperabilidade entre os sistemas das serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais e os cadastros governamentais; padronizar os procedimentos para envio de dados pelas serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais ao Poder Executivo federal; e promover a realização de estudos e pesquisas voltadas ao seu aprimoramento.

Fonte: Arpen/Brasil – Com informações da Secretaria de Direitos Humanos | 27/11/2014.

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MG: Portaria n. 3.591/CGJ/14 – Implanta Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica

PORTARIA Nº 3.591/CGJ/2014

Implanta Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a instituição do “Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, por meio da Portaria-Conjunta nº 09/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012;

CONSIDERANDO que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça, consoante o disposto no artigo 28, caput, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;

CONSIDERANDO que, “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir, conforme dispõe o artigo 28, § 1º, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 52478/CAFIS/2011,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica implantado Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico nos seguintes serviços notariais e de registro, com funcionamento a partir do dia 1º (primeiro) de dezembro de 2014:

I – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos de Dívida da Comarca de Lavras;

II – Ofício do 4º Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos de Dívida da Comarca de Belo Horizonte;

III – Ofício do 1º Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Belo Horizonte.

Art. 2º. Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria para os Serviços Notariais e de Registro, nos termos do artigo 29, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, c/c artigo 18, inciso XIII, da Resolução nº 493, de 12 de dezembro de 2005, da então Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para a supervisão dos trabalhos relativos ao Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, no que serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2014.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Arpen/Brasil – DJE/MG | 27/11/2014.

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