Diferença de produtividade impede equiparação salarial

O TRT da 2ª região julgou improcedente reclamação trabalhista.

A 14ª turma do TRT da 2ª região deu provimento ao recurso de empresa para julgar improcedente reclamação requerendo equiparação salarial de funcionária.

A empresa, representada na causa pela banca CMMM – Carmona Maya, Martins e Medeiros Advogados, pediu a reforma de sentença de origem alegando que não restou provada a identidade funcional da reclamante com o paradigma apontado e, assim, não são devidas as diferenças salariais deferidas pelo juízo de 1º grau.

De acordo com o acórdão, o paradigma apontado cuidava de planos de assistência médica que envolviam cerca de 10 mil pessoas enquanto que a recorrida atendia um plano que englobava 2.500 pessoas.

Para o desembargador Davi Furtado Meirelles, relator, a funcionária reclamante e o paradigma citado realizavam a mesma função, restando analisar se, efetivamente, o trabalho se dava com igual produtividade e perfeição técnica.

Ao fazer essa análise, o relator ponderou que, “se a jornada de trabalho do paradigma e da recorrida eram similares está claro que o primeiro, necessariamente, atendendo maior clientela, possuía um volume maior de serviços e, portanto, maior era sua produtividade em relação à recorrida.”

“Destarte, ao revés do entendimento adotado na origem, tem-se que não estão presentes todos os requisitos presentes no art. 461 da CLT necessários ao reconhecimento do direito do empregado à equiparação salarial.”

Como destacou o próprio escritório, no caso em tela instruíram o processo para demonstrar a existência de diferença de produtividade entre a reclamante o paradigma por ela apontado.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0002866-078.2012.5.02.0025

Clique aqui e leia a decisão na íntegra.

​Fonte: Migalhas | 30/06/2014.

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Resultado das inscrições do concurso da Bahia

O presidente da Comissão de Concurso para Provimento das Unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro, o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, tornou público, na manhã de quarta-feira (18), o resultado final na inscrição preliminar e a disponibilização da consulta aos horários e aos locais de aplicação da prova objetiva de seleção no endereço eletrônico do Cespe/UNB.

Relação final dos candidatos que tiveram a sua inscrição preliminar deferida pode ser conferida aqui.

A prova objetiva de seleção terá a duração de cinco horas e será aplicada no dia 29 de junho, às 8 horas (horário local), para os candidatos à outorga por provimento, e às 15 horas para os candidatos à outorga por remoção.

O candidato deverá acessar este link a partir do dia 20 de junho para verificar o seu local de realização da prova, por meio de consulta individual.

As respostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório na inscrição preliminar estão à disposição.

Fonte: Concurso de Cartório (www.concursodecartorio.com.br) | 18/06/2014.

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Aviso nº 31/CGJ/2014 – CGJ-MG republica a lista geral de vacância atualizada relativa aos serviços notariais e de registro de MG

AVISO Nº 31/CGJ/2014

Republica a lista geral de vacância, atualizada e em ordem cronológica, relativa aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, contendo o critério de ingresso em concurso público (provimento ou remoção).

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, 

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça determinou a republicação, em ordem cronológica, da lista geral de vacância dos serviços notarias e de registro do Estado de Minas Gerais, consoante decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.30.2014.2.00.0000;

CONSIDERANDO que, após o cumprimento da referida decisão, novas vacâncias foram comunicadas à Corregedoria-Geral de Justiça, impactando na ordem de definição do critério de ingresso, especialmente a partir da serventia listada sob o número 880 do Anexo do Aviso nº 24/CGJ/2014;

CONSIDERANDO estar em aberto o prazo para republicação do Edital nº 1/2014, relativo ao concurso público, de provas e títulos, para a outorga de delegações de notas e de registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 56625/CAFIS/2012,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que fica republicada, em ordem cronológica e de forma atualizada, a lista geral dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais, contendo o critério de ingresso em concurso público (provimento ou remoção), conforme Anexo deste Aviso, em fiel cumprimento da decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.30.2014.2.00.0000.

Belo Horizonte, 11 de junho de 2014.

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça

Clique aqui e veja o Anexo.

Fonte: Recivil – DJE/MG.

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