DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CABIMENTO DE AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DE AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA MOVIDA POR CONDOMÍNIO CONTRA CONDÔMINO.

O condomínio tem legitimidade ativa para ajuizar contra o condômino ação de nunciação de obra nova com pedidos de paralisação e de demolição de construção irregular erguida pelo condômino em área comum para transformar seu apartamento, localizado no último andar do edifício, em um apartamento com cobertura, sem o consentimento expresso e formal de todos os proprietários do condomínio, nem licença da Prefeitura Municipal, causando danos à estética do prédio e colocando em perigo as suas fundações. Inicialmente, embora o art. 934 do CPC não inclua o condomínio entre os legitimados para ajuizar ações de nunciação de obra nova contra condôminos, deve-se interpretá-lo de forma teleológica, considerando o evidente interesse do condomínio de buscar as medidas possíveis em defesa dos interesses da coletividade que representa, de modo que o condomínio é parte legítima para figurar no polo ativo da demanda. Deve-se ressaltar, ademais, que não é adequado defender o descabimento da ação de nunciação de obra nova na hipótese sob o argumento de que a demanda teria caráter possessório – diante da invasão pelo condômino construtor de área comum do condomínio –, e não de direito de vizinhança, tendo em vista a existência, nesse tipo de demanda, de fundamentos estritamente ligados a direito de vizinhança, já que se trata de caso em que os pedidos também se fundamentam no fato de a obra colocar em perigo a estrutura do prédio como um todo. REsp 1.374.456-MG, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 10/9/2013.

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NO ÂMBITO DE AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA.

No âmbito de ação de nunciação de obra nova movida por condomínio contra condômino objetivando a paralisação e a demolição de construção irregular erguida pelo condômino em área comum para transformar seu apartamento, localizado no último andar do edifício, em um apartamento com cobertura, não há litisconsórcio passivo necessário com os condôminos proprietários dos demais apartamentos localizados no último andar do edifício. Isso porque a situação em apreço não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 47 do CPC, considerando o fato de que o litígio não exige solução uniforme em relação aos demais condôminos ocupantes do último andar do edifício. REsp 1.374.456-MG, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 10/9/2013.

Fonte: Informativo n. 0531 do STF | Período: 4 de dezembro de 2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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Cartórios extrajudiciais da Bahia vão fechar as portas uma semana por mês

A paralisação visa, entre outras coisas, chamar a atenção para a necessidade de concurso para delegatários.

A partir de segunda-feira, os cartórios extrajudiciais da Bahia ficarão fechados, sempre na última semana de cada mês, em protesto organizado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud). A presidente do sindicato, Maria José Santos da Silva, informou que a paralisação visa, entre outras coisas, chamar a atenção para a necessidade de concurso para delegatários  e que irá acontecer mensalmente até que as demandas sejam resolvidas. Eles pedem ainda pagamento da gratificação por Condições Especiais de Trabalho e aparelhamento dos cartórios.

Os cartórios da Bahia foram privatizados em 2011 , quando foi dada a opção aos servidores titulares optarem por assumir a responsabilidade dos cartórios, tornando-os privados — dos 1.463 do estado, apenas 145 titulares optaram por assumir o serviço em caráter privado. Nos demais, seria necessário realizar concurso para assumir a titularidade.

Enquanto o concurso não é realizado, as unidades funcionam sob gestão do Tribunal de Justiça. De acordo com a previsão do Sinpojud, só em Salvador serão 30 cartórios fechados nas paralisações.  “Todos os cartórios  que não foram privatizados vão aderir à paralisação. No período, apenas o setor de óbito dos cartórios irá funcionar”, destaca Maria José.

Em nota, o Tribunal de Justiça da Bahia informou que desde 2009 encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei  onde informava a necessidade de realização de concurso público, que ainda não tem previsão de data.  A decisão de paralisar as atividades foi tomada em assembleia dos servidores do Judiciário  no dia 29 de abril.

Fonte: Correio 24horas. Publicação em 24/05/2013.


Servidores dos cartórios extrajudiciais do TJ-BA paralisam atividades

Em reunião realizada na tarde desta segunda-feira (29), no Auditório da AFPEB, os servidores dos cartórios extrajudiciais que são administrados pelo Tribunal de Justiça da Bahia decidiram paralisar as atividades durante todas as últimas semanas de cada mês. A proposta foi apresentada por servidores que reclamam da atual situação que estão sendo submetidos nos cartórios.

Falta de servidores, falta de material, sobrecarga de trabalho e descaso por parte do TJBA para aparelhar esses cartórios, que além de privatizados continuam sob a administração do TJBA foram algumas das queixas apresentadas durante a reunião.
De acordo com a presidente do Sinpojud, Maria José Silva, todos os cartórios devem estar fechados a partir da última semana do mês de maio. “Peço que todos os cartórios extrajudiciais da capital e do interior paralisem as atividades na data que foi estabelecida nesta reunião. Apenas devem funcionar os serviços do plantão judiciário: Habeas Corpus, liminar de planos de saúde e guia de sepultamento”. Informou Zezé.

A diretora de secretaria, Sandra Melo solicitou que esses servidores que são lotados no interior devem divulgar a paralisação em suas comarcas. “Aconselho que vocês imprimam as informações que forem postadas no site do Sinpojud e divulgem”, pontuou.
As reivindicações são: pagamento da gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET), já que eles estão substituindo os titulares; aparelhamento dos cartórios para atender melhor a sociedade; publicação de edital de remoção.

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP. Publicação em 02/05/2013.