Concurso de cartórios (RR): Aviso sobre cumulação de títulos

Concurso de Roraima está na etapa final

ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONCURSO DE NOTÁRIO

Hoje, 06 de novembro de 2014, atendendo convocação da presidência da Comissão, para responder ao expediente (ofício UG 154079 – CESPE nº 4.863⁄13) do Cespe⁄Unb, decidiu a Comissão de Concurso de notário, formada pelo presidente, Des. Mauro Campello, e os pelos membros, Juiz Parima Veras, Juiz Paulo Cezar Menezes, Juiz Cristóvão Suter (ausente justificadamente), Promotor de Justiça Luiz Antônio e Defensor Público Natanael Ferreira (ausente justificadamente). O Cespe informa que o concurso está na última fase, a de avaliação de títulos. Anota o Cespe que alguns candidatos apresentaram quantidade elevada de certificações, o que resultou no encaminhamento de documentos para a polícia federal. Por fim, suscita dúvidas sobre a cumulação dos títulos. Desse modo, em resumo, decidiu a comissão: 1 – Pela continuidade do concurso, pois a investigação policial sobre eventuais irregularidades nos títulos não impede a continuidade do certame, que não se vincula ao término dos trabalhos da autoridade policial; 2 – Os títulos referidos nos incisos I, II, III, V e VI do subitem 13.1 não podem ser cumulados ilimitadamente, sendo permitida a pontuação apenas uma vez e não a cada período, segundo orientação dos PCA´s 7782-68 e 1936-02, mantendo-se, ainda, a regra do § 1.º, que não permite a pontuação cumulativa entre os incisos I e II; 3 – Nos termos dos PCA´s 4369-76, 4315-13, 4398-29 e 4380-08 o inciso IV do subitem 13.1 do edital permite a cumulação de cursos de pós-graduação, dentro dos limites da regularidade de cada título, conforme avaliação da legislação aplicável. 4- Essas são as orientações da Comissão que servem para qualquer outra solicitação, com igual ou semelhante objeto ao conteúdo dos pedidos formulados pelo Cespe; 5 – Informe-se ao Cespe; 6 – Publique-se no Dje. Nada mais havendo segue a ata lavrada e assinada pelos presentes, eu, Juiz Breno Coutinho, auxiliar da presidência ____________, secretariei e redigi.

Des. Mauro Campello Juiz Cristóvão Suter

Juiz Paulo Cezar Menezes

Juiz Parima Veras

Promotor de Justiça Luiz Antônio

Fonte: Concurso de Cartório – DJE | 07/11/2014.

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TJ/AL: Concurso para 189 cartórios de Alagoas tem inscrições reabertas

Candidatos podem se inscrever desde as 20h de sexta (7) até o dia 8 de dezembro, no site da Copeve

As inscrições do Concurso de Provimento e Remoção na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Alagoas para 189 serventias podem ser realizadas desde as 20h de sexta-feira (7) e seguem até o dia 8 de dezembro, no site da Comissão Permanente de Vestibular (Copeve). A reabertura das inscrições está amparada no edital nº 20/2014, republicado no Diário da Justiça Eletrônico com as devidas alterações.    

No ato da inscrição, os candidatos deverão escolher um dos critérios de ingresso: provimento, remoção, ou provimento e remoção. Todas as inscrições estão sujeitas ao pagamento de taxa no valor de R$ 200,00 por meio de boleto bancário gerado diretamente no site da organizadora.

A presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) esclarece que as inscrições realizadas no período de 23 de abril a 22 de maio permanecem válidas.

Para isenção da taxa, o candidato deve preencher um dos seguintes requisitos: ganhar até um salário mínimo por mês, estar desempregado ou ser doador de sangue. A solicitação pode ser feita no sistema da Copeve, no momento da candidatura, em concordância com as determinações da lei estadual nº 6.873.   

A confirmação da inscrição do candidato estará disponível no site da organizadora em até 72 horas após o pagamento da taxa. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento junto ao sistema de inscrição. Se após 72 horas a confirmação de pagamento não for efetivada no sistema, o candidato deverá entrar em contato com a Copeve, por meio dos telefones (82) 3214.1692 ou (82) 3214.1694 ou pelo e-mail copeve.candidato@gmail.com.     

Requisitos     

Para provimento de serventias, o candidato deve ter nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos, estar no pleno exercício dos direitos civis e políticos e apresentar quitação das obrigações eleitorais e militares, além de ausência de condenação em processo judicial por crime doloso nos últimos cinco anos. Deve ainda ser bacharel em Direito ou ter dez anos de exercício de atividade notarial ou de registro, além de conduta digna.     

Para remoção, o candidato deve possuir regularidade dos serviços em sua serventia no período de dois anos, exercício de delegação em serviço notarial ou registral por mais de dois anos, ausência de condenação em processo por crime doloso nos últimos cinco anos e conduta digna para o exercício da atividade delegada.     

Os delegados de serviços notariais serão remunerados, exclusivamente, por meio de emolumentos cobrados em razão do ofício, com base nas atribuições estabelecidas na lei federal nº 8.935/1994 e nas definições do Código de Organização Judiciária de Alagoas.     

Vagas     

Com base na resolução nº 81/2009, as vagas serão numeradas na forma ordinal, em ordem crescente, considerando-se as duas primeiras como vagas destinadas ao Concurso de Provimento, e a terceira vaga ao Concurso de Remoção, e assim sucessivamente. Cada nova vacância será reconhecida pelo TJ/AL com a publicação de ato declaratório de vacância, no prazo de 30 dias, mencionando o número em que ela ingressará na relação geral de vagas.     

Publicada a lista de candidatos aptos à outorga, a Comissão do concurso, por edital, convocará os candidatos para, pessoalmente, formalizarem sua opção conforme ordem de classificação.     

Para as pessoas com deficiência serão reservados 5% do total de vagas das serventias oferecidas no edital e das vagas que vierem a ser disponibilizadas durante o prazo de validade do concurso, conforme o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, decreto federal nº 3.298/1999 e alterações previstas no decreto federal nº 5.296/2004, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função.    

Fases do concurso     

O concurso divide-se em fase eliminatória e preliminar, sendo a prova constituída por 100 questões objetivas sobre os temas Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial/Empresarial e Conhecimentos Gerais. A prova será realizada na data provável de 22 de março de 2015.     

Na fase eliminatória e classificatória, os candidatos passam por prova discursiva e técnica, além de prova oral. Será realizada prova de títulos na fase classificatória e, na fase eliminatória, investigação da vida funcional e pessoal, e exame de saúde física, mental e aptidão psicológica.

Clique aqui e leia atentamente o edital. (Página 09)

Fonte: TJ/AL | 07/11/2014.

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Uma criança e duas mães…

Em São Paulo, a companheira da mãe biológica de uma menina resolveu pedir a adoção para que as duas fossem consideradas mães da criança.

No STJ, a Terceira Turma decidiu que “Se determinada situação é possível ao extrato heterossexual da população brasileira, também o é à fração homossexual, assexual ou transexual, e todos os demais grupos representativos de minorias de qualquer natureza que são abraçados, em igualdade de condições, pelos mesmos direitos e se submetem, de igual forma, às restrições ou exigências da mesma lei, que deve, em homenagem ao princípio da igualdade, resguardar-se de quaisquer conteúdos discriminatórios”

Confira aqui o Recurso Especial nº 1.281.093: http://bit.ly/1tTRfaK

Fonte: Facebook (STJ).

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