Cidadania no Ar: STJ homologa decisão do Vaticano que anulou casamento religioso

No radiojornal Cidadania no Ar desta semana você confere que o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, homologou pela primeira vez uma sentença eclesiástica de anulação de casamento religioso, confirmada pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, no Vaticano. A decisão foi tomada com fundamento no acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil.

O acordo estabelece que as decisões eclesiásticas, confirmadas pelo órgão superior de controle da Igreja Católica, são consideradas sentenças estrangeiras com valor legal no Brasil. Ao homologar a sentença estrangeira, o ministro Felix Fischer considerou que o pedido não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes.

E mais, o Conexão STJ traz uma entrevista com a secretária dos Órgãos Julgadores do Superior Tribunal de Justiça, Cláudia Beck. Ela fala sobre o sigilo processual, ou seja, quando os autos ficam guardados e nem as partes e os advogados podem ter acesso.

Confira agora a íntegra do noticiário, veiculado pela Rádio Justiça (FM 104.7) aos sábados e domingos, às 10h40, e também pelo www.radiojustica.jus.br. E ainda, no site do STJ, no espaço Rádio, sempre aos sábados, a partir das 6h. Lá você encontra este e outros produtos da Coordenadoria de Rádio do STJ.

Fonte: STJ. Publicação em 22/06/2013.

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STJ: Divórcio consensual permite inferir trânsito em julgado de sentença estrangeira

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença de divórcio entre brasileira e estrangeiro, proferida nos Estados Unidos. O colegiado entendeu que, em razão da natureza consensual, é permitido inferir a ocorrência de trânsito em julgado da sentença, o que a valida. A decisão se deu de forma unânime.

No caso, ao pedir a validação da sentença estrangeira, a brasileira argumentou que ela foi proferida por autoridade competente. Disse que não tinha conhecimento do paradeiro da outra parte e pediu sua citação por edital.

A Defensoria Pública da União contestou o pedido de homologação, alegando a ausência de comprovação de trânsito em julgado da sentença.

Em seu voto, o relator, ministro Humberto Martins, destacou que há no processo a certidão do casamento, devidamente autenticada pela autoridade consular e traduzida, bem como a sentença homologanda, igualmente autenticada e traduzida.

Segundo o ministro, o STJ já tem jurisprudência no sentido de que, quando se trata de homologação de sentença de divórcio consensual, é possível inferir a condição do trânsito em julgado.

“Por fim, a sentença não ofende a soberania brasileira, tampouco a ordem pública. Em síntese, estando presentes os requisitos, deve ser homologada a sentença estrangeira”, assinalou o ministro Martins.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Fonte: STJ. Publicação em 21/05/2013.