TJ-ES divulga lista completa de inscrições aceitas em concurso de notas e registro

O Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) divulgou, na segunda-feira (23), resultado provisório da inscrição preliminar deferida referente ao concurso público para preencher 171 vagas para titulares de Cartórios de Notas e Registros do Estado do Espírito Santo. O resultado traz o número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. São 57 vagas para remoção e 114 para provimento. Serão reservadas aos candidatos com deficiência 10% das vagas previstas.

A partir da divulgação do resultado, os candidatos poderão interpor recurso contra o indeferimento de sua inscrição preliminar, das 9 horas desta terça-feira (24) até as 18 horas do dia 28 deste mês, observado o horário oficial de Brasília, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

Segundo o edital que regulamentou o concurso, o Cespe/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

Ainda de acordo com o edital, o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. O recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo e (ou) em desacordo com o Edital nº 1 – TJ/ES – Notários e Oficiais de Registro, de 10 de julho de 2013, ou com este edital.

O resultado final na inscrição preliminar e a disponibilização da consulta aos locais e horários de realização da prova objetiva de seleção serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios, na data provável de 4 de outubro de 2013.

Fonte: Arpen/SP – TJ/ES I 27/09/2013.

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TJ/TO: Publicada resolução para concurso público dos cartórios extrajudiciais

O Diário de Justiça desta terça-feira (24/9) traz a publicação Resolução Nº 12, de 19 de setembro de 2013, uma iniciativa da Presidência do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o concurso público de provas e títulos para a outorga das delegações dos serviços de notas e de registros e atende a resolução Nº 81 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para a realização do concurso será constituída a “Comissão de Concurso”, integrada pelos Membros da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça, três Juízes de Direito, um Membro do Ministério Público Estadual, um Advogado, um Registrador e um Tabelião, cujos nomes constarão do edital a ser publicado em breve.

Um total de 2/3 (dois terços) das vagas será preenchido por concurso público de provas e títulos, destinado à admissão dos candidatos que preencherem os requisitos legais previstos no art. 14 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Os outros 1/3 (um terço) das vagas por concurso de provas e títulos de remoção, com a participação exclusiva daqueles que já estiverem exercendo a titularidade de delegação em cartórios notariais ou de registro por mais de dois anos, na forma do art. 17 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, apurados na data da publicação do primeiro edital de abertura do certame.

Clique aqui e acesse a íntegra do Diário da Justiça. 

Fonte: TJ/TO I 24/09/2013.

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TJ/RJ: Titulares interinos de cartórios do Rio voltam a ter receita limitada

O desembargador do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Jessé Torres revogou a liminar que permitia que 13 responsáveis por cartórios extrajudiciais não concursados recebessem remuneração acima do limite do teto constitucional do funcionalismo público.

A liminar foi concedida durante o plantão judiciário, em mandado de segurança ajuizado contra ato do corregedor-geral da Justiça do estado. Porém, segundo a nova decisão, a Corregedoria nada mais fez do que reproduzir ordem do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que 'nenhum responsável por serviço extrajudicial que não esteja classificado dentre os regularmente providos poderá obter remuneração máxima superior a 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal'.

Ainda de acordo com a determinação do CNJ, 'a diferença entre as receitas e as despesas deverá ser recolhida, até o dia dez de cada mês, aos cofres públicos, sob a classificação Receitas do Serviço Público Judiciário, ou a fundo legalmente instituído para tal fim'.

Em sua decisão, o desembargador Jessé Torres assinala que não há dúvida de que todas as serventias extrajudiciais estaduais alcançadas pela medida do CNJ estão vagas. Assim, segundo o magistrado, os interinos que respondem pelos cartórios vagos são celetistas que desempenham, interinamente, função privativa de delegatário, que só pode ser preenchida por concurso público. Além disso, a deliberação do CNJ garantiu verba alimentar expressiva aos autores da ação, sem prejuízo do atendimento às despesas da serventia.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0043962-20.2013.8.19.0000

Fonte: TJ/RJ 18/09/2013.

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