Corregedoria do Paraná prorroga prazo para implantação do Selo Digital

O Corregedor da Justiça, Desembargador Eugênio Achille Grandinetti, expediu decisão na última sexta-feira (01/08) determinando a prorrogação do prazo de implantação por 60 dias, do "Selo Digital" para as serventias de registro civil e tabelionato de notas das entrâncias inicial, intermediária e final, que se utilizem do sistema de pen drives para a informação, baixa e prática de Atos Notariais e de Registro.  Tal prorrogação valerá até 01/10/2014.

Fonte: Anoreg/BR – TJ/PR | 06/08/2014.

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CNJ: Aprovada em concurso não tem direito à delegação de serventia que não estava disponível no edital

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desconstituiu, nesta terça-feira (5/8), durante a 192ª Sessão Ordinária, ato do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) que outorgou a Alice Emiliana Ribeiro Brito a delegação do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de São Luís/MA. A decisão foi tomada no julgamento dos Procedimentos de Controle Administrativo 0007199-49.2013.2.00.0000 e 0007241-98.2013.2.00.0000.

Conforme voto do conselheiro Gilberto Valente Martins, relator dos dois procedimentos, o cartório em questão não constava do concurso público em que Alice foi aprovada, homologado em 4 de agosto de 2013. Dessa forma, concluiu o relator, ela não poderia receber a delegação da referida serventia. O voto de Gilberto Martins foi seguido pelos demais conselheiros.

No mesmo julgamento, o Plenário, por unanimidade, considerou prejudicado um terceiro procedimento administrativo (0000391-91.2014.2.00.0000). O requerimento, conexo aos outros, foi formulado por Walkíria Serra Souza Menezes. Ela pleiteava a revisão da decisão da Corregedoria de Justiça do Estado do Maranhão que determinou seu afastamento do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de São Luís do Estado do Maranhão.

Walkíria solicitava o direito de responder interinamente pelo cartório, em função do falecimento do titular da serventia. Como um processo administrativo conduzido pelo Judiciário maranhense resultou no afastamento de Walkíria da interinidade à frente do cartório por quebra de confiança – medida tomada após ela acionar o CNJ – o Plenário, seguindo o voto do conselheiro Gilberto Martins, considerou a matéria prejudicada.

Fonte: CNJ | 06/08/2014.

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STJ: Alimentos provisórios são devidos até a sentença que os reduziu ou cassou

Os efeitos de sentença exoneratória de pensão alimentícia não podem retroagir aos alimentos provisórios devidos até a data em que ela foi prolatada. O entendimento foi aplicado pelo ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Em ação de execução de alimentos, o TJSP exonerou o alimentante do pagamento de alimentos provisórios fixados antes da prolação da sentença que os extinguiu. A alimentanda recorreu da decisão ao STJ.

Efeito ex nunc

Ela sustentou que “a sentença proferida nos autos da ação de alimentos (exoneratória) somente possui efeitos ex nunc, não podendo retroagir aos alimentos provisórios devidos até a sua prolação”.

O ministro Sidnei Beneti, relator, acolheu o argumento. Segundo ele, a decisão do TJSP foi contrária à jurisprudência do STJ de que o valor dos alimentos provisórios é devido desde a data em que foram fixados até aquela em que foi proferida a sentença que os reduziu ou cassou.

“O alimentante está obrigado ao pagamento dos alimentos referentes ao período compreendido entre a concessão liminar e a sentença, sendo direito da alimentanda executar as prestações vencidas e não pagas”, disse Beneti.

Com a decisão, foi determinado o retorno dos autos às instâncias ordinárias para julgamento da ação executiva dos alimentos provisórios.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 28/07/2014.

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