Mulher com união estável reconhecida poderá adotar sobrenome de companheiro

Prova documental da relação e anuência do companheiro que terá o nome adotado permitem alteração do sobrenome.

O Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP permitiu a adoção de sobrenome comum de conviventes em ação que discutia o acréscimo do nome de companheiro ao da companheira, decorrente nos termos da escritura pública de união estável. Ao proferir a decisão, o colegiado tomou por base julgado do STJ, no qual se firmou entendimento de que cabe a alteração do sobrenome quando do reconhecimento de união estável.

A dúvida, no caso, foi suscitada pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Santa Fé do Sul/SP. O juiz corregedor permanente julgou procedente a dúvida, afirmando haver necessidade de procedimento judicial para alteração de nome. Em discordância da decisão, os interessados interpuseram recurso alegando que a alteração poderia ocorrer por analogia ao artigo 1.565, §1°, do CC e porque o STJ já permitiu o registro.

Ao analisar os autos, o corregedor geral da Justiça e relator Hamilton Elliot Akel citou o julgamento do RE 1.206.656/GO, do STJ, no qual ministra Ministra Nancy Andrighi ponderou que "à mingua de regulação específica, solve-se a questão pela aplicação analógica das disposições específicas do Código Civil, relativas à adoção de sobrenome dentro do casamento, porquanto se mostra claro o elemento de identidade entre os institutos".

Em seu voto, a única ressalva da ministra foi no tocante à exigência de que seja feita prova documental da relação e anuência do convivente. "Ressalte-se que estão presentes, ademais, as duas condicionantes previstas no voto da Ministra Nancy Andrighi: há prova documental da relação, por instrumento público – a própria Escritura -, e nela há anuência do companheiro que terá o nome adotado", ponderou o magistrado ao deferir o pleito.

A notícia refere-se ao seguinte processo:  9000001-04.2013.8.26.0541.

Fonte: Migalhas | 27/03/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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