Fórum debate parceria entre cartórios e Poder Judiciário

Segundo o presidente da Anoreg-BR, os notários e registradores têm plena capacidade de desafogar o Judiciário.

Presidente e diretores da Anoreg-PR participaram de evento que tratou sobre importantes temas referentes à atividade notarial e de registro
 
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) realizou, em parceria com a Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor), o V Fórum de Direito Notarial e de Registro no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF), na sexta-feira (23/05).
 
O presidente da Anoreg-PR, Robert Jonczyk, e os diretores da associação, Ricardo Augusto Leão e Arion Cavalheiro Toledo Jr., estiveram presentes no evento para acompanhar os debates referenciais ao futuro da atividade notarial e de registro no Brasil. “O trabalho dos cartórios extrajudiciais é de vital importância para desafogar o nosso Poder Judiciário, proporcionando a desjudicialização e reduzindo a burocracia para o país”, afirmou Jonczyk.
 
“Todos nós temos uma relação com os cartórios, do momento em que nascemos ao momento em que morremos. Em toda parte do país há um cartório”, afirmou o ministro do STJ, Napoleão Nunes Maia Filho, feita na abertura do Fórum. A mesa que abriu o evento contou ainda com a participação dos ministros do Tribunal: Arnaldo Esteves Lima, Paulo de Tarso Sanseverino, Sérgio Kukina e Nefi Cordeiro, da conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, além do senador Cyro Nogueira.

Luiza Frischeisen ressaltou que os notários e registradores estão presentes em todos os momentos da vida dos brasileiros e destacou a necessidade da realização de concurso público para a área (medida prevista pela Constituição Federal de 1988 e apoiada pela Anoreg-PR).
 
“Essa forma de ingresso traz respeitabilidade para a população”, afirmou. A conselheira, ainda informou que o CNJ também defende o sistema único do registro civil. “Os cartórios precisam colaborar para prevenção de fraudes, pois o cidadão pode viver a vida sem passar pelo Judiciário, mas sempre necessitará dos cartórios”, ponderou. Antes de concluir, a conselheira cumprimentou a Anoreg-BR e a Ennor pela realização do Fórum e da oportunidade de se debater matérias da classe.
 
O presidente da entidade nacional, Rogério Portugal Bacellar, agradeceu ao então presidente, Félix Fischer, pelo apoio do STJ e cumprimentou o Tribunal pelos 25 anos de instalação da Corte. Na sequência, afirmou que os fóruns realizados pela Anoreg-BR e pela Ennor buscam, principalmente, esclarecer a população e ao Poder Público como é o trabalho realizado pelos notários e registradores.
 
Bacellar também destacou as peculiaridades de cada região do Brasil no que tange aos serviços da classe.  “É importante conhecer a realidade do país porque, às vezes, um provimento que é bom para um estado não é para outro, isso acontece por causa da realidade socioeconômica de cada lugar”, informou.

Rogério Bacellar comentou ainda sobre a necessidade da Anoreg-BR de trabalhar em parceria com as demais entidades de classe. “Hoje, além das Anoregs Estaduais trabalhamos em conjunto com os Institutos Membros e com os Sindicatos. Com isso, buscamos integrar a atividade de notas e de registro para fornecermos um serviço mais adequado aos cidadãos. Além disso, queremos estreitar nosso relacionamento com o CNJ e com as corregedorias estaduais”, ressaltou.
 
Segundo o presidente da Anoreg-BR, os notários e registradores têm plena capacidade de desafogar o Judiciário. “Temos condições de colaborar com a regularização das favelas do Brasil com eficiência, por exemplo, pois contamos com um sistema rápido e seguro, além de fornecermos um trabalho de qualidade e de segurança jurídica”, destacou.

Fonte: Arpen/BR – Anoreg/BR | 03/06/2014.

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TRF/3ª Região: BANCO NÃO É OBRIGADO A PAGAR TAXAS CONDOMINIAIS DE IMÓVEL QUE FOI ALIENADO FIDUCIARIAMENTE

Decisão da Primeira Turma do TRF3 reconhece a ilegitimidade da Caixa para atuar no polo passivo da ação

Acordão da primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), disponibilizado no Diário Eletrônico no dia 8/4, dá provimento, por unanimidade, à apelação da Caixa Econômica Federal (CEF) para reconhecer a ilegitimidade passiva do banco em processo movido por condomínio habitacional. Segundo a decisão, a lei 9.514/97 prevê que o fiduciante responde pelo pagamento de impostos, taxas e contribuições condominiais que recaiam sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para o fiduciário.

Relata o processo que um condomínio de conjunto habitacional ajuizou ação em face da CEF com o objetivo de condenar o banco ao pagamento de R$ 1.450,04, referente às taxas condominiais atrasadas de uma unidade, bem como parcelas a vencer. O imóvel sobre o qual recaem os débitos condominiais foi adquirido no dia (15/02/2008), e, na mesma data, alienado fiduciariamente à CEF.

