4ª Câmara do MPF cobra agilidade do Iphan sobre entorno de bens imóveis tombados

Em reunião, diretor do Instituto comprometeu-se a finalizar diagnóstico nacional até julho

A 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (meio ambiente e patrimônio cultural) cobrou agilidade do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) na definição sobre o entorno de bens imóveis tombados e na finalização dos procedimentos de tombamento em aberto. Em reunião realizada em Brasília, promovida pelo Grupo de Trabalho (GT) Patrimônio Cultural, vinculado a 4ª Câmara, o diretor do Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização do Iphan, Andrey Rosenthal Schlee, comprometeu-se a finalizar, até julho, levantamento sobre bens imóveis tombados e seu entorno, permitindo um diagnóstico nacional. 

O tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público, nos níveis federal, estadual ou municipal, com o objetivo de preservar bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo sua destruição ou descaracterização (saiba mais). O entorno do imóvel tombado é a área de projeção delimitada a fim de preservar a sua ambiência e impedir que novos elementos obstruam ou reduzam sua visibilidade.

A partir de intervenção do MPF, o Iphan passou a concretizar os tombamentos com a definição da poligonal do entorno. "A definição traz segurança jurídica ao cidadão. Um imóvel na vizinhança de bem tombado não raro também sofre restrições para eventuais modificações, ainda que tais restrições sejam menos significativas. É importante saber, portanto, se ao alterar um telhado ou acrescentar um pavimento, por exemplo, o proprietário necessita, além do alvará da prefeitura, de autorização do IPHAN", explica a procuradora da República Zani Cajueiro, coordenadora do GT Patrimônio Cultural. 

Segundo ela, o tema ganhou novo fôlego e um olhar mais atento da autarquia a partir do PAC Cidades Históricas, projeto do governo federal: "Sem a fixação do entorno não será possível liberar verbas de financiamento das restaurações de imóveis, via Caixa Econômica Federal, e o recurso para tanto é bastante significativo: R$ 300 milhões".

O GT também ratificou a necessidade de que os procedimentos de tombamento, alguns em aberto desde 1940, recebam relatório técnico das superintendências do Iphan e, se for o caso, sejam levados ao Conselho Consultivo do órgão para que se efetive a proteção. "É inconcebível que haja documentos requerendo o tombamento de um bem, apontando sua importância e que o Iphan não tenha, ainda, realizado estudo mais minudente sobre a pertinência do pedido. Cada dia de atraso na proteção pode significar um dia de significativa degradação", afirma Zani.

A procuradora informa que, no final de 2013, o GT repassou aos representantes da 4ª Câmara em cada Estado os dados que continha sobre procedimentos de tombamento em aberto, indicando a necessidade de que fosse requisitado às superintendências do Iphan vistoria para apontar, basicamente, o estado atual do bem e o cronograma para finalização do procedimento. Cabe ao MPF, "por meio do procurador natural, com apoio do GT caso entenda necessário, tomar providências em seu Estado, responsabilizando quem de direito por possíveis degradações e exigindo a apresentação de relatórios que apontem a pertinência, ou não, dos pedidos de tombamento", diz Zani.

Outra preocupação do MPF é com a participação pública em reuniões do Conselho Consultivo do Iphan, responsável, entre outros, por examinar, apreciar e decidir sobre questões relacionadas a tombamentos, a registros de bens culturais de natureza imaterial, a saídas temporárias do país de bens culturais protegidos por lei. Nessa linha, ficou definido que o Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização e a Procuradoria do Iphan encaminharão à presidência do órgão pedido para que seja definida, no regimento interno do conselho, a forma como se darão, em suas sessões, as manifestações do público interessado e do MPF.

Além disso, para otimizar a relação institucional entre ambos os órgãos, ficou definido que: a) o Iphan encaminhará ao MPF, no prazo de 30 dias, informações sobre as principais linhas temáticas da atuação do órgão, assim como os assuntos prevalentes dentro de cada linha e qual órgão interno detém atribuição para responder a informações que venham a ser demandadas por membros do MPF no curso de investigações; b) o GT Patrimônio Cultural comunicará previamente o Iphan sobre a data de realização de reuniões periódicas, inclusive com envio da pauta, para que seja possibilitada participação de representantes da autarquia; e c) o MPF informará ao Iphan assuntos que considera relevantes, a fim de que sejam alvo de tratamento institucional conjunto a médio e longo prazos.

Fonte: MPF | 21/03/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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