Tribunais devem regulamentar a compensação de custos com atos gratuitos feitos pelos cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expedirá recomendação aos Tribunais de Justiça dos estados para que elaborem propostas legislativas no sentido de regulamentar o ressarcimento aos registradores civis dos custos com a realização de atos que, por lei, devem ser oferecidos de forma gratuita aos reconhecidamente pobres. A decisão foi tomada no último dia 6, durante a 188ª Sessão Ordinária do CNJ.

O artigo 5º da Constituição Federal assegura como direito fundamental aos reconhecidamente pobres a emissão gratuita de alguns documentos, como o registro civil de nascimento e a certidão de óbito, além “dos atos necessários ao exercício da cidadania”.

Posteriormente, a Lei n. 9.534/1997, a Lei n. 8.935/1994 e o Código Civil asseguraram aos reconhecidamente pobres a gratuidade das primeiras certidões de nascimento e óbito e os emolumentos que seriam pagos pelas demais certidões extraídas nos cartórios de registro civil, como, por exemplo, o registro de casamento.

Alguns estados como São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Piauí e outros já regulamentaram a matéria, com a criação de fundos para a compensação dos atos gratuitos e complementação das receitas das serventias deficitárias. Em outros estados como no Rio de Janeiro, Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul e Pernambuco, as leis estaduais não asseguram o repasse financeiro integral correspondente aos atos gratuitos praticados.

Em seu voto, o conselheiro Fabiano Silveira, relator do Pedido de Providências 0006123-58.2011.2.00.0000, recomenda aos tribunais de Justiça de Goiás, Amapá, Roraima e Paraíba que elaborem proposta legislativa para regulamentar a compensação, aos registradores civis das pessoas naturais, dos custos com a realização de atos gratuitos garantidos em lei aos reconhecidamente pobres.

Além disso, recomenda aos tribunais de Justiça do Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco e Rio de Janeiro que elaborem propostas legislativas para alterar as normas existentes, de forma a garantir o ressarcimento integral de todos os atos gratuitos praticados pelos Serviços de Registros e de Notas.

Em seu voto, o conselheiro discorreu sobre a necessidade de se assegurar a sustentabilidade dos serviços prestados pelas serventias. “A percepção de emolumentos pelo notário, como contraprestação do serviço público que o Estado prestado ao particular, por seu intermédio, é condição imprescindível para o titular fazer frente a despesas de custeio da Serventia, de remuneração de pessoal e de investimentos, além da retirada dos próprios dividendos a que faz jus pela delegação que lhe foi outorgada. Nesse sentido, a adequada prestação de serviços, que depende da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das serventias extrajudiciais, passa a demandar, de fato, a contrapartida do Poder Público pelos custos dos atos oferecidos gratuitamente aos cidadãos”, registrou.

O voto do conselheiro Fabiano Silveira foi acompanhado de forma unânime pelos demais conselheiros presentes à sessão.

Fonte: CNJ | 09/05/2014.

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2ª VRP|SP: Retificação do assento de nascimento – Exclusão de patronímico – Abandono paterno – Possibilidade diante do princípio da dignidade da pessoa humana e não oposição paterna.

