TJPR deve reabrir concurso para cartórios do estado

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) deverá retomar o concurso público para ocupar os cartórios do estado. De acordo com decisão aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (22/10), as inscrições deverão ser reabertas e o certame deverá ocorrer “com a máxima urgência”, segundo o voto da conselheira relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi. Liminar anterior do Conselho, revogada com a decisão desta terça, mantinha o concurso suspenso desde dezembro de 2012.

O voto aprovado nesta terça-feira deu resposta a 16 processos relacionados ao certame que tramitavam no CNJ. A relatora considerou parcialmente procedentes os pedidos e listou os requisitos que o TJPR deverá observar na realização do concurso. Alguns se referem à participação da empresa contratada pelo tribunal para auxiliar na aplicação das provas, outros são relativos à lista de cartórios vagos disponíveis no concurso. A relatora também determinou à corte paranaense que exclua da banca examinadora sete pessoas consideradas suspeitas e a inclusão da disciplina “Conhecimentos Gerais” entre os conteúdos do programa das provas.

Banca – O Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), contratado para auxiliar na realização do certame, não poderá elaborar a prova objetiva. O IBFC deverá se limitar a prestar assistência à banca examinadora, por quem será supervisionado. O novo edital do concurso deverá informar os nomes dos componentes do Instituto, conforme determinado pelo artigo 1º da Resolução CNJ n. 81, de 2009, que regulamenta concursos públicos para a outorga de delegações de Notas e de Registro.

Vacância – A lista de cartórios que serão disputados pelos candidatos do concurso público deverá incluir tanto aqueles já declarados vagos pelo CNJ como os que estejam sub judice, desde que não haja decisão expressa do Supremo Tribunal Federal (STF) excluindo determinada serventia (cartório) do concurso ou da lista de cartórios vagos (vacância).

O TJPR deverá verificar se o STF determinou a exclusão do 3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Londrina ou do 2º Serviço de Protesto de Títulos da Comarca de Guarapuava do concurso ou da lista de vacância. Caso não seja o caso, ambos deverão ser incluídos no edital do concurso como serventia vaga.

Impedidos – De acordo com a decisão do Plenário do CNJ, o TJPR deve afastar da banca examinadora João Norberto França Gomes, Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, Roberto Jonczyk, Angelo Volpi Neto, Espedito Reis do Amaral, Ricardo Bastos da Costa Coelho e Renato Alberto Nielsen Kanayama.

Fonte: CNJ I 22/10/2013.

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TJ/AM: PORTAL DO EXTRAJUDICIAL OFERECE OPÇÃO DE SERVIÇO À POPULAÇÃO

O Portal tem por objetivo principal manter o cadastro atualizado dos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Amazonas 

O diretor da Divisão  de Fiscalização  e Controle dos Selos, Henrique Alves Filho, explica  que o portal foi criado com o objetivo de aproximar a população das atividades realizadas nos cartórios e também mantê-los informados sobre os serviços oferecidos. " Este site serve para o público em geral e também para os cartorários, que são deficientes de comunicação no interior do Estado e até mesmo acerca das atividades que eles mesmos praticam. Existem muitas dúvidas até mesmo sobre as tabelas de emolumentos, cobrada de forma equivocada. Também estamos disponibilizando um `fale conosco` aberto para reclamações da população",  destacou o diretor.

O Portal tem por objetivo principal manter o cadastro atualizado dos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Amazonas para consulta pública, bem como, informação e atualização do conteúdo legal e administrativo específico a atividade notarial e registral, além de consulta do Selo Eletrônico de Fiscalização.

No Portal, a população e os operadores do direito encontram todas as informações de serviços prestados pelo extrajudicial: Atos Administrativos do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Amazonas, endereço de todos os cartórios, escala de plantão de óbito, e tabela de emolumentos.

O portal do Extrajudicial pode ser acessado pelo site do TJAM no endereço eletrônico www.tjam.jus.br.

Fonte: TJ/AM 

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Corregedor local confirma vacância de cartório ocupado por interino em Vitória

O cartório de Registro Civil e Tabelionato de Goiabeiras está na lista de serventias disputadas em concurso marcado para este domingo.

