CGJ/SP: Parecer n. 96/2026-E: Recurso administrativo – Pedido de providências – Registro Civil de Pessoas Naturais – Expedição de certidão em inteiro teor – Requerimento presencial – Recusa de atendimento pelo oficial – Exigência de formalização via sistema eletrônico (CRC) – Ilicitude – Forma de extração da certidão (transcrição digitada ou cópia reprográfica) – Dever de expedição da certidão na forma requerida pelo usuário, salvo se dela resultar prejuízo à segurança jurídica – Não configuração de infração disciplinar no caso concreto – Não conhecimento do recurso, com determinação.


PROCESSO Nº 0009486-25.2025.8.26.0554

Espécie: PROCESSO
Número: 0009486-25.2025.8.26.0554
Comarca: SANTO ANDRÉ

PROCESSO Nº 0009486-25.2025.8.26.0554 – SANTO ANDRÉ – ANA PAULA DE LIMA SCALVENZI.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, ora adotados, recebo a apelação como recurso administrativo e dele não conheço, mas determino ao 1º Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito de Santo André que: (i) admita requerimentos de certidão eletrônica formulados mediante comparecimento presencial à serventia e deixe de condicioná-los a prévio acesso ao sistema pelo usuário ou a requerimento a outra serventia; e (ii) promova a extração de certidões na forma legal requerida pelo usuário (cópia reprográfica ou transcrição digitada), salvo se dela resultar prejuízo à segurança jurídica e mediante fundamentação expressa. Dê-se ciência ao MM. Juiz Corregedor Permanente. Publiquem-se no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo – DEJESP, por três dias alternados, esta decisão e o parecer ora aprovado. Int. São Paulo, 13 de março de 2026. (a) SILVIA ROCHA, Corregedora-Geral da Justiça. ADV.: LEANDRO SCALVENZI LARANJA, OAB/SP 280.795.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Recurso Administrativo nº 0009486-25.2025.8.26.0554

(96/2026-E)

Recurso administrativo – Pedido de providências – Registro Civil de Pessoas Naturais – Expedição de certidão em inteiro teor – Requerimento presencial – Recusa de atendimento pelo oficial – Exigência de formalização via sistema eletrônico (CRC) – Ilicitude – Forma de extração da certidão (transcrição digitada ou cópia reprográfica) – Dever de expedição da certidão na forma requerida pelo usuário, salvo se dela resultar prejuízo à segurança jurídica – Não configuração de infração disciplinar no caso concreto – Não conhecimento do recurso, com determinação.

Nota da redaçãoINR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (Acervo INR – DEJESP de 17.03.2026 – SP)

Fonte:  Inr Publicações

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COMUNICADO CG Nº 178/2026: Mutirão “Registre-se!” ocorrerá de 13 a 17/04/2026, na Capital, com participação voluntária de registradores. Em abril, os pedidos via CRC terão prioridade para garantir atendimento e gratuidade aos hipossuficientes.


Processo CG nº2025/160232

A Corregedoria-Geral da Justiça, comunica aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital e da Grande São Paulo que, entre os dias 13 e 17 de abril de 2026, será realizada a 4ª edição do Programa “Registre-se!”. O atendimento ao público ocorrerá em formato de mutirão, das 10h às 15h, na Capital, em local a ser oportunamente informado. A organização do evento conta com a participação desta E. Corregedoria-Geral, da ARPEN/SP e de outras entidades parceiras.
Diante da elevada expectativa de demanda pelos serviços disponibilizados, e visando ao bom desempenho das atividades, considera- se essencial o engajamento das serventias extrajudiciais envolvidas.
Para atuação durante os dias do evento, ressalta-se a importância de que oficiais, escreventes e auxiliares que desejarem colaborar voluntariamente integrem a força-tarefa, notificando, preliminarmente, a ARPEN/SP quanto a disponibilidade e, no dia, levem consigo computador pessoal (laptop) e as credenciais de acesso ao IdRC (fator de autenticação do Sistema “Registre-se!”).
Ao longo de todo o mês de abril de 2026, deve-se conferir prioridade absoluta ao processamento e ao atendimento dos pedidos de certidões encaminhados pelo Módulo “Registre-se” da Central de Informações de Registro Civil (CRC). Tal providência é fundamental para viabilizar a conclusão dos atendimentos e para garantir, nos termos do art. 2º, § 9/2025, a gratuidade aos participantes do evento, mediante autodeclaração de hipossuficiência financeira. (DEJESP de 17.03.2026 – SE)

 

Fonte:  Inr Publicações

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