É LANÇADO O PORTAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS NA INTERNET!

* IMAGEM DO SITE PORTAL DO RI | www.PORTALdoRI.com.br

Luís Ramon Alvares, Oficial Substituto do 2º Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP, inaugurou, neste mês, o Portal do RI (www.PORTALdoRI.com.br), um site direcionado aos registradores, tabeliães, oficiais, substitutos, escreventes e auxiliares dos cartórios, advogados e estagiários de direito, juízes, membros do Ministério Público, estudiosos do direito, concursandos e aqueles que de alguma forma queiram se aprofundar no estudo do direito registral, notarial e imobiliário.

O site foi concebido para facilitar, sobretudo, o trabalho do registrador imobiliário e de seus prepostos. Contudo, o site não deixa de lado as demais especialidades registrais e notariais, tais como Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoa Jurídica, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto e Registro Civil das Pessoas Naturais.

Há disponibilização, gratuita, de notícias, artigos, atualizações legislativas e normativas, e informações sobre assuntos atuais, especialmente ligados à atividade notarial e registral. Há possiblidade de assinatura gratuita do newsletter (boletim eletrônico), com recebimento, diário, das informações diretamente no e-mail do interessado.

Uma ferramenta importante no site é a concentração, em uma única página, dos links para a obtenção de certidões necessárias para a prática do ato registral e notarial, quando tais certidões estiverem disponíveis para emissão ou certificação pela internet.

Instalou-se um fórum para discussão das matérias registrais, notariais e imobiliárias. São disponibilizados modelos de requerimentos para o Registro de Imóveis, Checklist (roteiros) para qualificação de títulos do Registro de Imóveis, Tabelas de Custas de todos os cartórios extrajudiciais do Estado de São Paulo e muito mais.

Há conectividade do site com as mídias sociais (facebook e twitter).

Em breve, será disponibilizado, mediante assinatura mensal, o Manual do Registro de Imóveis ou Manual do RI- versão eletrônica, um guia prático e indispensável para a qualificação registral (procedimento pelo qual o oficial do registro de imóveis e seus prepostos promovem a verificação do título e do cumprimento dos requisitos legais e normativos para a prática do ato no Registro de Imóveis).

Fonte: Portal do RI (www.PORTALdoRI.com.br).


Última semana de inscrições ao concurso para delegação de cartórios extrajudiciais no RS

Encerra-se no dia 24/5 o prazo para se inscrever ao concurso público de provas e títulos para outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul. A seleção será realizada com a colaboração do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES).

O edital de abertura está publicado no Diário da Justiça de 2/4/2013.

São 162 serventias vagas, das quais 108 são para ingresso por provimento e 54 por remoção, conforme o Edital nº 003/2013 – CECPODNR, que acrescentou mais três serventias as já 159 anunciadas no edital de abertura. Do total, nove são reservadas a pessoas com deficiência, sendo seis para provimento e três para remoção.

Inscrições

Devem ser feitas no site do TJRS ou da IESES. O valor da taxa é de R$ 160,00. Os candidatos que desejarem concorrer em ambos os critérios de ingresso (remoção e provimento) têm de recolher o valor correspondente a duas taxas de inscrição.

Para ingresso por provimento, o candidato deve atender aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/94, dentre os quais a graduação de Bacharel em Direito. Podem concorrer pelo critério de remoção aqueles que já exerçam titularidade de Registro ou Notarial no Estado do Rio Grande do Sul, por mais de dois anos, e que atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94.

Seleção

Todas as provas serão aplicadas na cidade de Porto Alegre, em datas, locais e horários a serem divulgados.

O processo seletivo começa com a prova objetiva, de caráter eliminatório, que terá 100 questões e duração de quatro horas. Os habilitados nessa etapa serão convocados para a prova escrita e prática (eliminatória e classificatória), que poderá consistir em dissertação, elaboração e/ou crítica de ato notarial e/ou registral e de questões discursivas. A duração será de cinco horas.

Os aprovados realizarão a inscrição definitiva e, após, passarão por sindicância sobre a vida pregressa (eliminatória) e realizarão prova oral (eliminatória e classificatória), exames de saúde (eliminatória) e prova de títulos (classificatória).

A Comissão de Concurso poderá realizar entrevistas com os candidatos, sem caráter eliminatório, levando em consideração o resultado da sindicância e dos exames.

Para mais informações, acesse o Edital de Abertura de Inscrição nº 001/2013 e o site do TJRS ou da IESES.

Fonte: TJ/RS. Publicação em 20/05/2013.


CGJ-RJ publica aviso padronizando procedimentos para casamentos homoafetivos no Estado

AVISO CGJ nº 632/2013

O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX, do art. 44, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro:

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 175 do Egrégio Conselho Nacional de Justiça;

AVISA aos Magistrados com competência em matéria de Registro Civil de Pessoas Natu-rais e aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais:

1- que os processos de habilitação de CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO deverão observar o disposto no art. 1.526 e seu parágrafo único do Código Civil, SENDO VEDADO aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais IMPUGNAR O PEDIDO COM O ÚNICO FUNDAMENTO DA IDENTIDADE DE SEXOS.

2- que inexistindo impugnação de terceiros ou do Ministério Público, NÃO PODERÁ O PROCESSO SER REMETIDO À CONCLUSÃO DO MAGISTRADO competente em ma-téria de Registro Civil de Pessoas Naturais, conforme dispõe o art. 1526, parágrafo único do Código Civil.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2013.

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP. Publicação em 20/05/2013.