Arpen-SP e CNB-SP divulgam ORIENTAÇÃO sobre o Decreto nº 60.489/14 que trata da comunicação de transferência de veículos

Comunicado Conjunto ARPEN-SP e CNB/SP 

Prezados Tabeliães e Oficiais de Registro Civil,

Considerando a edição do Decreto nº 60.489/2014;

Considerando a constante necessidade de uniformizar os procedimentos notariais e de registro;

Considerando a obrigatoriedade do antigo proprietário do veículo em comunicar a transferência de propriedade dentro do prazo de 30 (trinta) dias, por cópia autenticada, ao órgão executivo de trânsito do Estado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação, conforme o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando que não serão cobrados emolumentos adicionais aos atuais, assim entendidos os referentes aos serviços de reconhecimento de firma por autenticidade e de cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo- CRV, enviada à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (“Sefaz/SP”), nos termos do artigo 1°, § 1º, letra “b” do Decreto n° 60.489/2014;

Considerando a obrigatoriedade legal imposta aos notários em fornecer ao fisco informações sobre as transações de veículos perante eles realizadas, consoante o artigo 37, VI da Lei Estadual 11.296/2008; 

Considerando que deixar de prestar informações quando obrigado, ou fazê-lo de forma inexata ou incompleta poderá ensejar pagamento de multa correspondente a 30 (trinta) UFESPs por veículo, segundo o artigo 39, III da Lei Estadual 11.296/2008; 

ORIENTAMOS nossos associados que, a partir de 24 de julho de 2014, na realização de atos de reconhecimento de firma por autenticidade em transações que envolvam a transferência de propriedade de veículos automotores, será obrigatória a referida comunicação.

Para tanto, duas são as opções de envio da cópia do Certificado de Registro de Veículos (CRV) à Sefaz/SP:

1. Tirar cópia do CRV com o(s) reconhecimento(s) de firma(s), autenticar fisicamente a cópia com o selo, digitalizar, assinar digitalmente e enviar à Sefaz/SP;
2. Digitalizar o CRV com o(s) reconhecimento(s) de firma(s), autenticar digitalmente pela Central de Autenticação Digital (Cenad) e enviar à Sefaz/SP.

Em ambas as opções é obrigatória a cobrança de duas autenticações (frente e verso). 

Atenciosamente,

ARPEN-SP e CNB/SP

Fonte: Arpen/SP | 15/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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