Câmara: Agricultura discute novo sistema de certificação de imóveis rurais

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural realiza audiência pública hoje para discutir o novo procedimento de certificação de imóveis rurais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O debate será realizado às 14h30, no Plenário 6, com o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do órgão, Richard Torsiano.

Desde o fim de fevereiro, a certificação é realizada de forma automatizada, por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef). “O Sigef é uma ferramenta eletrônica criada para validar e organizar dados georreferenciados de imóveis rurais. O novo sistema é capaz de analisar sobreposição com o cadastro georreferenciado do Incra e gerar planta e memorial descritivo de forma automática”, explica o deputado José Humberto (PHS-MG), que propôs a audiência.

“É indispensável a participação da comissão na discussão sobre a atualização dos dados fundiários do Brasil junto ao Incra, de forma a contribuir para o aprimoramento do serviço”, acrescenta José Humberto.

Fonte: Câmara dos Deputados. Publicação em 04/06/2013.


Corregedoria Geral do TJPB passa a adotar ‘Malote Digital’nos 500 cartórios extrajudiciais da Paraíba

A partir desta quarta-feira (5) todos os 500 cartórios extrajudiciais da Paraíba estarão integrados ao Malote Digital. O sistema já é utilizado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba desde o final de 2010. Agora, as serventias extrajudiciais ligadas à Corregedoria Geral de Justiça também entram nesse de tipo de comunicação que economiza tempo, dinheiro e material humano.

Com o malote digital, o TJPB já economizou R$ 31.080,00 no que diz respeito a utilização dos Correios e, R$ 15.055,10 quanto à impressão de documentos.

O gerente de Fiscalização Extrajudiciais, Sebastião Alves, informou que com a utilização do Malote Digital, todos os procedimentos dos expedientes de competência da Corregedoria Geral de Justiça serão sensivelmente mais ágeis e eficazes, a exemplo de provimentos, expedientes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e busca de registros. Sebastião também esclareceu que todas as informações técnicas já foram enviadas aos cartórios.

O Malote Digital é um sistema desenvolvido com finalidade de possibilitar comunicações recíprocas, oficiais e de expediente. O sistema, originalmente chamado “Hermes”, foi desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Posteriormente, foi cedido por meio de convênio ao CNJ, onde sofreu adaptações para permitir a troca eletrônica de correspondências com diversos órgãos do Poder Judiciário, passando a ser conhecido como Malote Digital.

O Malote Digital é fácil de navegar e sua estrutura de menus e opções possibilita a realização de todas as tarefas disponibilizadas. A ajuda on line pode ser acionada a qualquer momento, por meio do link disponível no próprio sistema do Malote Digital, permitindo ao usuário esclarecer dúvidas, verificando como a tarefa deve ser realizada, ou como um campo pode ser preenchido.

Fonte: TJPB. Publicação em 04/06/2013.


Restabelecida portaria do Detran-RJ sobre alienação fiduciária de veículos

 

Decisão cautelar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), reestabeleceu a vigência da Portaria 4.163/2011, do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ), que trata da dispensa de registro em cartório das alienações fiduciárias de veículos. A decisão ocorreu na Reclamação (RCL) 15647, ajuizada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

De acordo com a Febraban, o TJ-RJ teria descumprido uma outra decisão do ministro Marco Aurélio nos autos da Ação Cautelar (AC) 2617, por meio da qual o ministro atribuiu efeito suspensivo a Recurso Extraordinário (RE 611639) sobre o tema, que já teve repercussão geral reconhecida e aguarda julgamento pela Corte.

Esse RE discute a constitucionalidade da parte final do parágrafo 1º do artigo 1.361 do Código Civil, que determina que, em se tratando de veículos, a propriedade fiduciária constitui-se com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento, devendo-se fazer a anotação no certificado de registro de veículos. A parte final do dispositivo foi declarada inconstitucional pelo TJ-RJ, que decidiu pela continuidade do registro dos contratos de veículos com alienação fiduciária em cartório de títulos e documentos e considerou como “mera providência adicional” a anotação perante o órgão de licenciamento.

A decisão do TJ-RJ, questionada pela Febraban na Reclamação, estabeleceu que “o efeito suspensivo concedido no recurso extraordinário não alcançaria demanda diversa, com fundamento jurídico distinto, em virtude de operar eficácia limitada às partes, ainda que coincidente a matéria discutida”. Aquela corte entendeu também que o fato de a decisão dada na AC 2617 ainda não ter sido referendada pelo Plenário do STF impediria a edição de uma nova portaria por parte do Detran, restabelecendo os efeitos da portaria anterior, tornada sem efeito por aquele mesmo tribunal.

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio destacou que o pronunciamento do TJ-RJ sobre a inconstitucionalidade da norma [parte final do parágrafo 1º do artigo 1.361 do Código Civil] “veio a ser atacado mediante recurso extraordinário cuja matéria, a esta altura, teve repercussão geral reconhecida”. Ele ressaltou ainda que “o fato de a liminar deferida ainda não ter sido referendada pelo Colegiado não lhe retira a eficácia”. Por essa razão, ele deferiu a medida cautelar para suspender a decisão da corte fluminense, ficando restabelecida a vigência da portaria do Detran-RJ, que dispensa o registro em cartório com base no Código Civil.

Fonte: STF. Publicação em 03/06/2013.