Processo 0052494-76.2013.8.26.0100 – Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil – Registro Civil das Pessoas Naturais – Gabriella Guimarães Novaretti – G G N propôs a presente ação com pedido de retificação do assento de nascimento, objetivando a exclusão do patronímico paterno “N”, alegando que o abandono afetivo paterno, desde o seu nascimento, acarreta-lhe enorme sofrimento e constrangimento. Sustenta, ademais, que é conhecida socialmente como G G. Requerer, outrossim, a inclusão do patronímico materno “D A”, passando a se chamar G d A G. Com a inicial foram juntados os documentos das fls. 12/28. Emenda à inicial (fls. 32/33 e 35/39). O Ministério Público ofertou parecer, opinando pelo deferimento do pedido (fls. 41/42). O genitor da requerente, J R N, foi regularmente cientificado dos termos da presente ação e apresentou manifestação, sustentando que não se opõe ao pedido inicial (fl. 53/54). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O prenome, atribuído à pessoa por ocasião do lavramento de seu assento de nascimento, é imutável, sendo permitida a sua modificação em hipóteses excepcionais, conforme estabelece a Lei de Registros Públicos. De acordo com o artigo 57 da referida Lei: “A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei”. Nesta senda, o pedido, fundamentado no abandono paterno, inobstante a inexistência de expressa previsão legal, não encontra óbice em ser analisado à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. Segundo nos ensina Maria Berenice Dias, “a relevância do nome não mais se reduz, como outrora, a identificar alguém pelo fato de pertencer a uma família. Deixou de ter a função de indicar o tronco ancestral, a continuidade da família pela estirpe masculina, dentro de uma cadeia registral. É mais que um designativo da origem familiar. Significa a própria individualidade da pessoa, frente aos demais. Passou a ser reconhecido como um atributo da personalidade, suporte não só da identidade social, mas também da identidade subjetiva, sede do seu amor próprio. À luz dos valores constitucionais, a regra da imutabilidade do nome encontra limite no respeito à dignidade, garantindo o direito à real adequação individualizada da pessoa humana, suplantando a proibição de alteração. (…) … nada obsta a que o nome do filho seja estruturado somente com apelidos femininos das duas linhagens. É de se admitir a inclusão do patronímico materno que não constou quando do registro, ou a exclusão do sobrenome paterno se o abandono afetivo gera sofrimento ao filho” (in Manual de Direito das Famílias, RT, 4ª ed., 2007, p. 135/136). Assim, do estudo dos documentos acostados aos autos, especialmente o relatório psicoterapêutico elaborado pela técnica Claudia Feldman (fls. 18/19), infere-se que o patronímico paterno representa uma carga emocional demasiadamente negativa à requerente que se identifica subjetivamente com o patronímico materno. De outra banda, o genitor da requerente manifestou-se nos autos, externando que não se opõe ao pedido de exclusão de seu patronímico do nome da filha. Destarte, em face do parecer favorável do Ministério Público, estribada na declaração expressa do genitor biológico da requerente acerca de sua não oposição e com alicerce no princípio da dignidade da pessoa humana, defiro os pedidos iniciais. Posto isso, julgo PROCEDENTE para deferir os pedidos iniciais de exclusão do patronímico paterno “N” e inclusão do patronímico materno “D A” ao nome da autora que passará a se chamar G D A G. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de transito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. – ADV: BRUNO FRULLANI LOPES (OAB 300051/SP) (D.J.E. de 06.05.2014 – NP)

Fonte: DJE/SP | 06/05/2014.

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Especial Arpen-SP 20 anos: Antônio Guedes Netto: “Ver o Registro Civil forte foi o sonho da minha vida”

Não existe passagem na história dos 20 anos de fundação da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) que não passe pelo nome de Antônio Guedes Netto. Desde a ata de fundação, passando pela compra da sede da entidade, pela instituição do Fundo do Registro Civil, pela criação da tabela de emolumentos e até mesmo por ter vislumbrado, há sete anos atrás a necessidade de criação de uma Central própria para o Registro Civil.

Após 20 anos de dedicação a Arpen-SP e outros 40 voltados inteiramente ao Registro Civil das Pessoas Naturais, o ex-presidente da entidade nos períodos de janeiro de 1998 a dezembro de 1999, janeiro de 2001 a junho de 2001 e janeiro de 2006 a dezembro de 2007, vive agora um pouco mais recluso, deixando de lado a atividade institucional e integrando-se à rotina do 26º Subdistrito da Capital, no bairro da Vila Prudente.

Durante toda uma tarde de entrevista à Arpen-SP, Guedes relembrou os principais momentos da história da entidade e não deixou de abordar assuntos delicados, como concurso público, fundo do registro civil e envolvimento institucional.

Arpen-SP – Como surgiu a iniciativa de fundar a Arpen-SP?

