TJ/MT: SORTEIO DE SERVENTIAS VAGAS JÁ TEM DATA MARCADA

Na próxima quinta-feira (12 de setembro) será realizado às 9h, no Plenário 3, o sorteio das serventias (cartórios extrajudiciais) vagas no Estado. O sorteio segue orientação do Conselho Nacional de Justiça e vai definir o provimento da serventia, isto é, se ela será ofertada no critério de ingresso (oferecido para novo concurso) ou de promoção (oferecido para concursados).

O evento é aberto ao público e busca dar transparência aos preparativos para o Concurso Público de Provas e Títulos dos Serviços Notariais e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado.

De acordo com a Resolução 81/2013 antes da abertura do concurso público deve ser confeccionada uma lista de serventias enumeradas cronologicamente pela data de vacância, e em caso de coincidência, pela data de criação. Ocorre que das 193 vagas, pelo menos 36 estão empatadas nos dois pontos. É necessária a classificação do critério de oferta para que o total seja distribuído em 2/3 para preenchimento por concurso de ingresso e 1/3 para concurso de remoção, conforme determina o Conselho.

Depois de realizado o sorteio, será divulgada lista de oferta das serventias contendo a ordem de provimento a qual baseará o Concurso Público de Provas e Títulos dos Serviços Notariais e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado, que ainda não tem data marcada.

Os cartórios extrajudiciais prestam serviços como registro de nascimento, casamento, óbito, protesto de cheques, notas promissórias, registro de contratos sociais, imóveis, entre outros. 

A lista dos cartórios que estão empatados está disposta (em amarelo) no Edital 27/2013/GSCP (leia aqui) que foi veiculado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Fonte: TJ/MT.

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A responsabilidade dos administradores na sociedade limitada

* Patrícia Mesquita 

É certo que com o advindo do CC o Direito Empresarial sofreu inúmeras modificações, trazendo uma nova realidade para este ramo do direito.

Nesse contexto se insere a positivação da teoria ultra vires a qual tem por o objetivo evitar desvios de finalidade na administração das sociedades e preservar os interesses dos investidores.

Dessa forma, estabelece-se como limitadores dos atos de administração o objeto social e os poderes definidos no contrato social, sendo certo, no entanto, que os atos praticados em detrimento destes limites apenas poderão ser opostos a terceiros, isentando a sociedade de responsabilidade, caso a limitação de poderes esteja inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade, seja possível comprovar o conhecimento desta limitação e, o ato então atacado seja evidentemente estranho aos negócios da sociedade, em concordância com o parágrafo primeiro do art. 1.015 da mesma legislação.

Em decorrência destas limitações, o empresariado brasileiro deve ficar atento a dois pontos: a devida cautela quando da celebração de contratos e a importância da delimitação do objeto social e dos poderes conferidos aos órgãos de administração das sociedades em seus atos constitutivos.

Primeiramente, por conta da positivação da teoria, nossa legislação transferiu a cautela do exame dos atos constitutivos aos particulares, logo, quando da celebração de eventual contrato caberá à parte contratante o exame do objeto social da outra parte, assim como, a verificação dos poderes conferidos ao representante legal que firma tal negócio em nome da sociedade.

Por outro lado, verificam-se a cautela em delimitar no próprio ato constitutivo da sociedade o objeto social que deve condizer com a totalidade das atividades desempenhadas pela entidade e os poderes que a própria sociedade conferirá a seus administradores de forma que a realização de negócios acessórios ou conexos ao objeto social não constituam operações evidentemente estranhas aos negócios da sociedade.

Nessa esteira, tornou-se corriqueira cláusula que disponha os limites de atuação dos administradores nos atos constitutivos das sociedades podendo citar como exemplos limites referentes a tipos contratuais e seus valores.

Mesmo frente à positivação desta teoria, necessário é lembrar que seu âmbito de aplicação se mostra maior nas relações entre administradores e sociedades isto porque, de acordo com o entendimento jurisprudencial atual, à luz da boa-fé objetiva a relação sociedade e terceiro se rege pela teoria da aparência, sendo certo que não é possível opor meras restrições contratuais a terceiros que contratam com a sociedade em situação que acreditam perfeitamente regular, mesmo que o negócio tenha sido firmado por ato excessivo.

Mesmo levando-se em consideração a teoria da aparência como acima explicada, ressalta-se que a teoria ultra vires ainda representa grande importância na relação sociedade-administrador haja vista que apenas com fulcro nela poderá a sociedade promover ação de regresso em face do administrador que, pela prática de ato excessivo, responsabilizou a sociedade perante terceiro de boa-fé. 

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* Patrícia Mesquita do escritório Sevilha, Arruda Advogados.

Fonte: Migalhas I 05/09/2013.

