CNJ: Conselheira suspende concurso para cartórios do TJPA

Em decisão liminar, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, na manhã de segunda-feira (18/8), o concurso público para outorga de delegações de serviços notariais e de registros do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).

A liminar, concedida pela conselheira Gisela Gondin Ramos, suspende o concurso regido pelo Edital n. 1 de 2014 até a decisão final do CNJ sobre as denúncias feitas pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (ANDECC), autora do Procedimento de Controle Administrativo 0004839-10.2014.2.00.0000.

De acordo com a conselheira, há fortes indícios de que um dos representantes dos notários na Comissão de Concurso, Adhemar Pereira Torres, esteja inscrito no mesmo concurso na modalidade remoção e também que a filha de outro representante na Comissão, Cleomar Carneiro de Moura, seja candidata no critério provimento. Para a conselheira, a possibilidade de impedimento dos dois membros da Comissão representa risco de “prejuízo irreparável à lisura do certame”.

A ANDECC questionava ainda a lista das serventias ofertadas, especificamente a retirada de quatro serventias, sendo duas da Comarca de Marabá, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e duas da Comarca de Muaná, o que alteraria a ordem e o critério de preenchimento das serventias (se por provimento ou por remoção). A decisão estabelece prazo de 15 dias para que o TJPA preste informações sobre as ilegalidades apontadas pela Associação.

Mudanças na Comissão – Após o deferimento da liminar que suspendeu o concurso, o TJPA encaminhou ao CNJ informações sobre a adoção de providências de cumprimento da liminar. O Tribunal informou a exclusão dos membros que estariam impedidos de participar da organização do certame e pediu a reconsideração da liminar. Ao analisar o pedido, no entanto, a conselheira manteve a suspensão do andamento do concurso, a fim de considerar se houve “repercussão da atuação destes mesmos agentes no âmbito de validade de decisões anteriores da referida Comissão”.
 
Em sua decisão, a conselheira lembrou ainda que a discussão em torno da exclusão de serventias oferecidas à disputa e da necessidade ou não de reorganização dos critérios de preenchimento de cada serventia tornam desaconselhável a realização da prova objetiva do concurso, “em ambiente de tamanha incerteza”. Além disso, afirma a conselheira, nova mudança de rumos às vésperas da data da prova – 24 de agosto – poderia gerar insegurança e alta taxa de abstenção no certame.

Fonte: CNJ | 21/08/2014.

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TJ/PB: Corregedoria Geral da Justiça disponibiliza manual prático para a compra do Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial

A Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, através da Gerência de Fiscalização Extrajudicial, desenvolveu o Manual Simplificado para a compra dos Selos Digitais, disponibilizado no portal http://corregedoria.tjpb.jus.br. A medida visa facilitar o entendimento da sistemática de compra do selo pelas unidades cartorárias. No manual, os notários e registradores têm as opções mais usuais do ambiente de aquisição.

O acesso ao manual é muito fácil. Basta entrar no site da Corregedoria Geral da Justiça (http://corregedoria.tjpb.jus.br), clicar no banner “Selo Digital” e selecionar o manual.

Segundo o juiz-corregedor auxiliar Meales Melo, o Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial é uma evolução do selo físico autoadesivo utilizado por muitos Estados e tem por objetivo aperfeiçoar o sistema de controle administrativo da atividade notarial e registral. “O selo garante transparência e segurança jurídica aos atos dos cartórios, através do processamento de dados eletrônico”.

Instituído pela Lei Estadual nº 10.132/2013, o uso do Selo Digital é obrigatório, constituindo a falta de sua aplicação em ilícito administrativo, sendo considerada falta grave a ser apurada na forma da legislação vigente, sujeitando o titular da serventia às penalidades previstas nos arts. 32, III e IV; 33,III e 35, da Lei Federal nº 8.935/1994, sem prejuízo das sanções civis e criminais.