Antônio Guedes Netto – Surgiu em uma reunião na antiga Associação dos Serventuários, hoje Anoreg-SP, que era a entidade que representava a todos nós na época. Sentíamos necessidade de ter um foro adequado para poder debater melhorias para os registradores, afinal, sempre fomos os primos pobres da categoria, e nossa atividade tinha e ainda tem necessidades e peculiaridades que outras não tem. Aquele grupo tinha o ideal de conseguir fazer o Registro Civil avançar e por isso se tornou forte, pois não tinha interesses particulares envolvidos, negócios próprios. Era um grupo que visava trabalhar institucionalmente pela classe e foi isso que fizemos. Fundamos uma entidade para termos representatividade e trabalharmos pelo Registro Civil.

Arpen-SP – Quais foram as principais dificuldades no início da Arpen-SP?

Antônio Guedes Netto – Enfrentamos as dificuldades estruturais de uma associação que estava começando. Não tinha capital, não tinha sede, não tinha recursos humanos, mas tinha pessoas com vontade de trabalhar e isso foi essencial para ter dado certo. Cada um doou um pouco do seu tempo em uma determinada ação, para que assim todos pudéssemos crescer. A Marlene (Marchiori) cedeu o cartório, o Lázaro se dedicou a parte de informatização, o Oscar trabalhou comigo na parte legislativa, outros colaboraram financeiramente, a Geny cuidou de fazer um jornal, a Bia nos ajudou junto ao Judiciário, o Mateus, o Flávio, o Odélio, o Mário Migotto, a Ilzete, enfim, foram tantos que se doaram um pouco que devo estar esquecendo de vários. Espero que me perdoem. E tem o pessoal do interior, que comprou a ideia da Arpen-SP e veio junto colaborar com o Registro Civil. Dinheiro do próprio bolso e disponibilidade para trabalhar em nome de todos. Só pessoas comprometidas entraram neste barco

Arpen-SP – Como foi conduzir a categoria em São Paulo quando institui-se a gratuidade do Registro Civil?

Antônio Guedes Netto – Este é um momento que eu gostaria de não ter vivido. Queria apagar isso da minha vida. Não pela questão da lei, mas pelo sofrimento que causou em pessoas que eram muito próximas a mim. Um registrador de Campinas teve um infarto e morreu. As pessoas me ligavam chorando de manhã, de tarde e de noite, nos finais de semana. E eu só prometia que iria correr atrás, brigar, e ficava chorando junto com meus colegas. Noites e noites chorando, pensando e elaborando alguma saída para uma situação que parecia o fundo do poço. Parecia não, para nós era o fundo do poço.

Arpen-SP – E como foi possível superar esta situação?

Antônio Guedes Netto – Foi difícil. Primeiro precisávamos fortalecer o Registro Civil em âmbito nacional. Peguei um avião e fui para o Nordeste do Brasil encontrar o Válber (de Azevedo Miranda Cavalcanti, registrador civil em João Pessoa-PB). Juntos, eu e o Válber percorremos todas as capitais do Nordeste fundando as Arpens. Alagoas, Ceará, Rio Grande do Norte, Piauí, Sergipe, uma a uma. O pessoal já era organizado no Rio Grande do Sul, com o Nino (Canani) e o Calixto (Wenzel), no Paraná estava surgindo e em Santa Catarina tínhamos alguns colegas. O Paulo Risso já era muito atuante em Minas Gerais, tinha o Jefferson, no Espírito Santo, o Jaime Araripe, um batalhador da classe no Ceará, e esse pessoal, junto com os registradores de São Paulo, foram essenciais para dar base para podermos ir a Brasília falar com os deputados e brigar por uma lei.

Arpen-SP – Como se deu a aprovação do Fundo do Registro Civil em Brasília?

