Combinação de benefícios pode ajudar agricultor a recuperar cobertura florestal

Deverá entrar na pauta da próxima reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) proposta que assegura aos proprietários rurais um conjunto de benefícios fiscais e creditícios para incentivar a preservação e recuperação de áreas florestadas.

Entre as medidas previstas no texto está a possibilidade de dedução do Imposto de Renda dos valores gastos pelo produtor rural na preservação ou recuperação de mata nativa, em montante equivalente a até 20% do imposto devido.

Os benefícios estão previstos em substitutivo do relator, Waldemir Moka (PMDB-MS), a oito projetos de lei do Senado (PLS) que tramitam em conjunto, sendo três de 2007 (131, 142 e 304), quatro de 2008 (34, 64, 65 e 78) e um de 2009 (483).

O relator aproveitou partes dos diferentes projetos e, além da dedução de imposto de renda, estabeleceu outros incentivos, como juros menores em financiamentos públicos. Moka sugere, por exemplo, que quanto maior for a área de vegetação nativa mantida, em relação à área total da propriedade, maior será a redução de juros sobre crédito rural concedido ao proprietário rural.

E para agricultores da Amazônia Legal que tomarem financiamentos com recursos de fundos constitucionais, ele prevê que seja concedido bônus de adimplência de 35% para aqueles que mantiverem área de Reserva Legal igual ou maior que os limites previstos no Código Florestal.

Moka propõe ainda que fique isento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) parcela da propriedade equivalente a até quatro vezes a área mantida com vegetação nativa.

O substitutivo estabelece que a recuperação da cobertura florestal de dê pelo plantio de espécies nativas. O texto concede benefícios para recuperação e preservação não apenas de áreas protegidas pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012), mas também sobre parcelas mantidas com vegetação que extrapolem os limites mínimos obrigatórios pela legislação.

Assim, os incentivos fiscais e creditícios valem para recuperação de áreas de preservação permanente (APP), como as matas ao longo dos rios e no entorno de nascentes e lagos, e também para proteção de remanescentes florestais e áreas de refúgio para a fauna local, por exemplo.

Projeto técnico

A concessão dos benefícios estará condicionada à aprovação, pelo órgão ambiental competente, de projeto técnico elaborado por profissional legalmente habilitado. Para agricultores familiares, o texto prevê que o projeto técnico seja custeado pelo poder público.

Em caso de descumprimento dos compromissos assumidos, os incentivos serão suspensos e o produtor será obrigado a devolver os recursos recebidos, acrescidos de multas e encargos financeiros.

Recursos hídricos

O substitutivo inclui ainda mudanças na lei que Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/ 1997) para determinar redução de tarifa pelo uso de água em propriedades que mantiverem áreas preservadas e utilizarem métodos de conservação de água e solo.

Também abre a possibilidade de destinação de recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de água no pagamento por serviços ambientais decorrentes da conservação de áreas florestadas nas propriedades rurais.

Depois da votação na CRA, a proposição segue para exame pelas Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Agência Senado | 08/07/2014.

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Projeto isenta de ITR donos de terra que preservam 60% da vegetação

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5947/13, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) ao proprietário de imóvel rural que preservar 60% de sua cobertura vegetal original.

Segundo Antônio Roberto, a isenção do ITR é uma compensação financeira importante para incentivar os proprietários rurais a conservarem cobertura vegetal nativa acima dos limites legais.

Atualmente, a reserva legal só é maior do que esse percentual nas áreas de floresta da Amazônia. Nesse caso, os proprietários são obrigados a preservar 80% da mata. Nas áreas de cerrado da Amazônia, a reserva legal é de 35% das propriedades. Nas demais regiões do País, independentemente do tipo de vegetação, a área de reserva é de 20%.

A Lei 9.393/96 já isenta do imposto os imóveis rurais que fazem parte de programa oficial de reforma agrária, caracterizados como assentamento, e que sejam explorados por associação ou cooperativa. Também estão isentas do ITR as terras de agricultores familiares.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e confira a íntegra da proposta. 

Fonte: Agência Câmara Notícias | 14/05/2014.

