Inscrições para o Prêmio de Qualidade Total ANOREG-BR 2013 vão até o dia 10 de agosto

Já estão abertas as inscrições para o Prêmio de Qualidade Total ANOREG-BR – PQTA 2013, que tem por objetivo premiar os serviços notariais e de registro de todo o país que atendam aos requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional da serventia e na prestação de serviços aos usuários.

Nesta 9ª Edição, a auditoria independente do prêmio será coordenada pela APCER Brasil, empresa do GRUPO APCER – Associação Portuguesa de Certificação, organismo referência no setor de certificação europeu.

Este projeto institucional conta com o apoio do Ministério da Justiça e visa estimular a participação e o envolvimento da classe para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com maior qualidade, eficiência e segurança para a sociedade brasileira.

Dentre as vantagens para os serviços notariais e registrais que participarem do prêmio, destaca-se:

aumento da conscientização, envolvimento e motivação da equipe;

aumento da satisfação e fidelização dos usuários dos serviços;
melhoria da imagem institucional da categoria e fortalecimento da credibilidade da serventia perante a comunidade local;

diferenciação competitiva da marca em relação aos concorrentes;

ganhos significativos em eficiência nos processos internos e na qualidade dos serviços prestados;

redução de custos e melhoria da rentabilidade da serventia decorrente da otimização dos processos.

Estão convidados a participar do PQTA 2013 todos os cartórios brasileiros, de todas as especialidades, independente do tamanho, número de funcionários e localização geográfica.

As inscrições para o PQTA 2013 vão até o dia 10 de agosto.

Faça sua inscrição aqui

Fonte: Assessoria de Imprensa Anoreg-BR.

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Anoreg-BR divulga Enunciados Orientativos da atividade Notarial e Registral

Enunciados Orientativos:

Registro Civil

1-) É obrigatória a presença de duas testemunhas para realizar o registro de nascimento, fora do prazo legal.

2-) No registro dos nascimentos ocorridos fora da maternidade é obrigatória a presença de duas testemunhas que tenham conhecimento da gravidez e/ou da realização do parto.

3-) A inclusão do sobrenome do companheiro pelo outro que com ele vive em união estável heterossexual ou homoafetiva, depende de autorização judicial, conforme o art. 57, parágrafo 2º, da Lei 6.015/73.

Protesto

1-) O pagamento dos emolumentos referente ao protesto das CDA’s deve ser postecipado em todo o Brasil. Porém, para isso é necessário que haja, em cada estado, atos normativos e/ou leis estaduais que o autorizem, devendo os institutos de protestos estaduais trabalhar para que isso possa ocorrer.

2-) Os institutos de protestos de cada estado devem trabalhar para a implantação e efetivação das CRA’s em todo o Brasil.

Registro de Imóveis

1-) O pacto antenupcial só pode ser registrado no Livro 3 do RI do 1º domicílio conjugal com a certidão de casamento, que poderá ser averbada em cada matrícula dos imóveis de propriedade do casal, independentemente da sua localização.

2-) O imóvel em condomínio para ser objeto de divisão depende da averbação do desmembramento, que acarretará a abertura das matrículas dos imóveis que surgiram, mas, se tiverem valores diferentes da anterior (correspondente a fração ideal do condômino), é necessário o pagamento do imposto de transmissão referente à diferença.

 3-) Para se dividir  imóvel em condomínio, é necessária a autorização ou aprovação do município, se urbano, e que seja respeitada a fração mínima de parcelamento determinada pelo INCRA, se rural, devendo, neste caso, ser apresentado ao Oficial do Registro de Imóveis, requerimento, planta, memorial descritivo efetuado por profissional competente e ART.

Fonte: Anoreg-BR.

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Opinião no jornal O Estado de S. Paulo: Concursos públicos

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil esclarece que é favorável à realização de concurso público para provimento dos cartórios extrajudiciais. O entendimento da instituição, que representa os titulares de cartórios de todo o País, é que a legislação brasileira vigente permite o cumprimento dessa determinação constitucional.

ROGÉRIO PORTUGAL BACELLAR, presidente

Fonte: Anoreg BR, com informações do Jornal Estado de S. Paulo.

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