Antônio Guedes Netto – Então, precisávamos fazer um trabalho em Brasília, e para isso é preciso muita força política. Foi aí que surgiu o maior parceiro, amigo, um batalhador, que foi o Cláudio Marçal Freire. Sei que alguns o criticam por isso ou por aquilo. Mas para mim é fato: não fosse ele, não teria mais cartório de Registro Civil privado, não teria concurso para estes cartórios e muitos que hoje estão nos cartórios não estariam empregados em suas serventias. Simples assim. O Cláudio Marçal, junto com o Oscar, comigo, e outros mais bolou toda a estratégia jurídica e legislativa para que conseguíssemos primeiro a inclusão da possibilidade de ressarcimento da gratuidade na lei federal, e depois uma lei estadual criando o fundo, que foi aprovada, vetada pelo Governador e depois teve o veto derrubado. Isso só se consegue com muita capacidade, conhecimento e articulação política e o Cláudio conduziu tudo isso brilhantemente. E ainda obtivemos consenso em outros pontos e resolvemos uma situação crítica que havia em São Paulo.

Arpen-SP – Que situação foi esta?

Antônio Guedes Netto – Havia um grande problema no Estado de São Paulo que era a falta de uma lei de emolumentos. Cada um fazia como queria, em cada Comarca as pessoas se reuniam e definiam como fazer. Havia também a inflação e problemas de sustentabilidade. Daí foi que entramos com a proposta de uma tabela de emolumentos reajustada anualmente com base no índice do Estado e conseguimos que interesses diversos, de órgãos distintos, como o Judiciário, o Executivo e o Judiciário convergissem e ficassem ao nosso lado. A partir da tabela de emolumentos, foi possível a conquista do Fundo e a consequente sustentabilidade do Registro Civil.

Arpen-SP – E como vê os pedidos para aumento dos repasses do fundo de custeio aos cartórios deficitários?

Antônio Guedes Netto – Eu vejo isso com muito perigo. Por que o Fundo foi criado por lei, e só através de lei ele pode ser modificado. Para alterar uma lei na Assembleia é preciso muito, mas muito conhecimento para não dar um tiro no pé e colocar tudo a perder. Acontece que nunca será suficiente por que a mentalidade mudou, as pessoas mudaram por causa do concurso público que, embora selecione pessoas muito qualificadas, acaba por inviabilizar o funcionamento dos cartórios pequenos.

Arpen-SP – Por que inviabiliza?

Antônio Guedes Netto – Por que estas pessoas não ficam nos cartórios pequenos e não vão ficar. Lógico que não são todos, mas sabemos que a maioria continua na Capital ou nos grandes centros estudando e os pequenos cartórios ficam na mão de estagiários ou funcionários que as vezes nem realizam qualquer serviço. Não tem interesse em fazer atos e só recebem a remuneração do fundo. Fui um dos que assinei no Tribunal, como presidente da Arpen-SP, a proposta do primeiro concurso para cartório no Estado. Era em um modelo diferente do que é hoje, mas as pessoas eram comprometidas com a população. O concurso é importante, trouxe gente muito boa e melhorou o nível da classe, mas este modelo tem falhas. Hoje a pessoa entra num cartório já pensando em sair, enquanto outros, ainda menores, não são e nunca serão escolhidos. Quem vai querer um cartório em uma cidade de 1 mil habitantes é só quem é de lá. Ninguém sairá da Universidade de São Paulo para ir lá. Só que o concurso só seleciona estas pessoas. Não há vínculo com a cidade, com o cartório. É óbvio que é preciso alterar este formato.

Arpen-SP – O senhor inovou também ao criar no fim dos anos 90 a Intranet que hoje virou um grande Portal de Serviços aos cartórios. Como surgiu a ideia desta criação?

Antônio Guedes Netto – Tive a sorte e a felicidade de conseguir enxergar lá na frente algumas coisas. A modernização dos cartórios era e continua sendo vital para os cartórios. Já sentia, isso em 1998, que precisávamos estar interligados, falando um com o outro. Não só para diminuir custos, mas também para melhorar e conseguir novos serviços para o Registro Civil. Criamos um modelo de que hoje já é antiquado, mas que permitia a interligação de alguns cartórios. Primeiro em um projeto piloto com 20 cartórios da Capital, depois somente na Capital e depois interligando o Estado inteiro. Investimentos em equipamentos de baixo custo para os cartórios, financiamos a informatização de muitas serventias. E, embora tentássemos convencer a todos sobre a importância desta inovação para a redução de custos e para a melhoria de serviço, tivemos que batalhar normas da segunda Vara e depois da Corregedoria para que todos entrassem na Intranet.