Diante de publicação do Ato da Presidência nº 62, de 28 de julho de 2014, restou estabelecido como obrigatório o uso do Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial pelas serventias extrajudiciais do Estado da Paraíba, a partir do dia 12 de agosto.

Os principais instrumentos normativos regulamentadores do Selo Digital são a Lei Estadual nº 10.132/2013 e o Provimento CGJ nº 003/2014. “Neles, os interessados encontrarão não só o disciplinamento das modalidades do Selo Digital e suas hipóteses de incidência, bem como a regulamentação dos procedimentos relativos à solicitação, emissão, controle e fiscalização do uso dos Selos Digitais”, comentou Meales Melo.

Fonte: TJ/PB | 14/08/2014.

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Corregedor Geral de SP institui a obrigatoriedade de acesso de magistrados à CRC-Jud

Primeiro ato oficial de vinculação de uma Corregedoria Geral da Justiça ao Provimento nº 38, recém instituído pelo CNJ

Pouco antes do início do II Seminário Nacional de Registro Civil Eletrônico promovido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) em parceria com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), os participantes da Reunião Mensal do mês de agosto, presenciaram a assinatura oficial do Provimento nº 19/2014 pelo desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo. 

Primeiro ato oficial de vinculação de uma Corregedoria Geral da Justiça ao Provimento nº 38, recém instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, entre outros módulos estabelece a CRC-Jud como um dos sistemas obrigatórios da Central Nacional do Registro Civil (CRC Nacional). 

Por meio do Provimento assinado pelo desembargador paulista, todos os magistrados do Estado de São Paulo devem, obrigatoriamente, realizar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos e solicitar certidões eletrônicas diretamente à unidade detentora do registro, sem a necessidade da remessa de ofícios solicitando buscas em cada uma das 836 unidades de Registro Civil do Estado de São Paulo.

“Estamos assinando este Provimento confiantes de que a CRC, já exitosa no Estado de São Paulo, se torne uma ferramenta nacional segura e ágil, permitindo a facilitação da localização de registros, assim como a solicitação de certidões por qualquer magistrado paulista”, disse o Corregedor. “Esperamos em breve ver esta facilidade expandida a todos os magistrados do País”, finalizou Hamilton Elliot Akel, que esteve acompanhado do juiz auxiliar Gabriel Sormani na assinatura da nova norma.

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Provimento CG nº 19/2014

O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e

CONSIDERANDO que o Provimento 19/2012 instituiu a Central de Informações do Registro Civil (CRC), um sistema de banco de dados alimentado por todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado, que pode ser utilizado por magistrados para que façam buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos, e solicitem certidões eletrônicas (CRC-Jud);

CONSIDERANDO que o Comunicado CG nº 349/2013, publicado diversas vezes a partir de 25 de abril de 2013, informou aos magistrados do Estado sobre a forma de cadastramento e operação do CRC-Jud;

CONSIDERANDO a economia de tempo e de recursos que se obtém com a utilização da CRC-Jud;

CONSIDERANDO a necessidade de gradativamente se informatizarem os serviços judiciais, adequando-os ao atual estágio da evolução tecnológica;

RESOLVE:

Artigo 1º: Torna-se obrigatória aos juízes a utilização da CRC-Jud quando da realização de pesquisas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos e requisições de certidões nos Registros Civis de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Na hipótese de não localização da informação no banco de dados da CRC-Jud poderão os juízes comunicar, por ofício, a DICOGE para providências.

Artigo 2º: Este provimento entra em vigor em 90 (noventa) dias contados da primeira publicação para juízes em exercício em Comarcas de entrância inicial; e em 180 (cento e oitenta) dias para juízes em exercício em Comarcas de entrância intermediária e final.

São Paulo, 16 de agosto de 2014. 

(a) HAMILTON ELLIOT AKEL, 
Corregedor Geral da Justiça.

Fonte: Arpen/Brasil | 20/08/2014.

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