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Conheça os serviços oferecidos em cada tipo de cartório

Ao menos dez vezes na vida você vai precisar de serviços cartorários. Saiba mais sobre eles e veja como economizar tempo ao conhecer alguns

Não tem jeito: todo mundo vai passar por um cartório na vida, seja para registrar nascimentos ou mortes, autenticar um documento e até em casamentos e compras de imóveis. Há uma estimativa de que uma pessoa física recorra aos serviços cartorários pelo menos dez vezes em sua vida.

Dentro da enorme oferta de serviços, o diretor da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR) lembra que há duas funções básicas dos cartórios: registrar atos da vida natural, como nascimento e morte; e da vida civil, como registro de imóveis e até declarações de opção por determinados tratamentos de saúde.

Para ele, o registro de nascimento é um dos serviços prestados mais significantes, porque é quando se adquire cidadania para exercer direitos e cumprir deveres. “A célula mater da cidadania é o registro de nascimento, que é fonte de informação para todos os outros documentos, e hoje é feito de forma gratuita e universal, assim como o registro de óbito”, comenta.

As mudanças na sociedade também são acompanhadas, de certa forma, pelos cartórios. Hoje é possível registrar um casamento civil entre homoafetivos da mesma forma que para um casal heterossexual. Os documentos exigidos são os mesmos – e os direitos e deveres decorrentes do ato também.

Mudando de situações de exercício de cidadania para casos de registro de fatos civis, há outra forma de procura pelos serviços cartorários. “O tabelionato de notas já não registra os fatos naturais, mas formaliza juridicamente os fatos da vida”, explica Leão. Ele cita como exemplo o exercício declaratório por instrumento público, como testamentos e reconhecimento de filhos.

Compra e venda de imóveis e veículos também passam pelos cartórios. No caso de imóveis, é possível descobrir, por meio da matrícula, todo o histórico do local, inclusive se houve algum ônus que prejudicou a construção. Já para veículos, a passagem pelo cartório serve para dar mais segurança ao comprador e vendedor. “Como houve identificação de muita falsificação de assinaturas nos veículos, foi aconselhado que elas fizessem isso no tabelionato”, explica.

Pedidos de segunda via podem ser on-line

Sem tempo para ir ao cartório pegar aquela segunda via de uma certidão importante? Alguns desses serviços já podem ser solicitados pela internet. No site Cartório 24 horas (www.cartorio24horas.com.br), é possível solicitar certidões de qualquer tipo, como as de protesto, busca de títulos e documentos. O serviço está disponível graças a uma rede em 22 estados e no Distrito Federal e funciona como uma compra on-line: você indica em qual cartório está o original, faz a solicitação, paga o valor referente ao serviço no seu estado mais as despesas de postagem ou ainda retirar o documento em um estabelecimento cartorário indicado.

Nesse caso, para tudo funcionar nos conformes, a pessoa precisa ter certeza para qual cartório irá fazer a solicitação. Uma vez que pagou pelo serviço e pediu o documento para o estabelecimento errado, não há como corrigir a informação.

Já os paranaenses podem contar com a ajuda do site e-certidões (www.e-certidoes.com.br), um serviço on-line que permite solicitar a 2ª via de certidões de nascimento, óbito e casamento e até mesmo localizar qual o cartório onde foi feito o registro. Ricardo Augusto de Leão, da Anoreg, conta que já estão disponíveis os documentos a partir de 1998. Até o final do ano que vem, o objetivo é disponibilizar as certidões desde 1976.

O site entrou no ar em março e muitos cartórios ainda passam por treinamentos para aprender a lidar com esse sistema. A intenção é que os documentos possam ser enviados tanto em meio digital quanto solicitados em uma cidade para ser retirados em outra, o que já ocorre no Paraná.

Para quem solicita a versão digital, Leão faz um alerta: essas certidões só valem nesse meio, ou seja, não podem ser impressas porque não tem existe, ainda, um código verificador para confirmar sua autenticidade. Já quando é feita a transferência de um cartório para outro, pode ser feita a impressão, pois ambos contam com fé pública.

Registro civil

Procure para registrar nascimentos, adoções, reconhecimentos de paternidade, casamentos, averbações e anotações de registros e óbitos.

Tabelionatos de notas

Procure se precisar lavrar escrituras e procurações públicas, testamentos e atas notariais. Também efetua reconhecimentos de firma e autenticações. A escolha do tabelionato de notas é livre, ao contrário de quando a localização do imóvel, o endereço das partes ou a distribuição do serviço restringe as opções.

Registros de imóveis

Faz o cadastro das propriedades imobiliárias, que assegura a eficácia e validade de todas as alterações, extinções e modificações de direitos referentes aos imóveis.

Tabelionatos de protestos

Vá lá para protocolar os documentos de dívidas para cumprimento da obrigação, intimar os devedores, receber o pagamento, lavrar o protesto em caso de não quitação e expedir certidões.

Registro de títulos

Também serve para retirar documentos e registro civil de pessoas jurídicas. Registram e guardam inúmeros documentos particulares, dando-lhes publicidade, oficializam estatutos sociais e promovem notificações extrajudiciais.

Fonte: Gazeta do Povo I 06/09/2013.

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