Arpen-SP – E como o senhor avalia o atual Portal de Serviços Compartilhados que surgiu através da Intranet e hoje interliga São Paulo aos demais Estados?

Antônio Guedes Netto – Acho que finalmente se encontrou o caminho. E foi duro. Precisou de 10 anos para que alguém percebesse o quanto este sistema poderia ser útil para o Registro Civil e o diferencial que ele oferece por ter todos os cartórios em rede. Tentei aproveitar isso na minha última gestão na Arpen-SP, mas houve dificuldades com colegas que não enxergavam a importância de uma Central de dados. Perdemos muito tempo com isso, mas hoje parece que se encontrou o caminho, agregando novos serviços e novas ferramentas. E ficou melhor ainda, por que outros Estados conseguiram enxergar isso e aderiram ao sistema. Sonhar com um País interligado pelo Registro Civil ainda é um alvo distante, mas acho que o trabalho finalmente começou a ser bem feito e se encontrou o caminho certo para o futuro da atividade.

Arpen-SP – Ao fazer uma retrospectiva destes 20 anos em que se dedicou à Arpen-SP, que balanço faz?

Antônio Guedes Netto – Acho que trabalhei muito pela classe, contribui bastante e me dediquei muito a Arpen-SP. Ver o Registro Civil forte foi o sonho da minha vida e foi por isso que trabalhei todos estes anos na Arpen-SP. O cartório foi minha vida e me doei completamente pela classe. No fundo valeu a pena, mas há algumas coisas que seriam muito mais fáceis se todos colaborassem, tivessem uma visão única e caminhassem juntos. Nosso problema é que cada um se acha o dono da verdade, independente nas suas ações e individualista nos seus objetivos. São poucos os que pensam coletivamente. A maioria age sozinho e quando dá errado vem pedir a ajuda de uma entidade, quando o certo seria que todos agissem juntos, unidos, de forma coletiva, pois teriam muito mais força e capacidade de realização. No fundo é esta a realidade que é preciso mudar. Se agiu conforme meu interesse em um assunto, estou dentro. Se agiu diferente do que penso, estou fora e parto para ações individuais. Não há o senso coletivo. Pensar coletivamente e agir com objetivos comuns, não individualmente, que é como muitos ainda fazem. Só mudam quando vem a Corregedoria e obriga. Daí tudo muda.

Arpen-SP – A Arpen-SP, criada em 1994, atingiu os seus objetivos?

Antônio Guedes Netto – Acho que sim. É uma entidade forte, reconhecida no Estado e no Brasil e que faz um trabalho sério. A entidade busca defender seus associados e sua categoria, claro, mas tem também ações voltadas para o bem do cidadão e da sociedade como um todo, trabalha em conjunto com o Governo e com o Poder Judiciário. Por isso é importante sempre reconhecer quem trabalhou para que isso acontecesse. E não digo só dos presidentes e colegas de classe. Eles merecem sim muito reconhecimento, muito agradecimento e respeito. Só que a a Arpen-SP também é o que é por que teve e tem gente muito séria lá dentro, que trabalhou muito, e algumas vezes até conduziu sozinha a entidade. Falo do pessoal da imprensa, da assessoria jurídica, da tecnologia, de parceiros que sempre tivemos na Gráfica, em bancos para implantar o ressarcimento pelo Fundo e dos funcionários que lá estão ou estiveram. São pessoas com histórias de trabalho reconhecidas e que foram essenciais para a Arpen-SP ser o que é hoje. É preciso que se saiba disso e se valorize estes profissionais que foram importantíssimos.

Fonte: Arpen/SP | 07/05/2014.

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