Reajuste de taxas de cartórios no DF e legislação penal estão na pauta da CCJ


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) tentará votar novamente, nesta quarta-feira (5), o projeto que reajusta as taxas cobradas pelos cartórios no Distrito Federal (PLC 99/2017). Na última reunião do colegiado, a relatora Rose de Freitas (MDB-ES) pediu que a proposta fosse retirada da pauta, na tentativa de um entendimento.

O assunto não encontra consenso entre os senadores. Os críticos da iniciativa alegam que a nova tabela de custas e emolumentos apresentada tem reajustes muito superiores à inflação.

Pelo texto, o reconhecimento de firma, por exemplo, passará de R$ 3,90 para R$ 6,44 (aumento de 65%). O mesmo serviço para transferência de carro (reconhecimento de firma no documento de transferência) vai saltar de R$ 3,90 para R$ 31,59, acréscimo de 710%. Já o registro de casamento subirá de R$ 164,75 para R$ 245,70 (quase 50% a mais).

Cada Tribunal de Justiça é responsável pela tabela de preços dos cartórios da sua região. No caso do Distrito Federal, cujo Judiciário é mantido pelo governo federal, a proposta foi encaminhada para o Congresso pelo TJDFT.

O PLC 99/2017 ainda vai ter que ser votado no Plenário.

Mais rigor

Na pauta da CCJ também há projetos alterando a legislação penal. Um deles é o PLS 314/2016, do senador Telmário Mota (PDT-RR), que inclui os delitos contra a administração pública na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990).

Quando a vantagem obtida ou o prejuízo aos cofres públicos for igual ou superior a 100 salários mínimos, passam a a ser considerados hediondos o peculato, a inserção de dados falsos em sistemas de informações, a concussão, o excesso de exação qualificada pela apropriação e as corrupções passiva e ativa.

Depois de passar pela CCJ, o PLS 314/2016 poderá ser enviado diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Ainda na esfera criminal, os senadores podem avaliar o PLS 358/2015, do senador Raimundo Lira (MDB-PB), que aumenta a pena prevista para adultos que utilizam crianças ou adolescentes para a prática de crimes. O projeto igualmente eleva a punição para o crime de associação criminosa com a participação de menores.

Motoristas

Duas propostas que afetam diretamente a vida dos motoristas brasileiros podem ser votadas: o PLS 98/2015, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que exige a avaliação psicológica de todos os condutores a partir da primeira habilitação; e o PLS 309/2017, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), para tornar infração média a falta de licenciamento do veículo e impedir sua apreensão.

Atualmente trata-se de infração gravíssima, e o veículo pode ser recolhido pela autoridade de trânsito. Segundo o autor, os estados têm se utilizado da apreensão dos veículos como forma de coerção para que os proprietários não atrasem o pagamento dos tributos devidos, ferindo direito fundamental dos cidadãos.

Veja aqui a pauta completa da próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: Agência Senado | 03/12/2018.

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DJE/MG: Portaria altera normativa de concurso público de Minas Gerais


DJE/MG: Portaria nº 4.319/PR/2018 – Altera a Portaria que “Constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro de Minas Gerais” – Edital nº 1/2016

PORTARIA Nº 4.319/PR/2018
Altera a Portaria da Presidência nº 3.492, de 30 de setembro de 2016, que “Constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais” – Edital nº 1/2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, e o inciso XXXII do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria da Presidência nº 3.492, de 30 de setembro de 2016, foi constituída a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital nº 1/2016;

CONSIDERANDO o pedido de dispensa apresentado pelo Tabelião Samuel Luiz Araújo e a renúncia do Registrador Genilson Socorro Gomes de Oliveira das funções de membro titular da Comissão Examinadora de que trata a Portaria da Presidência nº 3.492, de 2016;

CONSIDERANDO as indicações do Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais – SINOREG, bem como o que ficou decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, nas sessões realizadas nos dias 13 de junho de 2018 e 11 de julho de 2018;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0127762-35.2018.8.13.0000,

RESOLVE:
Art. 1° Ficam dispensados, a pedido, de integrarem a Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital nº 1/2016:

I – o Tabelião Samuel Luiz Araújo;
II – o Registrador Genilson Socorro Gomes de Oliveira.

Art. 2º Os incisos VII e VIII do art. 1º da Portaria da Presidência nº 3.492, de 30 de setembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º […]

VII – Tabelião João Carlos Nunes Júnior;
VIII – Registrador Marcelo de Rezende Campos Marinho Couto.”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2018.
Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente

Fonte: Anoreg/BR – DJE/MG.

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