TJ/AL: Em 15 dias, Corregedoria disponibilizou cerca de 100 mil selos digitais em Alagoas


Modalidade digital figura de forma única nos cartórios da Capital desde o dia 1º de agosto e, já contabiliza aproximadamente 55 mil atos emitidos com o uso do selo em Maceió

 O projeto de substituição dos selos físicos pela modalidade eletrônica trouxe significativas e positivas mudanças para as serventias extrajudiciais de Maceió. A alteração foi promovida pela Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL) e teve a implantação realizada no dia 1º de agosto. Em 15 dias, a CGJ/AL já alcança a marca de 100 mil selos disponibilizados.

De acordo com a coordenação do Selo Digital, aproximadamente 55 mil atos já foram emitidos com o selo digital na Capital. A tecnologia tem a finalidade de uniformizar procedimentos e garantir a autenticidade dos atos praticados pelas serventias.

“O sucesso do resultado foi devido ao planejamento realizado pela Corregedoria-Geral da Justiça com o apoio dos cartorários de Maceió. A implantação até o momento tem sido bastante satisfatória, nossa equipe tem atendido as serventias durante todo o processo, buscando esclarecer as possíveis dúvidas”, pontuou o servidor, Jonathan Araújo.

O servidor ressalta ainda que, no dia 26 de agosto, iniciam-se os treinamentos para alguns dos cartórios do interior e a perspectiva de implementação da modalidade para outros municípios são bem positivas. As capacitações ocorrerão na Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas (Esmal), no bairro do Farol.

Fonte: TJ/AL

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




Câmara: Comissão fixa regras para a curatela e decisão apoiada das pessoas com deficiência


A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 11091/18, do Senado, que assegura às pessoas com deficiência – inclusive mental, intelectual ou grave – maiores de 18 anos, direito ao exercício de sua capacidade civil em igualdade de condições com as demais pessoas.

A proposta altera o Código Civil (Lei 10406/02) e o Código de Processo Civil (Lei 13105/15) para fixar regras mais detalhadas para o processo de tomada de decisão apoiada e para a curatela das pessoas com deficiência que dela necessitem.

De autoria dos senadores Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e Paulo Paim (PT-RS), o texto tem o objetivo de alinhar a legislação brasileira à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada no Brasil, que impõe aos Estados signatários o reconhecimento do direito fundamental das pessoas com deficiência à capacidade legal.

Segundo o texto, a presença de deficiência mental ou intelectual ou deficiência grave, por si só, não configura incapacidade civil, podendo essas pessoas recorrer ao processo de tomada de decisão apoiada para a prática de atos da vida civil. Porém, aqueles que não consigam manifestar sua vontade por qualquer meio terão de recorrer à curatela para ter seus interesses civis resguardados. A curatela é a nomeação judicial de terceiros – os curadores – para cuidar dos interesses da pessoa sem condições de manifestar sua vontade.

Pedido judicial

Pelo texto, o pedido de tomada de decisão apoiada deverá ser feito pela própria pessoa com deficiência intelectual ou mental que necessite do apoio. Já o pedido de curatela poderá ser feito pelo cônjuge ou companheiro; pelos parentes ou tutores; pelo representante de entidade em que se encontra abrigada a pessoa sujeita a curatela; pelo Ministério Público; ou pela própria pessoa.

O pedido de tomada de decisão apoiada deverá definir os limites do apoio a ser oferecido, que deverá ser proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso; as hipóteses de participação obrigatória dos apoiadores para a validade de ato; e o prazo de vigência do acordo, caso não seja indeterminado. O acolhimento do pedido garante à pessoa apoiada a mesma proteção legal prevista no código e em outras leis às pessoas relativamente incapazes.

Curatela

A proposta limita o alcance da curatela a atos estritamente ligados a questões de natureza patrimonial e negocial, incluídos aí os pactos antenupciais e o regime de bens. Fica de fora, portanto, a regulação de direitos ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio ou união estável, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

O texto obriga o curador a prestar contas anuais de suas ações ao juiz para demonstrar que age alinhado com a vontade da pessoa com deficiência. Além disso, ele precisará demonstrar que são ofertados tratamentos não compulsórios para a pessoa sob curatela.

Ainda segundo o projeto, se o apoiador ou curador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir os compromissos assumidos, poderá a pessoa interessada ou qualquer outra pessoa apresentar denúncia ao Ministério Público ou ao juiz

A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), foi favorável à proposta. Para ela, a proposta reforça salvaguardas para prevenir o abuso e a influência indevida dos apoiadores e curadores, sem retroceder no que foi avançado pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.