Juiz nega pedido de usucapião de sogra que vivia por comodato em imóvel da nora

O juiz Rodrigo de Silveira, da Quarta Vara Cível de Goiânia (GO), negou ação de usucapião de um lote a uma sogra e deu procedência à ação de reintegração de posse da área à nora. A sogra reside no local desde 1978, por comodato (ou empréstimo gratuito). Com o divórcio, a nora passou a ser a proprietária do lote, mas concordou em manter o empréstimo à sogra.

O advogado Flávio Murilo Tartuce, vice-presidente da Comissão Nacional de Direito das Sucessões do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), acredita que “a decisão está correta, pois a existência de um comodato faz com que a posse do caso não seja qualificada como uma posse ad usucapionem, aquela que possibilita a aquisição do domínio pela usucapião. Esta deve ser mansa, pacífica e com intenção de dono, o que não foi verificado no caso concreto”, aponta.

A sogra moveu ação de usucapião para ser declarada como legítima proprietária do imóvel, por considerar que cumpria todos os requisitos para tal. Já a nora entrou com ação de reintegração de posse, argumentando que o imóvel é de sua propriedade, como ficou decidido no divórcio, no entanto havia consentido que a sogra permanecesse no local enquanto vivesse. A nora então pediu a reintegração do imóvel por considerar que a sogra agiu de má-fé.

Na decisão, o juiz considerou a posse da sogra como sendo precária, devido ao contrato de comodato. De acordo com o magistrado, quem exerce a posse de imóvel que lhe foi dado em comodato não tem a intenção de obter domínio, um dos requisitos da lei de usucapião.

Ao propor a ação de usucapião, o juiz entendeu que a sogra não procedeu com a boa-fé objetiva que ambos os contratantes devem possuir. O magistrado enfatizou que o comodato propriamente dito é totalmente pautado na ideia de confiança.

O juiz observou que a sogra frustrou a expectativa de sua nora, que havia concordado com sua permanência no imóvel. Ele ainda afirmou que a sogra decepcionou até seu filho, em razão de sua ganância e ambição. Por entender que a sogra agiu de má-fé, o juiz deciciu pela resolução do contrato de comodato e reintegração da posse do imóvel em favor da nora.

De acordo com Flávio Tartuce, o que direciona o contrato de comodato são as normas de Direito Contratual que estão entre os artigos 579 a 585 do Código Civil. Para o caso concreto também incidem as regras relativas à posse, a partir do artigo 1.196 da codificação privada.

Fonte: IBDFAM – Com informações do TJ/GO | 02/09/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Mesmo após maioridade jovem consegue reajuste em pensão alimentícia

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou aumento da pensão alimentícia de uma jovem universitária. A jovem pediu aumento de 10% para 25% dos vencimentos de sua mãe, alegando que o valor não é suficiente para seus gastos. Ela disse, ainda, que seu pai não tem condições de arcar com as despesas sozinho, e que mantido o atual valor terá que desistir dos estudos.

O desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, confirmou o dever de pagamento de pensão alimentícia mesmo após a maioridade civil, uma vez comprovada a necessidade, mediante a matrícula e frequência em curso de nível superior. Ele determinou o pensionamento alimentar provisório equivalente a 15% dos rendimentos brutos da mãe. A decisão foi unânime.

Fonte: IBDFAM – Com informações do TJ/SC | 09/09/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/BA: Marinha e Corregedoria Geral da Justiça fazem parceria para escanear 500 mil documentos

A Corregedoria Geral da Justiça firmou parceria com a Marinha do Brasil, com o objetivo de escaneamento de 20 pastas, contendo cerca de 500 mil documentos do 2º. Cartório de Registros de Imóveis, que abrange 57 bairros de Salvador. 

Uma equipe de 11 militares da Marinha vem realizando o trabalho de copiar todo o acervo em sistema digital. O objetivo é prestar melhor serviço ao cidadão, com mais rapidez para localização dos documentos e segurança na proteção do arquivo.

Pela Corregedoria Geral da Justiça, o trabalho é coordenado pelo servidor Ricardo Barretto. A previsão é de que todos os documentos estejam escaneados até dia 13 de novembro.

Fonte: TJ/BA | 03/09/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.