Ao ser citada, a CEF contestou, alegando inépcia da inicial e que não poderia atuar no polo passivo da ação. No mérito, sustentou a incidência da correção monetária apenas a partir do ajuizamento da ação e o afastamento dos encargos de mora antes da citação, bem como que os encargos não podem superar os limites delineados pelo art. 1336, §2º, do Código Civil vigente.

Após a manifestação das partes, a sentença de primeira instância julgou procedente a ação e condenou a CEF a pagar as despesas condominiais vencidas e a vencer até o trânsito em julgado da decisão.

O banco e o condomínio ingressaram com recurso no TRF3 contra a decisão. A CEF solicitou a reforma da sentença sustentando a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda. A parte autora requereu a inclusão das parcelas condominiais a vencer até a execução da sentença.

Ao analisar a contrevérsia, o relator do processo no TRF3, desembargador federal José Lunardelli, esclareceu que o pagamento das prestações condominiais é obrigação propter rem, ou seja, decorrem pura e simplesmente do direito de propriedade.

“Basta à aquisição do domínio, ainda que não haja a imissão na posse, para que o adquirente se torne responsável pelas obrigações condominiais, inclusive com relação às parcelas anteriores à aquisição”, afirmou o magistrado.

Na decisão, o magistrado destacou que a alienação fiduciária de que trata a Lei 9.514/97, artigo 22, caput, consiste no "negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel". Acrescentou que há legislação especial aplicável à alienação fiduciária, razão pela qual suas normas incidem preferencialmente sobre a hipótese, não havendo senão aplicabilidade subsidiária da legislação civil.

“Há uma regra específica contida na Lei nº. 9.514/97 que trata da responsabilidade pelos débitos de condomínio que recaem sobre a unidade alienada fiduciariamente, atribuindo-a ao devedor fiduciante, até a data da transferência da posse ao credor fiduciário (art. 27, §8º)”.

De acordo com o dispositivo, responde o fiduciante pelo pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para o fiduciário, até a data em que o fiduciário vier a ser imitido na posse.

Com esses argumentos, o relator deu provimento à apelação para reconhecer a ilegitimidade passiva da Caixa na ação e considerar prejudicado o recurso interposto pelo condomínio.

No TRF3, a ação recebeu o número 0003462-14.2012.4.03.6114/SP.

Fonte: TRF/3ª Região | 14/04/2014.

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Sistema de Registro de Imóveis Brasileiro é destaque em Conferência Internacional

A Associação de Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo (ARISP) representou o Brasil na Land and Poverty Conference 2014

A regularização de imóveis e a produção de estatísticas pelos cartórios do setor como ferramentas para o desenvolvimento econômico sustentável e a redução da pobreza foi o tema que Patrícia Ferraz, membro da Comissão de Pesquisas e Estatísticas da ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo), apresentou na Land and Poverty Conference 2014, realizada essa semana nos Estados Unidos.

Patrícia evidenciou a eficiência do sistema de Registro de Imóveis do Brasil, que garante o direito de propriedade e as garantias imobiliárias de financiamentos com total segurança. Também participaram profissionais da Espanha, Chile, México e Costa Rica – países que contam com o sistema de registro de direitos, assim como o Brasil.

Durante o encontro, ela esclareceu o processo de criação do sistema de registro imobiliário e enfatizou como as estatísticas e índices por ele gerados podem ser utilizados como ferramentas para o desenvolvimento econômico sustentado e redução da pobreza, inclusive no que se refere à regularização fundiária.

Para que um imóvel seja registrado no Brasil é feita uma rigorosa análise que confere confiabilidade às informações, maior segurança jurídica, previne conflitos. Esta segurança nas transações reduz custos. “A regularização fundiária promovida no Registro de Imóveis é um potente instrumento de desenvolvimento socioeconômico e de redução de pobreza, porque confere poder econômico ao cidadão por meio da titulação da propriedade imobiliária”, diz Patrícia.

“Vale ressaltar que esta é a forma mais barata, rápida e suave de promover desenvolvimento econômico e independe da injeção de recursos no mercado, melhora a qualidade de vida da população e a autoestima do cidadão, bem como impacta na redução de crimes”, complementa.

Como a análise dos títulos apresentados ao Registro de Imóveis produz uma base de dados de interesse econômico e social, a ARISP tem conferido tratamento estatístico para gerar índices que possam contribuir para a melhoria das políticas públicas e definição de investimentos para a iniciativa privada e para o governo. Este foi o eixo central da exposição, que contou também com o anúncio da parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) para o desenvolvimento e implementação desse arrojado projeto. Em breve serão divulgados dados relacionados à quantidade de transações de venda e compra de imóveis e inadimplência em financiamentos imobiliários.

Os participantes do Congresso ficaram impressionados com o grau de segurança jurídica proporcionada pelo Registro de Imóveis brasileiro, bem como com a eficiência dos procedimentos de execução da alienação fiduciária.

Fonte: iRegistradores | 28/03/2014.

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