Meio Ambiente aprova Programa de Compensação por Serviços Ambientais

Projeto de lei (PL 1274/11) que cria o Programa Nacional de Compensação por Serviços Ambientais é aprovado por unanimidade pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou. Um fundo federal específico deve ser criado para esse fim.

A proposta prevê que o produtor rural capaz de preservar áreas ou buscar iniciativas de preservação ou recuperação ambiental em sua propriedade poderá ter uma recompensa financeira.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, o Brasil tem 1.836 unidades de conservação distribuídas entre os governos federal, estaduais e municipais. De acordo com o diretor do Departamento de Áreas Protegidas da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, Sérgio Henrique Collaço, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realoca recursos de compensações ambientais para empreendimentos, de acordo com a Lei 9.985/00.

Para o diretor, a legislação requer aperfeiçoamento com relação à questão dos serviços ambientais. “O Brasil conseguiu trabalhar com um modelo que supera algumas tecnicalidades da discussão de compensação de impacto por trabalhar diretamente com o sistema nacional de unidade de conservação.

Ele também acrescenta que outros países se perdem na discussão sobre a não reparação do dano, e a compensação de hectares por áreas equivalentes em algum lugar. “Já a parte de serviços ambientais, essa a gente precisa avançar muito no debate, porque a compensação não é um arranjo de pagamento por serviços ambientais. A compensação é mais uma questão de, realmente, perda de biodiversidade.

Com a aprovação do Código Florestal, a discussão retornou com mais força e o debate sobre um pagamento por serviços ambientais a produtores rurais já vinha tramitando na Câmara por meio de diferentes projetos. O autor do projeto, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), defende a discussão não só de punições aos agricultores que desmatem áreas de preservação permanente, mas também a compensação aos que mantêm a vegetação nativa em sua propriedade.

A medida, segundo o relator do projeto, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), amplia o pagamento dos serviços ambientais não apenas envolvendo o ente público, mas permite ser feito inclusive entre entes da iniciativa privada. “Ao mesmo tempo dá oportunidade para aquelas pessoas terem algum rendimento em função das políticas de proteção de meio ambiente e principalmente desses ativos de biodiversidade de florestas que nós temos no Brasil.

Os recursos que criarão o fundo vêm de dotações orçamentárias, doações, convênios, empréstimos, metade da arrecadação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, além de parte dos recursos distribuídos como compensação pela exploração de Petróleo, entre outros.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é responsável pelos valores que serão pagos aos prestadores de serviços ambientais, sendo ouvidos os demais órgãos ambientais. Para participar do programa, o produtor precisa ter o projeto aprovado, comprovar o uso regular do terreno e formalizar um contrato específico.

Fonte: iRegistradores – Com informações da Câmara dos Deputados | 18/11/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TST: Decisão sobre arrematação nula de imóvel preserva direitos de compradores de boa-fé

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade da arrematação de um imóvel penhorado em ação trabalhista por falta da regular citação do proprietário e anulou todos os atos judiciais que resultaram na arrematação. No entanto, como o imóvel já tinha sido vendido, a titularidade só será transferida de volta ao proprietário original depois que o arrematante devolver os valores pagos pelos compradores.

Para o ministro Caputo Bastos, relator do processo, a decisão "implica necessariamente a invalidade da arrematação", mas como o bem arrematado foi vendido antes da declaração de nulidade dos atos executórios, "devem ser respeitados os direitos dos adquirentes de boa-fé".

Arrematação nula x terceiros de boa-fé

O imóvel, um apartamento em Curitiba (PR), foi penhorado e leiloado para pagamento de dívida trabalhista em ação movida contra as empresas FAG Telecomunicações e F43 Telecomunicações Ltda. Após a arrematação, o responsável pela empresa que teve seu imóvel penhorado questionou a execução porque ele não havia sido intimado regularmente da penhora.

Durante o trâmite da ação, o imóvel foi vendido pelo arrematante para um casal, que o financiou pela Caixa Econômica Federal. Um ano e oito meses depois, o casal foi surpreendido com a intimação da existência da ação para desconstituir a arrematação e a contestou para comprovar que comprou o bem de forma regular, afirmando que durante a negociação e o financiamento não havia qualquer registro, bloqueio ou restrição junto ao cartório de registro de imóveis que impedisse a transação. Ressaltaram ainda que não tinham nem conhecimento de que o imóvel seria fruto de uma arrematação judicial.

A ação movida pelo casal foi acolhida pelo juízo de primeiro grau e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que reconheceram a validade e eficácia do negócio celebrado entre eles e o arrematante.

O primeiro proprietário do bem recorreu ao TST reiterando a alegação de nulidade da arrematação por ausência de citação válida, e teve seu recurso acolhido pela Quinta Turma. "A arrematação, mesmo depois de perfeita e acabada e irretratável, pode ser declarada nula quando presentes os motivos previstos no parágrafo 1º do artigo 694 do Código de Processo Civil, entre eles o vício de nulidade", explicou o ministro Caputo Bastos. No entanto, o imóvel somente será transferido após a restituição integral do preço pago pelo casal, devidamente corrigido, e a indenização das benfeitorias e demais despesas comprovadas, conforme os artigos 447 e 457 do Código Civil.

A notícia refere-se ao seguinte processo: RR-1376-74.2010.5.09.0008.

Fonte: TST | 30/09/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/CE: Corregedoria Geral da Justiça publica orientações para a preservação do acervo cartorário

A Corregedoria Geral da Justiça do Ceará enviou aos cartórios um Manual Técnico de Preservação e Conservação de Documentos Extrajudiciais. Elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a colaboração de técnicos da Biblioteca Nacional e do Arquivo Nacional, o guia traz orientações sobre preservação, conservação preventiva e reparadora, higienização e restauração de documentos.

O auditor da Corregedoria, Sóstenes Farias, destacou que o objetivo é estabilizar ou amenizar os processos de degradação do acervo, prolongando o tempo de vida e a qualidade de acesso às informações. “Muitos cartórios, especialmente os mais antigos, como ocorre em Aquiraz, primeira capital do Ceará, funcionam como verdadeiros arquivos públicos. É importante preservar esses documentos, considerados verdadeiras relíquias. Por isso decidimos repassar essas orientações”.

Todas as 673 serventias extrajudiciais em funcionamento no Ceará receberam o manual através do Portal Extrajudicial (PEX). O guia também está disponível no site da Corregedoria Geral da Justiça, no Ofício-Circular nº 137/2014, publicado no último dia 9 de julho.

Fonte: TJ/CE | 16/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.