TJ/SP: DESEMBARGADORES APOSENTADOS DO TJSP AUXILIARÃO A CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, realizou na quarta-feira (3), por videoconferência, a primeira reunião de trabalho com o grupo de desembargadores que atendeu ao convite do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini e atuarão, de forma voluntária, na análise dos expedientes de revisões de decisões administrativas de todo o País, com exceção de São Paulo, em atendimento ao regulamento interno do Conselho Nacional de Justiça.    

Segundo Nancy Andrighi, depois de quarenta anos de carreira, o primeiro contato com os desembargadores aposentados de São Paulo que ajudarão a Corregedoria a deixou emocionada. “Esse fato inédito permite que a expertise dos que estão aposentados seja aproveitada para a diminuição do acervo, que já chegou a 36 mil processos.”         

Da reunião, coordenada pelo desembargador Carlos Teixeira Leite Filho e com a presença da assessora da ministra, Alécia Paiva, também participou o juiz assessor da Presidência Afonso de Barros Faro Júnior que, em nome do presidente, falou do apoio do TJSP à iniciativa.        

Os desembargadores que atuarão junto à Corregedoria Nacional de Justiça são Antonio Luiz Pires Neto, Antonio Vilenilson Vilar Feitosa, Boris Padron Kauffmann, Carlos Eduardo de Carvalho, Gilberto Passos de Freitas, Luiz Augusto San Juan França, Maurício da Costa Carvalho Vidigal, Samuel Alves de Melo Júnior, Silvio Marques Neto e Urbano Ruiz.

Fonte: TJ/SP | 03/12/2014.

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SP: Registrado o primeiro instrumento particular de compra e venda enviado eletronicamente

Com 100% de êxito, projeto piloto da ARISP em conjunto com a Caixa Econômica Federal, tem seu primeiro contrato registrado eletronicamente depois de dois anos em desenvolvimento

Nesta quinta-feira, 4 de dezembro, foi registrado o primeiro contrato de compra e venda enviado eletronicamente pela Caixa Econômica Federal (CEF) ao 1° Cartório de Registro de Imóveis da Capital.

O E-Protocolo, uma ferramenta da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis, permite o envio da documentação eletronicamente. A ferramenta está sendo desenvolvida desde 2012, pela Tecnologia da Informação da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo – ARISP.

Para o presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, “o cidadão ganha com a celeridade no envio dos documentos, já que essa tramitação pela internet evita gastos adicionais e traz a modernidade com segurança jurídica e tecnológica. Além disso, o envio da documentação e todo processo é reduzido de 30 para cinco dias”,afirma.

Outra vantagem é que o cidadão recebe informações sobre o andamento do título por e-mail ou sms, isso beneficia o usuário que terá o registro efetuado de forma mais rápida. O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal Registradores (www.registradores.org.br).

Santos também explica que o benefício do serviço para as incorporadoras é a redução de tempo do repasse do crédito dos clientes ao banco, uma vez que ele só acontece depois que o contrato assinado entre a instituição credora e comprador é registrado no cartório.

Parceria

Uma novidade é a parceria entre a ARISP e a CETIP, que disponibiliza a utilização de uma plataforma eletrônica que interliga as instituições financeiras e os Cartórios de Registro de Imóveis. Mauro Negrete, diretor executivo de operações e tecnologia da CETIP, alega que “o sistema garante segurança, agilidade e um avanço para a área cartorial. Em breve, prevemos novidades”.

Modernidade e segurança

A iniciativa da criação do e-Protocolo mostra um avanço da área extrajudicial com a informação e a tecnologia, além de um serviço confiável e seguro, garantindo assim, uma menor locomoção do tempo do cidadão e até mesmo uma quantidade menor de papéis gastos nos processos.

As Certidões Digitais são realidade desde 2007. A ARISP foi a primeira entidade a lançar um portal com serviços eletrônicos para a população e colocou os Cartórios de Registro de Imóveis ao alcance de um clique. A associação dá um passo a mais na inovação e torna real o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.

Fonte: iRegistradores | 04/12/2014.

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MPF quer maior controle na regularização fundiária em terras da Amazônia Legal

O objetivo é regulamentar a reversão de terras públicas ocupadas indevidamente e evitar novas apropriações

O Ministério Público Federal, por meio do Grupo de Trabalho Intercameral Terras Públicas e Desapropriação – formado pela 1ª Câmara (Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral) e pela 5ª Câmara (Combate à Corrupção) – recomendou ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e à Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal (Serfal) que adotem as providências necessárias para regulamentar e garantir a reversão de imóveis da União ocupados indevidamente na região da Amazônia Legal.

Ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, o MPF recomenda a regulamentação da reversão de imóveis da União no caso de ocupantes que não atendem aos requisitos da Lei 11.952/2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal.

Além disso, o MPF recomenda à Serfal que adote imediatamente medidas para a reversão ao patrimônio da União dos imóveis ocupados indevidamente por pessoas que não atendam os requisitos previstos na legislação. Entre elas, deve constar o impedimento de utilização da área ocupada irregularmente para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro público obrigatório para todos imóveis rurais e que serve para o monitoramento, planejamento ambiental e combate ao desmatamento.

Para evitar novas apropriações de terras públicas nas áreas revertidas, a recomendação estabelece, ainda, que as duas instituições realizem políticas, programas ou ações de interesse público que visem a destinação ou ocupação regular de imóveis revertidos ao patrimônio da União.

Investigações – A recomendação foi feita a partir de investigações instauradas pelo MPF para apurar possíveis irregularidades no Programa Terra Legal nos municípios do Estado do Amazonas. Segundo as apurações, após o indeferimento de requerimentos de regularização fundiária, a Serfal não tem adotado medidas efetivas para a reversão dos imóveis ao patrimônio da União. Ao mesmo tempo, existe uma lacuna na legislação, uma vez que, até o momento, o MDA não editou norma específica voltada à reversão de imóveis que tiveram seus processos de regularização indeferidos pela Serfal.

Segundo o MPF, é dever da União desenvolver políticas, programas e ações públicas nas áreas onde não é possível realizar a regularização fundiária. Nesse sentido, as áreas devem ser destinadas a alguma finalidade de interesse público, levando em consideração as necessidades sociais da região, o potencial ambiental e a capacidade produtiva das terras.

A recomendação, assinada em 11 de novembro, estabelece prazo de 30 dias para que o MPF no Amazonas seja informado sobre as medidas adotadas pelos órgãos.

Fonte: IRIB – MPF | 02/12/2014.

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