O corregedor-geral de Justiça local, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, confirmou, na última semana, a vacância do cartório de Registro Civil e Tabelionato de Goiabeiras (Cartório Amorim), ocupado por interino desde a morte do titular, ocorrida em 2008. O cobiçado cartório na Capital foi incluído no rol de 171 serventias que serão distribuídas no concurso público de ingresso na atividade notarial, marcado para este domingo (13).

O Ato nº 110/2013, publicado no Diário da Justiça, tem efeito retroativo à data de 8 de abril de 2008, dia seguinte ao falecimento do antigo tabelião Jurandyr Amorim Júnior. A serventia é ocupada desde então pelo irmão do ex-titular, Eduardo Volney Amorim, que foi confirmado como o responsável legal pelo cartório até o preenchimento da vaga por meio de concurso público. Entretanto, o interino busca ainda na Justiça o reconhecimento da propriedade do cartório, mesmo sem a aprovação em concurso.

A decisão pela confirmação da vacância atende a um pedido da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc), que ajuizou uma representação na Corregedoria Geral de Justiça capixaba contra a manutenção de Eduardo Amorim. No processo, a entidade – que também é autora de uma série de procedimentos semelhantes no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – pediu a designação de outro responsável legal pelo cartório de Tabelionato de Goiabeiras, que acabou sendo desanexado (separado) do cartório de Registro Civil do mesmo distrito.

Nos autos do processo, os representantes da Andecc defendem a manutenção de Eduardo Amorim como responsável pelos serviços no cartório somente até a conclusão do concurso. Já o tabelião interino defendeu a sua permanência em decorrência de atuar no local desde o ano de 1979, no cargo de escrevente juramentado, e como tabelião após a morte do irmão. Ele chegou a ameaçar que a designação de um novo interino poderia desencadear fatos como os ocorridos durante a Operação Naufrágio – em alusão às denúncias de suposto favorecimento de parentes do ex-presidente do Tribunal de Justiça, Frederico Pimentel, em nomeações para cartórios.

Na decisão da representação (201300828971), o corregedor-geral Rios do Amaral confirmou a obrigatoriedade de ocupação do cartório por tabelião aprovado em concurso público.  O desembargador reconheceu que a administração do tribunal, em 2008, não adotou todas as providências relacionadas à oficialização do substituo do tabelião morto. Desta forma, o magistrado reconheceu a necessidade de publicação do ato de vacância e da nomeação de Eduardo Amorim como o representante legal até o fim do processo de seleção. Ambos com efeitos retroativos ao dia seguinte ao falecimento do antigo tabelião.

Sobre a alegação de eventuais questionamentos por parte no interino para reconhecer a legalidade na substituição do irmão, Rios do Amaral citou que as decisões judiciais em favor de Eduardo Amorim garantem apenas a sua permanência na gestão até a conclusão do concurso. No mesmo texto, o desembargador reforçou que ele deverá cumprir o teto remuneratório de interinos – em torno de R$ 28 mil –, como determinou o próprio CNJ.

O cartório de Registro Civil e o de Tabelionato de Goiabeiras está no rol de 171 serventias oferecidas no atual concurso público para ingresso na atividade notarial. As provas objetivas da primeira etapa – seis ao todo – estão marcadas para este domingo (13). O processo de seleção teve 2.997 inscritos para a disputa das vagas por provimento (novos tabeliães), com 114 vagas, e de remoção (para a troca entre atuais donos de cartórios), com 57 vagas.

A relação de candidato por vaga foi de pouco mais de 25 na seleção de novos tabeliães e de 1,72 (pouco menos de uma vaga a cada dois concorrentes) para a remoção. A realização do concurso atende a uma determinação do CNJ, que obrigou a deflagração dos editais para as vagas existentes em cartórios de todo País. No Estado, o último certame foi aberto em 2006 e concluído somente três anos depois. 

Fonte: Site Seculo Diário I 14/10/2013.

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