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4ª Câmara do MPF cobra agilidade do Iphan sobre entorno de bens imóveis tombados

Em reunião, diretor do Instituto comprometeu-se a finalizar diagnóstico nacional até julho

A 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (meio ambiente e patrimônio cultural) cobrou agilidade do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) na definição sobre o entorno de bens imóveis tombados e na finalização dos procedimentos de tombamento em aberto. Em reunião realizada em Brasília, promovida pelo Grupo de Trabalho (GT) Patrimônio Cultural, vinculado a 4ª Câmara, o diretor do Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização do Iphan, Andrey Rosenthal Schlee, comprometeu-se a finalizar, até julho, levantamento sobre bens imóveis tombados e seu entorno, permitindo um diagnóstico nacional. 

O tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público, nos níveis federal, estadual ou municipal, com o objetivo de preservar bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo sua destruição ou descaracterização (saiba mais). O entorno do imóvel tombado é a área de projeção delimitada a fim de preservar a sua ambiência e impedir que novos elementos obstruam ou reduzam sua visibilidade.

A partir de intervenção do MPF, o Iphan passou a concretizar os tombamentos com a definição da poligonal do entorno. "A definição traz segurança jurídica ao cidadão. Um imóvel na vizinhança de bem tombado não raro também sofre restrições para eventuais modificações, ainda que tais restrições sejam menos significativas. É importante saber, portanto, se ao alterar um telhado ou acrescentar um pavimento, por exemplo, o proprietário necessita, além do alvará da prefeitura, de autorização do IPHAN", explica a procuradora da República Zani Cajueiro, coordenadora do GT Patrimônio Cultural. 

Segundo ela, o tema ganhou novo fôlego e um olhar mais atento da autarquia a partir do PAC Cidades Históricas, projeto do governo federal: "Sem a fixação do entorno não será possível liberar verbas de financiamento das restaurações de imóveis, via Caixa Econômica Federal, e o recurso para tanto é bastante significativo: R$ 300 milhões".

O GT também ratificou a necessidade de que os procedimentos de tombamento, alguns em aberto desde 1940, recebam relatório técnico das superintendências do Iphan e, se for o caso, sejam levados ao Conselho Consultivo do órgão para que se efetive a proteção. "É inconcebível que haja documentos requerendo o tombamento de um bem, apontando sua importância e que o Iphan não tenha, ainda, realizado estudo mais minudente sobre a pertinência do pedido. Cada dia de atraso na proteção pode significar um dia de significativa degradação", afirma Zani.

A procuradora informa que, no final de 2013, o GT repassou aos representantes da 4ª Câmara em cada Estado os dados que continha sobre procedimentos de tombamento em aberto, indicando a necessidade de que fosse requisitado às superintendências do Iphan vistoria para apontar, basicamente, o estado atual do bem e o cronograma para finalização do procedimento. Cabe ao MPF, "por meio do procurador natural, com apoio do GT caso entenda necessário, tomar providências em seu Estado, responsabilizando quem de direito por possíveis degradações e exigindo a apresentação de relatórios que apontem a pertinência, ou não, dos pedidos de tombamento", diz Zani.

Outra preocupação do MPF é com a participação pública em reuniões do Conselho Consultivo do Iphan, responsável, entre outros, por examinar, apreciar e decidir sobre questões relacionadas a tombamentos, a registros de bens culturais de natureza imaterial, a saídas temporárias do país de bens culturais protegidos por lei. Nessa linha, ficou definido que o Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização e a Procuradoria do Iphan encaminharão à presidência do órgão pedido para que seja definida, no regimento interno do conselho, a forma como se darão, em suas sessões, as manifestações do público interessado e do MPF.

Além disso, para otimizar a relação institucional entre ambos os órgãos, ficou definido que: a) o Iphan encaminhará ao MPF, no prazo de 30 dias, informações sobre as principais linhas temáticas da atuação do órgão, assim como os assuntos prevalentes dentro de cada linha e qual órgão interno detém atribuição para responder a informações que venham a ser demandadas por membros do MPF no curso de investigações; b) o GT Patrimônio Cultural comunicará previamente o Iphan sobre a data de realização de reuniões periódicas, inclusive com envio da pauta, para que seja possibilitada participação de representantes da autarquia; e c) o MPF informará ao Iphan assuntos que considera relevantes, a fim de que sejam alvo de tratamento institucional conjunto a médio e longo prazos.

Fonte: MPF | 21/03/2014.

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